Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: Condomínio Floriano Cavalcante Parte ré: GUILHERME RAMALHO TINOCO e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0819831-55.2024.8.20.5004 Parte
Cuida-se de pedido de parcelamento de débito fundamentado no art. 916 do CPC (Id 179274796). Após determinação do juízo, foi realizada apuração do débito exequendo, a qual resultou no valor de R$ 27.055,14 (Id 188610244). As partes foram cientificadas acerca dessa apuração e não apresentaram manifestação. Considerando que o valor depositado pelo executado quando do protocolo do pedido de parcelamento (R$ 8.996,02 - Id 179274802) equivale a mais de 30% do crédito do exequente, que instado a falar sobre o pleito, informou não ter interesse na manifestação (Id 189829322), defiro o pedido em comento, cabendo ao devedor pagar o restante (R$ 18.059,12) em 6 (seis) parcelas mensais de R$ 3.009,86, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Conforme disposto no § 3º do art. 916 do CPC, ficam suspensos os atos executivos. Intimem-se as partes acerca da presente decisão, devendo a parte exequente informar, em 10 (dez) dias, dados bancários para fins de liberação em seu favor, via alvará eletrônico, do valor de entrada depositado pelo executado (Id R$ 8.996,02 - Id 179274802). Natal/RN, 16 de junho de 2026. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito