Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/12/2018
Valor da Causa
R$ 1.340.755,07
Órgão julgador
21ª Vara Cível da Comarca de Natal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de AIRTON ROMERO DE MESQUITA FERRAZ em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:00
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:00
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS IZABEL MOURA COSTA em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:00
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:00
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:00
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:00
Decorrido prazo de AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:00
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:00
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:00
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:00
Juntada de Petição de petição incidental
03/04/2026, 11:44
Publicado Intimação em 20/03/2026.
20/03/2026, 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026
20/03/2026, 08:58
Publicado Intimação em 20/03/2026.
20/03/2026, 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026
20/03/2026, 07:46
Documentos
Petição Incidental
•03/04/2026, 11:44
Decisão
•18/03/2026, 13:52
16/04/2026, 00:00
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:00
Decorrido prazo de AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:00
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:00
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:00
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:00
Juntada de Petição de petição incidental
03/04/2026, 11:44
Publicado Intimação em 20/03/2026.
20/03/2026, 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026
20/03/2026, 08:58
Publicado Intimação em 20/03/2026.
20/03/2026, 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026
20/03/2026, 07:46
Expedição de Outros documentos.
18/03/2026, 14:18
Expedição de Outros documentos.
18/03/2026, 14:18
Determinada a suspensão ou sobrestamento dos autos
18/03/2026, 13:52
Conclusos para decisão
09/02/2026, 14:03
Juntada de Petição de petição
27/01/2026, 12:06
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 00:00
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 00:00
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 00:00
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS IZABEL MOURA COSTA em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 00:00
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 00:00
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 00:00
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 00:00
Decorrido prazo de AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 00:00
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 00:00
Juntada de Petição de petição
14/11/2025, 10:55
Publicado Intimação em 28/10/2025.
28/10/2025, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2025
28/10/2025, 00:36
Expedição de Outros documentos.
24/10/2025, 11:39
Juntada de certidão
24/10/2025, 10:41
Juntada de Petição de petição
09/09/2025, 15:13
Juntada de certidão
14/07/2025, 12:01
Juntada de diligência
03/02/2025, 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/02/2025, 13:30
Expedição de Mandado.
13/01/2025, 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
05/12/2024, 10:52
Publicado Intimação em 10/07/2024.
05/12/2024, 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
02/12/2024, 15:07
Publicado Intimação em 20/08/2024.
02/12/2024, 15:07
Publicado Intimação em 10/07/2024.
23/11/2024, 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
23/11/2024, 09:16
Expedição de Outros documentos.
31/10/2024, 14:54
Deferido em parte o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
24/10/2024, 08:30
Conclusos para decisão
24/09/2024, 08:21
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 02/09/2024 23:59.
03/09/2024, 13:23
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 02/09/2024 23:59.
03/09/2024, 13:23
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 02/09/2024 23:59.
03/09/2024, 13:23
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS IZABEL MOURA COSTA em 02/09/2024 23:59.
03/09/2024, 11:53
Decorrido prazo de AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO em 02/09/2024 23:59.
03/09/2024, 11:53
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 02/09/2024 23:59.
03/09/2024, 11:53
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 02/09/2024 23:59.
03/09/2024, 10:18
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 02/09/2024 23:59.
03/09/2024, 10:18
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 02/09/2024 23:59.
03/09/2024, 10:18
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 02/09/2024 23:59.
03/09/2024, 10:06
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS IZABEL MOURA COSTA em 02/09/2024 23:59.
03/09/2024, 09:56
Decorrido prazo de AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO em 02/09/2024 23:59.
03/09/2024, 09:56
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 02/09/2024 23:59.
03/09/2024, 09:56
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 02/09/2024 23:59.
03/09/2024, 09:48
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 02/09/2024 23:59.
03/09/2024, 09:20
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 02/09/2024 23:59.
03/09/2024, 09:14
Juntada de Petição de petição
29/08/2024, 15:41
Juntada de Petição de petição incidental
26/08/2024, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Ano Fabricação Ano Modelo Proprietário Restrições OWF9341 RN R/FREE HOBBY FH2 2012 2012 ISRAEL ALVES GUEDES EVANGELISTA NÃO Restrição TRANSFERENCIA Dados do Processo Ramo da Justiça JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO GRANDE DO NORTE Órgão Judiciário 21 VARA CIVEL DE NATAL Magistrado ELANE PALMEIRA DE SOUZA Número do Processo 0814996-77.2017.8.20.5001 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Imprimir Placa UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Observação OWF9341 RN R/FREE HOBBY FH2 ISRAEL ALVES GUEDES EVANGELISTA TRANSFERENCIA Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular Dados do Processo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO GRANDE DO NORTE Órgão Judiciário 21 VARA CIVEL DE NATAL Juiz ELANE PALMEIRA DE SOUZA Número do Processo 0814996-77.2017.8.20.5001 PDPJ - Renajud https://renajud.pdpj.jus.br/veiculo/restricao/inclusao/confirmacao 1 of 1 08/08/2024, 12:29
19/08/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/08/2024, 10:46
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS IZABEL MOURA COSTA em 08/08/2024 23:59.
09/08/2024, 05:11
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 08/08/2024 23:59.
09/08/2024, 05:11
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 08/08/2024 23:59.
09/08/2024, 05:09
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 08/08/2024 23:59.
09/08/2024, 05:09
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 08/08/2024 23:59.
09/08/2024, 04:53
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 08/08/2024 23:59.
09/08/2024, 04:50
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 08/08/2024 23:59.
09/08/2024, 00:50
Decorrido prazo de AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO em 08/08/2024 23:59.
09/08/2024, 00:50
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 08/08/2024 23:59.
09/08/2024, 00:50
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS IZABEL MOURA COSTA em 08/08/2024 23:59.
09/08/2024, 00:47
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 08/08/2024 23:59.
09/08/2024, 00:47
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 08/08/2024 23:59.
09/08/2024, 00:47
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 08/08/2024 23:59.
09/08/2024, 00:47
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 08/08/2024 23:59.
09/08/2024, 00:45
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 08/08/2024 23:59.
09/08/2024, 00:44
Proferido despacho de mero expediente
08/08/2024, 12:36
Juntada de certidão
08/08/2024, 12:26
Conclusos para despacho
08/08/2024, 12:24
Outras Decisões
08/08/2024, 12:15
Conclusos para decisão
08/08/2024, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0814996-77.2017.8.20.5001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ISRAEL ALVES GUEDES EVANGELISTA, ISABELLE ALVES GUEDES EVANGELISTA, IGO ALVES GUEDES EVANGELISTA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: 6ª DEFENSORIA CÍVEL DE NATAL DECISÃO Analisando os autos, deparo-me com documento inserto no ID.108158326, o qual retrata detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores através do SISBAJUD. Revela-me o referido documento que foram bloqueados um total de R$10,27 (dez reais e vinte e sete centavos), em contas de titularidade da parte executada IGO ALVES GUEDES EVANGELISTA. Inicialmente, considerando que os valores bloqueados nas contas da parte executada, no importe somado de R$10,27 (dez reais e vinte e sete centavos), são ínfimos, diante da quantia total do débito exequendo e que merecem o designativo de irrisório, nos termos do art. 836 do Código de Ritos, impõe-se, nesta visada, reconhecer a inutilidade de eventual penhora para saldar a obrigação exigida. Noutro vértice, deparo-me com a peça processual de ID 116785966, na qual o exequente requer as pesquisas ao sistema RENAJUD e INFOJUD, com o fito de localização de bens constritáveis, medida que se apresenta medida pertinente nesse momento processual. Ex positis, pelos fundamentos expendidos,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 DEFIRO, nesse momento processual, as pesquisas, via on-line, no RENAJUD, informação sobre veículos registrados no nome