Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0862304-36.2022.8.20.5001.
AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL
REU: B P CHIANCA DESPACHO 1. Do Título Executivo e do Cumprimento de Sentença Considerando que o prazo legal para o pagamento voluntário ou oferecimento de embargos (no rito da monitória, que gera a constituição de título executivo judicial pela inércia, conforme previsão legal implícita no rito e confirmada pela aplicação do Art. 523, § 1º, do CPC à planilha de débitos) transcorreu sem manifestação da executada, o Mandado Monitório fica convertido em Título Executivo Judicial (Art. 701, § 2º, do CPC, por analogia ou aplicação dos efeitos da revelia).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: MONITÓRIA (40) Recebo o feito em fase de Cumprimento de Sentença. 2. Da Atualização do Débito e Penalidades Verifica-se que o exequente apresentou planilha de débito atualizada até junho/2025, totalizando R$ 22.264,48. Este valor já engloba a multa de 10%, incidentes sobre o valor do débito atualizado (R$ 18.349,88). 3. Das Medidas Construtivas Requeridas O exequente requer a penhora online via SISBAJUD e a utilização da ferramenta TEIMOSINHA, bem como a consulta e bloqueio de bens móveis via RENAJUD. 4. a) Penhora Online (SISBAJUD - Teimosinha) Defiro o requerimento de penhora online, por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), devendo ser lançado o bloqueio de ativos financeiros nas contas da executada B P CHIANCA e/ou BEATHRIZ PEREIRA CHIANCA (conforme justificado pela confusão patrimonial inerente à firma individual, de acordo com o entendimento do STJ citado), até o limite do valor do débito exequendo (R$ 22.264,48). Autorizo, ademais, a utilização da funcionalidade "TEIMOSINHA", para que as ordens de bloqueio de valores sejam reiteradas automaticamente durante o período de 30 (trinta) dias, visando aumentar a probabilidade de constrição de ativos. b) Consulta e Bloqueio de Veículos (RENAJUD) Defiro, simultaneamente, o requerimento de consulta ao sistema RENAJUD, para que se verifique a existência de veículos registrados em nome da executada B P CHIANCA e/ou BEATHRIZ PEREIRA CHIANCA, e, em caso positivo, que seja imediatamente gravado o bloqueio judicial de circulação sobre os bens móveis localizados. 5. Diligências Expeçam-se as ordens de bloqueio e consulta nos sistemas informatizados (SISBAJUD e RENAJUD), conforme acima determinado. Após a concretização das diligências, intime-se o exequente para manifestação sobre o resultado em 5 (cinco) dias, indicando os próximos passos ou requerendo o levantamento/transferência dos valores penhorados (se houver). P.I. Cumpra-se. Natal/RN, data e hora no sistema Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)