Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL
EXECUTADO: ALIMENTOS GF EIRELI - ME, ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 10 (dez) dias, pronuncie(m)-se sobre o conteúdo das pesquisas via RENAJUD e INFOJUD — anexada(s) a estes autos com visualização restrita ao(s) causídico(s) do credor(a) em face do sigilo fiscal a ela(s) conferido(s) pela legislação tributária aplicável à espécie —, devendo, em idêntico lapso temporal, indicar bens à penhora ou requerer o que julgar pertinente, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015. NATAL/RN, 27 de março de 2026 ADRIANA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. ATO ORDINATÓRIO PROCESSO n. 0816872-62.2020.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL
EXECUTADO: ALIMENTOS GF EIRELI - ME, ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 10 (dez) dias, pronuncie(m)-se sobre o conteúdo das pesquisas via RENAJUD e INFOJUD — anexada(s) a estes autos com visualização restrita ao(s) causídico(s) do credor(a) em face do sigilo fiscal a ela(s) conferido(s) pela legislação tributária aplicável à espécie —, devendo, em idêntico lapso temporal, indicar bens à penhora ou requerer o que julgar pertinente, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015. NATAL/RN, 27 de março de 2026 ADRIANA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. ATO ORDINATÓRIO PROCESSO n. 0816872-62.2020.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 15:03
Documento (Outros documentos)
27/03/2026, 14:58
Documento
27/03/2026, 14:41
Documento (Outros documentos)
27/03/2026, 14:39
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 15:31
Publicação
11/03/2026, 11:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 11:42
Publicação
11/03/2026, 04:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 04:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL
Executados: ALIMENTOS GF EIRELI - ME e ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0816872-62.2020.8.20.5001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial fundamentada em Cédula de Crédito Bancário, na qual se busca a satisfação de um crédito atualizado em R$ 110.028,48, conforme última planilha de ID 121705075. Compulsando os autos, verifico que a validade da penhora no rosto dos autos dos processos 0821055-96.2022.8.20.5004 (7º JEC Natal) e 0801171-90.2022.8.20.5001 (7ª Vara de Família de Natal) restou definitivamente consolidada, após o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0808754-26.2024.8.20.0000, ocorrido em 05/12/2024. Passo a apreciar os pedidos pendentes de diligência e as providências necessárias ao prosseguimento do feito. 1. 1 - Do levantamento de valores (7º Juizado Especial Cível) Conforme Ofício nº 232/2025 (ID 146896900), o Juízo do 7º JEC de Natal confirmou que a quantia de R$ 6.538,21, bloqueada em favor da executada Alessandra Ferreira da Silva, encontra-se à disposição deste Juízo. O exequente já informou seus dados bancários e apresentou planilha atualizada deduzindo tal montante. Assim, visando a celeridade e a satisfação do crédito (art. 797 do CPC), defiro o pedido de levantamento do valor. Registro que já houve a expedição do alvará judicial eletrônico (ID 164147123) no valor de R$ 6.203,22, referente aos créditos penhorados junto ao 7º Juizado Especial Cível de Natal. A parte exequente apresentou planilha atualizada em setembro de 2025, já prevendo o abatimento deste montante, resultando em um saldo devedor remanescente de R$ 124.127,41. 2. 2 - Da pesquisa Infojud: Em decisão anterior (ID 145717633), este Juízo postergou a análise da consulta aos sistemas auxiliares, deferindo apenas o Renajud. Considerando que o valor penhorado no rosto dos autos representa menos de 6% da dívida total e que as tentativas de bloqueio via Sisbajud foram insuficientes, defiro agora a pesquisa via sistema Infojud em nome de ambos os executados, para obtenção das últimas declarações de bens e rendas, em conformidade com o princípio da máxima utilidade da execução. 3. 3 - Da reiteração de ofício (7ª Vara de Família): Embora tenham sido expedidos ofícios para a penhora no rosto dos autos do processo nº 0801171-90.2022.8.20.5001, ainda não consta a confirmação da reserva do quinhão hereditário em favor da executada Alessandra Ferreira da Silva. Tal diligência é essencial, uma vez que o quinhão ainda não foi individualizado naquela esfera. Desta forma, determino a reiteração da diligência.