da(s) parte(s) executada(s) e, em caso de existirem, determino o impedimento de alienação do(s) bem(ns) encontrado(s) de sua(s) titularidade(s) e a lavratura incontinenti de termo de penhora do(s) veículo(s), nos moldes do art. 845, § 1º, 2ª parte do CPC, e termo de avaliação de acordo com a tabela FIPE(https://veiculos.fipe.org.br), sendo dispensada a avaliação por oficial de justiça, em observância ao art. 871, inc. IV do Código de Ritos. Por força do art.840, inc. II, § 2º e § 3º do CPC, considerando que formalizada a penhora de bem livre e desembaraçado a parte executada perde a disponibilidade e poder de ficar como depositária do bem, nomeio fiel depositária a parte exequente e determino a expedição de mandado de busca e apreensão, devendo constar do respectivo mandado o contato telefônico da parte exequente para que o Oficial de Justiça(Portaria nº 38/2020, art. 12) proceda, em se tratando de bem móvel, a respectiva entrega ao(à) fiel depositário(a), intimando, na oportunidade, a parte executada da penhora e avaliação(CPC, art. 841), bem ainda para, querendo, manifestar-se no prazo de 10(dez) dias(CPC, art. 847). Restando frustradas as suprarrelatas providências, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de INFOJUD. P.I.Cumpra-se. NATAL /RN, 25 de junho de 2024. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
09/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0814996-77.2017.8.20.5001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ISRAEL ALVES GUEDES EVANGELISTA, ISABELLE ALVES GUEDES EVANGELISTA, IGO ALVES GUEDES EVANGELISTA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: 6ª DEFENSORIA CÍVEL DE NATAL DECISÃO Analisando os autos, deparo-me com documento inserto no ID.108158326, o qual retrata detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores através do SISBAJUD. Revela-me o referido documento que foram bloqueados um total de R$10,27 (dez reais e vinte e sete centavos), em contas de titularidade da parte executada IGO ALVES GUEDES EVANGELISTA. Inicialmente, considerando que os valores bloqueados nas contas da parte executada, no importe somado de R$10,27 (dez reais e vinte e sete centavos), são ínfimos, diante da quantia total do débito exequendo e que merecem o designativo de irrisório, nos termos do art. 836 do Código de Ritos, impõe-se, nesta visada, reconhecer a inutilidade de eventual penhora para saldar a obrigação exigida. Noutro vértice, deparo-me com a peça processual de ID 116785966, na qual o exequente requer as pesquisas ao sistema RENAJUD e INFOJUD, com o fito de localização de bens constritáveis, medida que se apresenta medida pertinente nesse momento processual. Ex positis, pelos fundamentos expendidos,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 DEFIRO, nesse momento processual, as pesquisas, via on-line, no RENAJUD, informação sobre veículos registrados no nome da(s) parte(s) executada(s) e, em caso de existirem, determino o impedimento de alienação do(s) bem(ns) encontrado(s) de sua(s) titularidade(s) e a lavratura incontinenti de termo de penhora do(s) veículo(s), nos moldes do art. 845, § 1º, 2ª parte do CPC, e termo de avaliação de acordo com a tabela FIPE(https://veiculos.fipe.org.br), sendo dispensada a avaliação por oficial de justiça, em observância ao art. 871, inc. IV do Código de Ritos. Por força do art.840, inc. II, § 2º e § 3º do CPC, considerando que formalizada a penhora de bem livre e desembaraçado a parte executada perde a disponibilidade e poder de ficar como depositária do bem, nomeio fiel depositária a parte exequente e determino a expedição de mandado de busca e apreensão, devendo constar do respectivo mandado o contato telefônico da parte exequente para que o Oficial de Justiça(Portaria nº 38/2020, art. 12) proceda, em se tratando de bem móvel, a respectiva entrega ao(à) fiel depositário(a), intimando, na oportunidade, a parte executada da penhora e avaliação(CPC, art. 841), bem ainda para, querendo, manifestar-se no prazo de 10(dez) dias(CPC, art. 847). Restando frustradas as suprarrelatas providências, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de INFOJUD. P.I.Cumpra-se. NATAL /RN, 25 de junho de 2024. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
09/07/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/07/2024, 08:57
Expedição de Outros documentos.
