Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802920-31.2025.8.20.5004.
Exequente: , JOSINALVA DE SOUZA LINHARES CPF: 026.413.754-00
Executado: SUPERMERCADOS MJ DE GOIS LTDA CNPJ: 10.770.797/0001-60, SENTENÇA Constam nos autos petição informando o pagamento do débito executado e informações bancárias da parte exequente. Expeça-se Alvará através do sistema SISCONDJ em favor da parte e de seu advogado, conforme valores disponíveis no Id 169893207, de acordo com os valores/percentuais e dados bancários informados no Id 169467561.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Contato: (84) 32151145 - Email:
Ante o exposto, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução envolvendo as partes acima nominadas. Após, a expedição do(s) alvará(s), certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se definitivamente, sem necessidade de nova intimação. Natal/RN, na data registrada no sistema. EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)