Diante do exposto, determino o que se segue: 1. Proceda-se a consulta ao sistema Infojud em nome dos executados. Caso sejam localizadas declarações de bens, estas deverão ser arquivadas em pasta sigilosa, intimando-se o exequente para manifestação em 05 (cinco) dias. 2. Certifique-se o resultado das pesquisas via sistema Renajud, anteriormente deferidas. 3. Reitere-se o ofício à 7ª Vara de Família e Sucessões de Natal (Processo nº 0801171-90.2022.8.20.5001), solicitando informações atualizadas sobre a efetivação da penhora no rosto daqueles autos e se já houve a homologação da partilha, com a definição do quinhão da executada 4. Cumpridas as diligências, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC. P. I. C. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2026. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL
Executados: ALIMENTOS GF EIRELI - ME e ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0816872-62.2020.8.20.5001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial fundamentada em Cédula de Crédito Bancário, na qual se busca a satisfação de um crédito atualizado em R$ 110.028,48, conforme última planilha de ID 121705075. Compulsando os autos, verifico que a validade da penhora no rosto dos autos dos processos 0821055-96.2022.8.20.5004 (7º JEC Natal) e 0801171-90.2022.8.20.5001 (7ª Vara de Família de Natal) restou definitivamente consolidada, após o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0808754-26.2024.8.20.0000, ocorrido em 05/12/2024. Passo a apreciar os pedidos pendentes de diligência e as providências necessárias ao prosseguimento do feito. 1. 1 - Do levantamento de valores (7º Juizado Especial Cível) Conforme Ofício nº 232/2025 (ID 146896900), o Juízo do 7º JEC de Natal confirmou que a quantia de R$ 6.538,21, bloqueada em favor da executada Alessandra Ferreira da Silva, encontra-se à disposição deste Juízo. O exequente já informou seus dados bancários e apresentou planilha atualizada deduzindo tal montante. Assim, visando a celeridade e a satisfação do crédito (art. 797 do CPC), defiro o pedido de levantamento do valor. Registro que já houve a expedição do alvará judicial eletrônico (ID 164147123) no valor de R$ 6.203,22, referente aos créditos penhorados junto ao 7º Juizado Especial Cível de Natal. A parte exequente apresentou planilha atualizada em setembro de 2025, já prevendo o abatimento deste montante, resultando em um saldo devedor remanescente de R$ 124.127,41. 2. 2 - Da pesquisa Infojud: Em decisão anterior (ID 145717633), este Juízo postergou a análise da consulta aos sistemas auxiliares, deferindo apenas o Renajud. Considerando que o valor penhorado no rosto dos autos representa menos de 6% da dívida total e que as tentativas de bloqueio via Sisbajud foram insuficientes, defiro agora a pesquisa via sistema Infojud em nome de ambos os executados, para obtenção das últimas declarações de bens e rendas, em conformidade com o princípio da máxima utilidade da execução. 3. 3 - Da reiteração de ofício (7ª Vara de Família): Embora tenham sido expedidos ofícios para a penhora no rosto dos autos do processo nº 0801171-90.2022.8.20.5001, ainda não consta a confirmação da reserva do quinhão hereditário em favor da executada Alessandra Ferreira da Silva. Tal diligência é essencial, uma vez que o quinhão ainda não foi individualizado naquela esfera. Desta forma, determino a reiteração da diligência.
Diante do exposto, determino o que se segue: 1. Proceda-se a consulta ao sistema Infojud em nome dos executados. Caso sejam localizadas declarações de bens, estas deverão ser arquivadas em pasta sigilosa, intimando-se o exequente para manifestação em 05 (cinco) dias. 2. Certifique-se o resultado das pesquisas via sistema Renajud, anteriormente deferidas. 3. Reitere-se o ofício à 7ª Vara de Família e Sucessões de Natal (Processo nº 0801171-90.2022.8.20.5001), solicitando informações atualizadas sobre a efetivação da penhora no rosto daqueles autos e se já houve a homologação da partilha, com a definição do quinhão da executada 4. Cumpridas as diligências, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC. P. I. C. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2026. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 08:53
Outras Decisões
26/02/2026, 19:28
Conclusão (para decisão)
09/01/2026, 00:44
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 11:32
Decurso de Prazo
19/10/2025, 00:03
Publicação
18/09/2025, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL
EXECUTADO: ALIMENTOS GF EIRELI - ME, ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (contados da percepção do montante penhorado convertido em renda), atualize a dívida exequenda com rebate do valor recebido, devendo, em idêntico lapso temporal, promover o andamento do feito com indicação de bens à penhora, sob pena de suspensão da execução ante o disposto no artigo 921, III, do CPC/2015. NATAL/RN, 16 de setembro de 2025 LUCIANA VALERIA FARIAS GARCIA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0816872-62.2020.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 11:10
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 10:57
Documento (Certidão)
05/09/2025, 09:30
Documento (Outros documentos)
24/07/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 11:54
Expedição de documento (Ofício)
17/07/2025, 01:08
Publicação
12/07/2025, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL
EXECUTADO: ALIMENTOS GF EIRELI - ME, ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o aduzido no Ofício de Id 153010619). NATAL/RN, 9 de julho de 2025 NORAIDE SILVA DE ALENCAR EMERENCIANO CHEFE DE UNIDADE (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - RIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0816872-62.2020.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 19:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 19:36
Documento (Ofício)
29/05/2025, 10:54
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 14:21
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 14:14
Expedição de documento (Ofício)
13/05/2025, 10:56
Expedição de documento (Ofício)
13/05/2025, 10:53
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 09:26
Publicação
08/04/2025, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0816872-62.2020.8.20.5001.