08/07/2024, 08:56
Deferido em parte o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
25/06/2024, 07:37
Conclusos para decisão
23/06/2024, 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
14/03/2024, 16:07
Publicado Intimação em 15/02/2024.
14/03/2024, 16:07
Juntada de Petição de petição
11/03/2024, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ISRAEL ALVES GUEDES EVANGELISTA, ISABELLE ALVES GUEDES EVANGELISTA, IGO ALVES GUEDES EVANGELISTA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: 6ª DEFENSORIA CÍVEL DE NATAL ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0814996-77.2017.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
12/02/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/02/2024, 14:48
Ato ordinatório praticado
09/02/2024, 14:47
Juntada de certidão
09/02/2024, 14:43
Juntada de aviso de recebimento
09/02/2024, 14:43
Juntada de aviso de recebimento
09/02/2024, 14:43
Decorrido prazo de AIRTON ROMERO DE MESQUITA FERRAZ em 31/10/2023 23:59.
01/11/2023, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
23/10/2023, 10:28
Publicado Intimação em 04/10/2023.
23/10/2023, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ISRAEL ALVES GUEDES EVANGELISTA, ISABELLE ALVES GUEDES EVANGELISTA, IGO ALVES GUEDES EVANGELISTA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: 6ª DEFENSORIA CÍVEL DE NATAL ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0814996-77.2017.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
03/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/10/2023, 14:33
Ato ordinatório praticado
02/10/2023, 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
02/10/2023, 14:29
Cancelada a movimentação processual
02/10/2023, 14:25
Desentranhado o documento
02/10/2023, 14:25
Desentranhado o documento
02/10/2023, 14:25
Ato ordinatório praticado
02/10/2023, 14:22
Juntada de certidão
02/10/2023, 14:06
Juntada de Petição de petição incidental
29/09/2023, 13:58
Juntada de certidão
11/07/2023, 13:24
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS IZABEL MOURA COSTA em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 16:08
Decorrido prazo de AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 16:08
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 16:08
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 02:27
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 02:27
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 02:26
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 02:26
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 02:26
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 02:21
Juntada de Petição de petição incidental
11/05/2023, 12:45
Publicado Intimação em 24/04/2023.
27/04/2023, 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
27/04/2023, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0814996-77.2017.8.20.5001.
Autor: Banco do Nordeste de Brasil S/A
Réu: ISRAEL ALVES GUEDES EVANGELISTA e outros (2) D E S P A C H O Tendo em vista o conteúdo das certidões de ID 72975352 - primeiro parágrafo e 80250833, dê-se fiel cumprimento a decisão proferida no ID 67645202.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se a parte
20/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/04/2023, 10:38
Proferido despacho de mero expediente
14/04/2023, 13:44
Conclusos para decisão
05/04/2023, 08:49
Decorrido prazo de ISABELLE ALVES GUEDES EVANGELISTA em 07/02/2023 23:59.
08/02/2023, 00:36
Juntada de Petição de petição
29/11/2022, 14:15
Publicado Citação em 03/11/2022.
05/11/2022, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
05/11/2022, 01:15
Expedição de Outros documentos.
01/11/2022, 14:13
Expedição de Outros documentos.
01/11/2022, 14:07
Expedição de Outros documentos.
24/06/2022, 10:05
Expedição de Outros documentos.
23/06/2022, 14:02
Juntada de certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
20/05/2022, 17:11
Juntada de certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
20/05/2022, 15:49
Juntada de certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
20/05/2022, 14:10
Juntada de Petição de petição incidental
19/04/2022, 10:26
Juntada de custas
11/04/2022, 09:54
Juntada de certidão
28/03/2022, 11:43
Expedição de Outros documentos.
28/03/2022, 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
28/03/2022, 11:37
Expedição de Outros documentos.
28/03/2022, 11:33
Desentranhado o documento
28/03/2022, 11:28
Expedição de Outros documentos.
