Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (Vide ADI 5534) Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado. Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso, caso não esteja juntado contrato de honorários, o advogado deve juntar no prazo de 05(cinco) dias, para viabiliza a retenção dos honorários contratuais no momento da expedição dos alvarás. Ato contínuo, Intimem-se as partes para no prazo de 05(cinco) dias tomarem ciência da expedição do ORE, requisitando retificações caso necessário. Decorrido o prazo o requisitório será validado e encaminhado ao setor de precatórios. MANTENHA OS AUTOS SUSPENSOS, ATÉ O DECURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO RPV. Decorrido o prazo, sigam os autos para penhora online, com a etiqueta específica para atualização de valores. Despacho com força de mandado. São José de Campestre, 14 de novembro de 2025 FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz(a) de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 0800935-07.2021.8.20.5153 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DR SAT SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ: 30.914.213/0001-90, Município de São José do Campestre/RN CNPJ: 08.146.425/0001-15, DECISÃO Intimem-se as partes para tomarem ciência do ofício requisitório, do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente, devendo a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 02 (dois) meses, conforme elenca o art 535, § 3º, inciso ii do CPC, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida. Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da