Autor: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL
Réu: ALIMENTOS GF EIRELI - ME e outros DESPACHO Compulsando os autos, verifico o ofício de ID 146896900, expedido nos autos do processo 0821055-96.2022.8.20.5004, em trâmite no 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, informando que a quantia de R$ 6.538,21 (seis mil quinhentos e trinta e oito reais e vinte e um centavos), da qual a executada é credora, encontra-se à disposição deste Juízo. Através de petição de ID 139516350, o exequente requereu o levantamento dos valores penhorados no rosto dos autos do processo acima mencionado. Assim, determino que seja solicitado ao 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, que o valor penhorado nos autos seja transferido para uma conta judicial vinculada ao presente processo. Cumpra-se integralmente a Decisão de ID 122213205, devendo ser realizada a penhora no rosto dos autos do processo 0801171-90.2022.8.20.5001, junto ao Juízo da 7ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, referente a quota parte que a executada terá direito, até o valor de R$ 110.028,48 (cento e dez mil e vinte, vinte e oito reais e quarenta e oito centavos), para fins de garantia da dívida pleiteada neste feito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de ID 139516350. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários, assim como juntar planilha deduzindo a quantia penhorada (R$ 6.538,21), atualizando o débito para prosseguimento do feito. Com a resposta, expeça-se alvará judicial em favor do autor. Após a finalização das diligências acima, cumpra-se a Decisão de ID 145717633. P. I.C Natal/RN, 28 de março de 2025. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) AS
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 20:14
Expedição de alvará de levantamento
04/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 10:11
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 10:09
Outras Decisões
19/03/2025, 22:58
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 16:06
Conclusão (para decisão)
13/01/2025, 20:37
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 02:57
Publicação
11/12/2024, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0816872-62.2020.8.20.5001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL
EXECUTADO: ALIMENTOS GF EIRELI - ME, ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a certidão de ID 136662869, requerendo o que entender de direito. Após, autos conclusos. P.I.C Natal/RN, 03 de dezembro de 2024. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0816872-62.2020.8.20.5001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL
EXECUTADO: ALIMENTOS GF EIRELI - ME, ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a certidão de ID 136662869, requerendo o que entender de direito. Após, autos conclusos. P.I.C Natal/RN, 03 de dezembro de 2024. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 17:40
Documento (Outros documentos)
06/12/2024, 10:25
Mero expediente
04/12/2024, 22:51
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 16:49
Decurso de Prazo
16/10/2024, 03:25
Decurso de Prazo
11/10/2024, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 19:05
Publicação
17/09/2024, 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 19:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0816872-62.2020.8.20.5001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL
EXECUTADO: ALIMENTOS GF EIRELI - ME, ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA DECISÃO Em petição de ID 125303831, a parte executada informa que interpôs agravo de instrumento. Destarte, mantenho a decisão de ID 122213205, por seus próprios fundamentos. Certifique-se nos autos, se houve concessão de efeito suspensivo. Em caso positivo, aguarde-se o desfecho do referido agravo de instrumento. Caso contrário, à conclusão. P.I.C Natal/RN, 02 de setembro de 2024. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal, 315, 6º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-250
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 10:49
Documento (Outros documentos)
12/09/2024, 11:56
Decisão Interlocutória de Mérito
05/09/2024, 23:13
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 09:40
Petição (Petição (outras))
06/07/2024, 11:38
Documento (Certidão)
26/06/2024, 14:31
Expedição de documento (Ofício)
13/06/2024, 22:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 10:25
Conclusão (para decisão)
24/05/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 12:32
Decisão Interlocutória de Mérito
19/04/2024, 14:21
Conclusão (para decisão)
17/04/2024, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 17:21
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)