28/03/2022, 11:18
Decorrido prazo de IGO ALVES GUEDES EVANGELISTA em 13/10/2021 23:59.
14/10/2021, 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/10/2021, 07:55
Juntada de Petição de diligência
05/10/2021, 07:55
Juntada de Petição de petição incidental
28/09/2021, 11:48
Expedição de Outros documentos.
08/09/2021, 07:32
Expedição de Mandado.
06/09/2021, 13:50
Expedição de Certidão.
06/09/2021, 13:43
Juntada de aviso de recebimento
02/09/2021, 15:22
Decorrido prazo de AIRTON ROMERO DE MESQUITA FERRAZ em 19/07/2021 23:59.
20/07/2021, 04:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
02/07/2021, 15:23
Expedição de Outros documentos.
02/07/2021, 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
02/07/2021, 15:15
Ato ordinatório praticado
02/07/2021, 15:11
Juntada de certidão
02/07/2021, 14:40
Juntada de certidão
16/06/2021, 13:11
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 24/05/2021 23:59:59.
25/05/2021, 06:18
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 24/05/2021 23:59:59.
25/05/2021, 06:08
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 24/05/2021 23:59:59.
25/05/2021, 06:08
Decorrido prazo de AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO em 24/05/2021 23:59:59.
25/05/2021, 06:08
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 24/05/2021 23:59:59.
25/05/2021, 06:08
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 24/05/2021 23:59:59.
25/05/2021, 06:08
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 24/05/2021 23:59:59.
25/05/2021, 06:08
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS IZABEL MOURA COSTA em 24/05/2021 23:59:59.
25/05/2021, 06:08
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 24/05/2021 23:59:59.
25/05/2021, 06:08
Decorrido prazo de AIRTON ROMERO DE MESQUITA FERRAZ em 24/05/2021 23:59:59.
25/05/2021, 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/04/2021, 11:20
Expedição de Outros documentos.
23/04/2021, 11:20
Expedição de Outros documentos.
23/04/2021, 11:20
Outras Decisões
15/04/2021, 15:32
Conclusos para decisão
14/04/2021, 23:35
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 18/02/2021 23:59:59.
19/02/2021, 15:56
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 18/02/2021 23:59:59.
19/02/2021, 15:56
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 18/02/2021 23:59:59.
19/02/2021, 15:56
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 18/02/2021 23:59:59.
19/02/2021, 15:56
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 18/02/2021 23:59:59.
19/02/2021, 14:27
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 18/02/2021 23:59:59.
19/02/2021, 11:22
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 18/02/2021 23:59:59.
19/02/2021, 09:10
Decorrido prazo de AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO em 18/02/2021 23:59:59.
19/02/2021, 09:09
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS IZABEL MOURA COSTA em 18/02/2021 23:59:59.
19/02/2021, 09:09
Juntada de Petição de petição
18/02/2021, 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/01/2021, 18:05
Expedição de Outros documentos.
14/01/2021, 18:04
Juntada de certidão
04/11/2020, 15:00
Juntada de certidão
13/10/2020, 09:54
Expedição de Outros documentos.
30/06/2020, 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
30/04/2020, 12:15
Expedição de Outros documentos.
30/04/2020, 12:14
Expedição de Outros documentos.
30/04/2020, 12:14
Proferido despacho de mero expediente
25/03/2020, 15:23
Conclusos para decisão
24/01/2020, 14:15
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS IZABEL MOURA COSTA em 13/09/2019 23:59:59.
30/09/2019, 21:06
Decorrido prazo de AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO em 13/09/2019 23:59:59.
30/09/2019, 21:05
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 13/09/2019 23:59:59.
30/09/2019, 21:05
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 13/09/2019 23:59:59.
30/09/2019, 21:05
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 13/09/2019 23:59:59.
30/09/2019, 21:05
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 13/09/2019 23:59:59.
25/09/2019, 17:54
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 13/09/2019 23:59:59.
25/09/2019, 17:54
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 16/09/2019 23:59:59.
