Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: PROMEDICA - COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA MEDICA LTDA EXECUTADO(A): Município de Natal DECISÃO 01.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL EXECUÇÃO FISCAL Nº 0802854-70.2019.8.20.5001
Trata-se de cumprimento de sentença proposto contra da Fazenda Pública. 02. A parte executada apresentou impugnação alegando excesso nos cálculos elaborados pela parte exequente, tendo essa última, após intimação, concordado com os valores indicados pela parte executada. 03. É o relatório. Decido. 04. O exame dos autos revela que a parte exequente concordou com os cálculos ofertados pela parte executada. 05.
Ante o exposto, homologo os cálculos ofertados pela parte executada, fixando o valor da execução em R$ 40.765,83 (quarenta mil, setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos), que deverá ser pago com base nas disposições contidas na Resolução nº 17, de 02 de junho de 2021. 06. Sobre as quantias acima especificadas deverão incidir os descontos legais e obrigatórios por ocasião do pagamento. 07. Por último, considerando o que dispõe o art. 5º da Portaria Conjunta nº 37, de vinte e sete de novembro de 2024, a qual instalou a Secretaria Unificada de Expedição de RPV e Precatórios, informo os seguintes dados relativos a presente execução: Ente devedor Fazenda Pública Valor devido a cada beneficiário, incluindo honorários de sucumbência R$ 40.765,83, em favor de CASTIM, CARRICO E LOPES ADVOGADOS - ME - CNPJ: 04.340.833/0001-52 Natureza do Crédito Alimentar Referência do Crédito Honorários sucumbenciais Data-base do cálculo 09/2025 Autorização para retenção dos honorários contratuais Não se aplica 08. Intimem-se. 09. Cumpra-se. NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)