Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: B F EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - ME
EXECUTADO: ANA VIRGINIA DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95. Desnecessária se faz uma longa e pesada argumentação a fim de se proceder a análise do presente feito, principalmente diante do contido nos autos em epígrafe. Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes (ID 149554759), para que surtam efeitos jurídicos. Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Sem custas, nem honorários. O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento. Havendo comunicação de depósito judicial, determino à Secretaria a expedição de Alvará para levantamento dos valores depositados em nome do promovente. Publicação e registro automáticos. Após, arquive-se, dispensando as intimações. PAULO GIOVANI MILITAO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº: 0806623-09.2021.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)