25/09/2019, 17:54
Juntada de Petição de petição
04/09/2019, 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/08/2019, 13:31
Expedição de Outros documentos.
05/08/2019, 13:31
Ato ordinatório praticado
05/08/2019, 13:22
Juntada de certidão
05/08/2019, 13:14
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS IZABEL MOURA COSTA em 22/07/2019 23:59:59.
23/07/2019, 11:55
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 22/07/2019 23:59:59.
23/07/2019, 11:54
Decorrido prazo de AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO em 22/07/2019 23:59:59.
23/07/2019, 11:53
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 22/07/2019 23:59:59.
23/07/2019, 11:53
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 22/07/2019 23:59:59.
23/07/2019, 11:53
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 22/07/2019 23:59:59.
23/07/2019, 11:53
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 22/07/2019 23:59:59.
23/07/2019, 11:53
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 22/07/2019 23:59:59.
23/07/2019, 00:16
Juntada de Petição de petição
18/07/2019, 09:40
Expedição de Outros documentos.
25/06/2019, 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/06/2019, 10:18
Juntada de ato ordinatório
25/06/2019, 10:06
Juntada de Petição de petição
22/05/2019, 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
21/05/2019, 16:48
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 09/05/2019 23:59:59.
13/05/2019, 01:00
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 09/05/2019 23:59:59.
10/05/2019, 01:22
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 09/05/2019 23:59:59.
10/05/2019, 01:22
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 09/05/2019 23:59:59.
10/05/2019, 01:22
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 09/05/2019 23:59:59.
10/05/2019, 00:37
Decorrido prazo de AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO em 09/05/2019 23:59:59.
10/05/2019, 00:37
Juntada de certidão
09/05/2019, 13:26
Juntada de Petição de petição
09/05/2019, 11:50
Expedição de Outros documentos.
16/04/2019, 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/04/2019, 15:21
Juntada de ato ordinatório
16/04/2019, 15:12
Expedição de Carta precatória.
16/04/2019, 14:14
Expedição de Mandado.
09/04/2019, 09:14
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
18/12/2018, 16:42
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 27/08/2018 23:59:59.
28/08/2018, 13:44
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 27/08/2018 23:59:59.
28/08/2018, 03:31
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 27/08/2018 23:59:59.
28/08/2018, 02:35
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 27/08/2018 23:59:59.
28/08/2018, 02:35
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS IZABEL MOURA COSTA em 27/08/2018 23:59:59.
28/08/2018, 02:35
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 27/08/2018 23:59:59.
28/08/2018, 02:35
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 27/08/2018 23:59:59.
28/08/2018, 02:34
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 20/08/2018 23:59:59.
21/08/2018, 04:56
Decorrido prazo de AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO em 14/08/2018 23:59:59.
21/08/2018, 04:56
Juntada de Petição de petição
08/08/2018, 10:37
Expedição de Outros documentos.
27/07/2018, 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/07/2018, 10:04
Proferido despacho de mero expediente
07/06/2018, 14:07
Conclusos para despacho
16/02/2018, 12:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
19/12/2017, 00:46
Proferido despacho de mero expediente
07/12/2017, 05:13
Conclusos para despacho
22/11/2017, 15:17
Juntada de certidão
22/11/2017, 15:16
Proferido despacho de mero expediente
21/07/2017, 08:52
Conclusos para despacho
20/07/2017, 10:59
Expedição de Certidão.
20/07/2017, 10:59
Juntada de Petição de petição
04/07/2017, 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/07/2017, 20:16
Decorrido prazo de ISRAEL ALVES GUEDES EVANGELISTA em 19/06/2017 23:59:59.
20/06/2017, 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/06/2017, 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/05/2017, 16:59
Juntada de Petição de petição
10/05/2017, 16:09
Expedição de Mandado.
08/05/2017, 09:35
Expedição de Mandado.
08/05/2017, 09:35
Expedição de Mandado.
08/05/2017, 09:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
05/05/2017, 08:44
Conclusos para despacho
05/05/2017, 07:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência