Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0100475-74.2016.8.20.0129.
REQUERENTE: MINERACAO E AGREGADOS LTDA
REQUERIDO: SANDRA MARIA CANDIDA FRUTUOSO - EPP DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000
Cuida-se de ação de embargos a execução movida por MINERAÇÃO E AGREGADOS LTDA em face de SANDRA MARIA CANDIDA FRUTUOSO – EPP correlata a ação de execução 0103976-70.2015.8.20.0129 Sentença Num. 92963522 - Pág. 1-3 julgando parcialmente procedentes os embargos a execução para declarar quitados os títulos executivos de n. 8378, 8526, 9184, 8532, 8539, 8799, 8942 e 8802. Foram declarados exequíveis os títulos n. 9742, 11563, 12032, 12057, 12133 e 12833. Foi declarado inexequível o título de n. 11180. Certidão de trânsito em julgado no Num. 92963522 - Pág. 7 Despacho no id. 127950453 determinando: 01. Junte-se cópia da sentença Num. 92963522 - Pág. 1-3 e da certidão de trânsito em julgado Num. 92963522 - Pág. 7 ao processo principal 0103976-70.2015.8.20.0129, caso não tenha sido providenciado 02. Após, arquive-se este apenso. Certidão de arquivamento no id. 133754923 O advogado da parte autora no id. 134328486 requer cumprimento de sentença quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais. Junta planilha de cálculo no id. 134328493 Decisão de recebimento da inicial da execução no id. 146503260 Citação no id. 154628742 e id. 154628748 A parte executada no id. 156783144 apresenta proposta de acordo O exequente no id. 164921613 rejeita a proposta de acordo. Alega que a proposta tem caráter protelatório. Requer aplicação de multa e penhora. Junta planilha de cálculo atualizada no id.164921617 É o relato. Decido. 01. Em razão da falta de pagamento, proceda-se ao bloqueio SISBAJUD, observando a atualização de cálculo de id. 164921617 02. No caso de diligência negativa, proceda-se ao bloqueio RENAJUD e a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Junte-se pesquisa de declarações de imposto de renda dos últimos dois anos. 03. Após, intime-se o exequente para manifestação 04. Realizado bloqueio, lavre-se termo de penhora e intime-se o devedor Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 22 de abril de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)