Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/03/2022
Valor da Causa
R$ 22.986,76
Órgão julgador
1ª Vara da Comarca de Caicó
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Proferido despacho de mero expediente
11/05/2026, 17:36
Juntada de certidão - ausência de pagamento de custas judiciais
27/12/2025, 18:02
Juntada de certidão - ausência de pagamento de custas judiciais
27/12/2025, 18:02
Juntada de certidão - ausência de pagamento de custas judiciais
27/12/2025, 06:01
Conclusos para despacho
28/03/2025, 13:23
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 24/03/2025 23:59.
25/03/2025, 03:09
Expedição de Certidão.
25/03/2025, 01:05
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 24/03/2025 23:59.
25/03/2025, 01:05
Expedição de Outros documentos.
06/03/2025, 13:38
Juntada de ato ordinatório
06/03/2025, 13:37
Juntada de certidão
06/03/2025, 13:36
Juntada de aviso de recebimento
06/03/2025, 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/02/2025, 09:40
Juntada de ato ordinatório
19/02/2025, 15:05
Juntada de certidão
19/02/2025, 14:54
Documentos
Despacho
•11/05/2026, 17:36
Ato Ordinatório
•06/03/2025, 13:37
28/03/2025, 13:23
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 24/03/2025 23:59.
25/03/2025, 03:09
Expedição de Certidão.
25/03/2025, 01:05
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 24/03/2025 23:59.
25/03/2025, 01:05
Expedição de Outros documentos.
06/03/2025, 13:38
Juntada de ato ordinatório
06/03/2025, 13:37
Juntada de certidão
06/03/2025, 13:36
Juntada de aviso de recebimento
06/03/2025, 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/02/2025, 09:40
Juntada de ato ordinatório
19/02/2025, 15:05
Juntada de certidão
19/02/2025, 14:54
Juntada de Petição de apelação
12/12/2024, 14:20
Publicado Intimação em 11/09/2023.
06/12/2024, 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
06/12/2024, 18:53
Publicado Intimação em 13/11/2024.
06/12/2024, 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
06/12/2024, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801210-78.2022.8.20.5101.
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
RÉU: JOSE ROQUE DA SILVA SENTENÇA 1. Relatório
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected]
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, proposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em face do ESPÓLIO JOSE ROQUE DA SILVA representado pelo seu administrador provisório JOSE ROQUE DA SILVA FILHO, e na condição de avalistas o Sr. JOSE CRISPINIANO FILHO e Sra. MARIA DE LOURDES ARAUJO. Foram juntados aos autos certidões de óbito informando o falecimento de José Crispiniano Filho (ID 84411977) e Maria de Lourdes Araújo (ID 96099978). Em despacho de ID 105676961, foi deferido o prazo por 20 (vinte) dias para a parte autora promover a citação do Espólio de Maria de Lourdes Araújo e José Crispiniano Filho, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiro, decorrendo o prazo em branco conforme certidão acostada ao ID 108829231. Foi concedido o prazo de 03 (três) meses para que o exequente promovesse a a determinada citação, sob pena de extinção imediata do processo. Conforme possível observar na aba Expedientes do Pje o prazo decorreu sem manifestação no dia 26/08/2024. É o relatório. Passo a decidir. 2. Fundamentação Consoante a sistemática processual, é dever da parte autora apresentar as informações para prosseguimento do feito, no intuito de possibilitar o andamento regular da ação. No caso em apreço, apesar de devidamente intimada para o cumprimento de determinação judicial, a parte autora não apresentou manifestação. Assim sendo, verifico caracterizada a desídia da requerente, que se traduz no abandono do processo, causa extintiva do art. 485, III, do CPC. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Observa-se que a parte autora foi intimada no mês de maio do corrente ano (ID 121188869), decorrendo grande intervalo de tempo sem manifestação, visto que a presente sentença está sendo proferida em outubro. 3. Dispositivo Diante do exposto JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do CPC. Custas satisfeitas. (ID 79772713). Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se. CAICÓ/RN NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
12/11/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/11/2024, 14:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
01/11/2024, 13:34
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 26/08/2024 23:59.
27/08/2024, 03:26
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 26/08/2024 23:59.
27/08/2024, 01:32
Conclusos para decisão
18/07/2024, 07:24
Juntada de ato ordinatório
18/07/2024, 07:24
Expedição de Outros documentos.
13/05/2024, 12:21
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
21/04/2024, 00:25
Conclusos para despacho
09/01/2024, 18:05
Expedição de Certidão.
12/10/2023, 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 11/10/2023 23:59.
12/10/2023, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801210-78.2022.8.20.5101.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOSE ROQUE DA SILVA, JOSE CRISPINIANO FILHO, MARIA DE LOURDES ARAUJO, JOSE ROQUE DA SILVA FILHO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de dilação de prazo por 20 (vinte) dias formulado pela parte exequente, para que cumpra a
30/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/08/2023, 10:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
29/08/2023, 10:12
Proferido despacho de mero expediente
23/08/2023, 11:30
Conclusos para decisão
22/08/2023, 13:47
Juntada de ato ordinatório
22/08/2023, 13:45
Juntada de Petição de petição
06/07/2023, 00:29
Expedição de Certidão.
27/06/2023, 05:48
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 05:48
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
26/04/2023, 13:52
Publicado Intimação em 24/04/2023.
26/04/2023, 13:52
Decorrido prazo de JOSE ROQUE DA SILVA FILHO em 19/04/2023 23:59.
20/04/2023, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801210-78.2022.8.20.5101.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A
EXECUTADO: JOSE ROQUE DA SILVA, JOSE CRISPINIANO FILHO, MARIA DE LOURDES ARAUJO, JOSE ROQUE DA SILVA FILHO DECISÃO Inicialmente, diante da morte da ré Maria de Lourdes Araújo, conforme certidão de óbito ID n° 96099978, determino a suspensão dos autos, nos termos do ar
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000
20/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/04/2023, 10:06
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
27/03/2023, 11:24
Conclusos para decisão
27/03/2023, 09:42
Juntada de certidão
27/03/2023, 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/03/2023, 10:04
Juntada de Petição de diligência
26/03/2023, 10:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
03/03/2023, 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/03/2023, 23:01
Expedição de Mandado.
28/02/2023, 12:38
Expedição de Mandado.
28/02/2023, 12:38
Expedição de Certidão.
20/10/2022, 01:58
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 19/10/2022 23:59.
20/10/2022, 01:58
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 19/10/2022 23:59.
20/10/2022, 01:58
Publicado Intimação em 13/10/2022.
17/10/2022, 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
17/10/2022, 19:33
Expedição de Outros documentos.
13/09/2022, 12:34
Proferido despacho de mero expediente
01/09/2022, 11:23
Conclusos para despacho
01/09/2022, 09:25
Juntada de Petição de petição
01/08/2022, 17:42
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ARAUJO em 19/07/2022 23:59.