Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] DECISÃO
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de ação de indenização julgada por este Juízo e, tendo decorrido o trânsito em julgado, foi promovida pelo autor a execução definitiva da decisão, constando no processo a inexistência de bens passíveis de penhora em nome da empresa demandada suficientes ao pagamento integral da dívida, sendo requerida pelo credor a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, na forma prevista no art. 28 do CDC. De início, percebe-se que o ato que deu ensejo à ação de conhecimento, cuja sentença se executa, decorreu de relação de consumo, incidindo, pois, as regras e princípios do CDC, bem como, não resta dúvida de que existem obstáculos à normal execução do julgado, devendo ser aplicada a regra prevista no § 5º do art. 28 do CDC, para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa demandada, recaindo a responsabilidade sobre a pessoa de seus sócios, no caso em tela as executadas tem o mesmo sócio administrador, exercem o mesmo tipo de negócio, relativos a intermediação de venda e atividades turísticas, indicando também para a confusão patrimonial e grupo econômico entre as referidas empresas, cabendo a desconsideração para que os efeitos da sentença exequenda recaiam sobre o sócio administrador.
Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela parte autora, determinando o prosseguimento da execução, com a penhora online de bens suficientes a satisfação do débito, nas contas porventura existentes em nome dos executados Gilda de Lima Souza e Romildo Mourato da Silva. Intimem-se as partes para ciência desta. Cumpra-se. Natal/RN, 28 de novembro de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] DECISÃO
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de ação de indenização julgada por este Juízo e, tendo decorrido o trânsito em julgado, foi promovida pelo autor a execução definitiva da decisão, constando no processo a inexistência de bens passíveis de penhora em nome da empresa demandada suficientes ao pagamento integral da dívida, sendo requerida pelo credor a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, na forma prevista no art. 28 do CDC. De início, percebe-se que o ato que deu ensejo à ação de conhecimento, cuja sentença se executa, decorreu de relação de consumo, incidindo, pois, as regras e princípios do CDC, bem como, não resta dúvida de que existem obstáculos à normal execução do julgado, devendo ser aplicada a regra prevista no § 5º do art. 28 do CDC, para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa demandada, recaindo a responsabilidade sobre a pessoa de seus sócios, no caso em tela as executadas tem o mesmo sócio administrador, exercem o mesmo tipo de negócio, relativos a intermediação de venda e atividades turísticas, indicando também para a confusão patrimonial e grupo econômico entre as referidas empresas, cabendo a desconsideração para que os efeitos da sentença exequenda recaiam sobre o sócio administrador.
Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela parte autora, determinando o prosseguimento da execução, com a penhora online de bens suficientes a satisfação do débito, nas contas porventura existentes em nome dos executados Gilda de Lima Souza e Romildo Mourato da Silva. Intimem-se as partes para ciência desta. Cumpra-se. Natal/RN, 28 de novembro de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito
13/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 10:35
Outras Decisões
12/01/2026, 09:51
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 18:15
Decurso de Prazo
20/10/2025, 18:15
Decurso de Prazo
19/10/2025, 00:21
Publicação
15/09/2025, 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0811329-64.2023.8.20.5004.
autora: YOLANDO COCENTINO NETO Parte ré: ROMILDO MOURATO DA SILVA e outros (2) DECISÃO Proceda-se à citação do sócio administrador da GRANJA MOURATO, ROMILDO MOURATO DA SILVA,por seu advogado constituído nos autos, para se manifestar sobre o pedido de desconstituição da personalidade jurídica formulado pelo exequente, no prazo de quinze dias. Com o decurso, retornem os autos para decisão. Cumpra-se. Natal/RN, 11 de setembro de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Parte
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 12:51
Mero expediente
11/09/2025, 12:01
Publicação
31/07/2025, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 01:34
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0811329-64.2023.8.20.5004.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: YOLANDO COCENTINO NETO Polo passivo: ROMILDO MOURATO DA SILVA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Natal/RN, 29 de julho de 2025. GEMINSON DE ARAUJO PAULA Analista Judiciário(a)
30/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 15:12
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 15:12
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 14:48
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2025, 12:54
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:25
Documento (Certidão)
07/05/2025, 09:19
Movimentação processual
07/05/2025, 09:12
Decurso de Prazo
07/05/2025, 00:24
Decurso de Prazo
07/05/2025, 00:24
Mero expediente
06/05/2025, 12:47
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 21:32
Publicação
08/04/2025, 06:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 06:45
Publicação
08/04/2025, 05:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0811329-64.2023.8.20.5004.
autora: YOLANDO COCENTINO NETO Parte ré: ROMILDO MOURATO DA SILVA e outros DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Parte Defiro o pedido de dilação de prazo, por 15 (quinze) dias, conforme requerido. Decorrido o prazo deferido sem manifestação da autora, à conclusão dos autos para sentença de extinção. Cumpra-se. Natal/RN, 3 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0811329-64.2023.8.20.5004.
autora: YOLANDO COCENTINO NETO Parte ré: ROMILDO MOURATO DA SILVA e outros DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Parte Defiro o pedido de dilação de prazo, por 15 (quinze) dias, conforme requerido. Decorrido o prazo deferido sem manifestação da autora, à conclusão dos autos para sentença de extinção. Cumpra-se. Natal/RN, 3 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 13:51
Mero expediente
04/04/2025, 11:09
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:47
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:22
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 15:30
Publicação
26/03/2025, 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 09:32
Publicação
25/03/2025, 07:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0811329-64.2023.8.20.5004.
autora: YOLANDO COCENTINO NETO Parte ré: ROMILDO MOURATO DA SILVA e outros DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Parte Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o teor da informação dos Correios, juntado no ID 143057075, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo indicar o novo endereço da parte GRANJA MOURATO, sob pena de extinção. Decorrido o prazo deferido sem manifestação do autor, à conclusão dos autos para sentença de extinção. Cumpra-se. Natal/RN, 20 de março de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0811329-64.2023.8.20.5004.
autora: YOLANDO COCENTINO NETO Parte ré: ROMILDO MOURATO DA SILVA e outros DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Parte Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o teor da informação dos Correios, juntado no ID 143057075, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo indicar o novo endereço da parte GRANJA MOURATO, sob pena de extinção. Decorrido o prazo deferido sem manifestação do autor, à conclusão dos autos para sentença de extinção. Cumpra-se. Natal/RN, 20 de março de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 09:04
Mero expediente
20/03/2025, 17:19
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 10:48
Documento (Certidão)
21/02/2025, 15:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/02/2025, 05:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/01/2025, 16:13
Documento (Certidão)
14/01/2025, 16:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/01/2025, 02:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2024, 14:56
Documento (Certidão)
02/12/2024, 14:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/11/2024, 04:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))