Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800730-94.2020.8.20.5158.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Touros Av. José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros - RN Ação: CURATELA (12234) ATO ORDINATÓRIO Com permissão dos artigos 152, inciso VI e 203, § 4º, ambos do NCPC e art. 4º, do Provimento da CGJ/RN nº 10, de 04/07/2005, procedo com a intimação da parte AUTORA para comparecer ao Fórum e receber o Termo de curatela definitiva, no prazo de 5 dias. Touros/RN, 13 de agosto de 2025. ROSANGELA DO NASCIMENTO JUSTINO Servidor(a) do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADOS(AS): KLEBIA TALITA DA SILVA MEDEIROS BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800730-94.2020.8.20.5158.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Touros Av. José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros - RN Ação: CURATELA (12234) ATO ORDINATÓRIO Com permissão dos artigos 152, inciso VI e 203, § 4º, ambos do NCPC e art. 4º, do Provimento da CGJ/RN nº 10, de 04/07/2005, procedo com a intimação da parte AUTORA para comparecer ao Fórum e receber o Termo de curatela definitiva, no prazo de 5 dias. Touros/RN, 13 de agosto de 2025. ROSANGELA DO NASCIMENTO JUSTINO Servidor(a) do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADOS(AS): KLEBIA TALITA DA SILVA MEDEIROS BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI
14/08/2025, 00:00
Definitivo
13/08/2025, 11:28
Documento (Certidão)
13/08/2025, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 13:47
Documento (Outros documentos)
07/08/2025, 15:47
Redistribuição (criação de unidade judiciária; sorteio)
30/05/2025, 16:25
Decurso de Prazo
30/04/2025, 01:04
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:51
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:51
Publicação
09/04/2025, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Edital Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Contato: ( ) - Email: EDITAL DE INTERDIÇÃO O(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a). PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, Juiz(íza) de Direito da Vara Única da Comarca de Touros/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que por SENTENÇA deste Juízo, datada de 10/07/2023, exarada nos autos da INTERDIÇÃO, n° 0800730-94.2020.8.20.5158, requerida por EDILEUSA SILVA DOS SANTOS, foi decretada a INTERDIÇÃO de FRANCISCO EMERSON SANTOS GOMES. Foi nomeada como sua CURADORA DEFINITIVA a Sr.ª EDILEUSA SILVA DOS SANTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de dez (10) dias e afixado em lugar público. Dado e passado nesta cidade, aos 9 de outubro de 2023. Eu, WALTEMBERG OLIMPIO DA SILVA, Servidor(a) do Juízo, digitei, e eu, Vanessa Severino de Oliveira, Chefe de Secretaria, conferi e subscrevo o presente edital. PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 13:15
Documento (Outros documentos)
07/04/2025, 13:12
Decurso de Prazo
01/02/2025, 00:09
Decurso de Prazo
01/02/2025, 00:03
Decurso de Prazo
07/12/2024, 01:42
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:26
Publicação
06/12/2024, 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 14:20
Decurso de Prazo
04/12/2024, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Edital Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Contato: ( ) - Email: EDITAL DE INTERDIÇÃO O(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a). PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, Juiz(íza) de Direito da Vara Única da Comarca de Touros/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que por SENTENÇA deste Juízo, datada de 10/07/2023, exarada nos autos da INTERDIÇÃO, n° 0800730-94.2020.8.20.5158, requerida por EDILEUSA SILVA DOS SANTOS, foi decretada a INTERDIÇÃO de FRANCISCO EMERSON SANTOS GOMES. Foi nomeada como sua CURADORA DEFINITIVA a Sr.ª EDILEUSA SILVA DOS SANTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de dez (10) dias e afixado em lugar público. Dado e passado nesta cidade, aos 9 de outubro de 2023. Eu, WALTEMBERG OLIMPIO DA SILVA, Servidor(a) do Juízo, digitei, e eu, Vanessa Severino de Oliveira, Chefe de Secretaria, conferi e subscrevo o presente edital. PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
08/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
07/10/2024, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 12:19
Documento (Outros documentos)
23/09/2024, 13:57
Documento (Outros documentos)
23/09/2024, 13:50
Expedição de documento (Mandado)
23/09/2024, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Edital Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Contato: ( ) - Email: EDITAL DE INTERDIÇÃO O(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a). PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, Juiz(íza) de Direito da Vara Única da Comarca de Touros/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que por SENTENÇA deste Juízo, datada de 10/07/2023, exarada nos autos da INTERDIÇÃO, n° 0800730-94.2020.8.20.5158, requerida por EDILEUSA SILVA DOS SANTOS, foi decretada a INTERDIÇÃO de FRANCISCO EMERSON SANTOS GOMES. Foi nomeada como sua CURADORA DEFINITIVA a Sr.ª EDILEUSA SILVA DOS SANTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de dez (10) dias e afixado em lugar público. Dado e passado nesta cidade, aos 9 de outubro de 2023. Eu, WALTEMBERG OLIMPIO DA SILVA, Servidor(a) do Juízo, digitei, e eu, Vanessa Severino de Oliveira, Chefe de Secretaria, conferi e subscrevo o presente edital. PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
23/09/2024, 00:00
Trânsito em julgado
21/09/2024, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2024, 18:56
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 19:42
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 19:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 13:14
Decurso de Prazo
16/08/2023, 04:13
Decurso de Prazo
16/08/2023, 04:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2023, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800730-94.2020.8.20.5158.
AUTOR: EDILEUSA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO: Advogados do(a)
REQUERENTE: BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI - RN5046, KLEBIA TALITA DA SILVA MEDEIROS - RN0011858A
RÉU: FRANCISCO EMERSON SANTOS GOMES ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI KLEBIA TALITA DA SILVA MEDEIROS FINALIDADE: Intimação de Vossa Senhoria do inteiro teor da ( x )sentença constante no ID103046826 que segue transcrito abaixo. Processo: 0800730-94.2020.8.20.5158 Ação: CURATELA (12234) Polo ativo: EDILEUSA SILVA DOS SANTOS Polo passivo: FRANCISCO EMERSON SANTOS GOMES SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av. José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 12 de julho de 2023 INTIMAÇÃO VIA ( x )CARTA POSTAL ( )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN AÇÃO: CURATELA (12234) Valor da causa: R$ 1.045,00
Vistos, etc. I – RELATÓRIO
Cuida-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA proposta por EDILEUSA SILVA DOS SANTOS, devidamente representada por sua advogada, objetivando a interdição civil de seu filho, FRANCISCO EMERSON SANTOS GOMES, ambos qualificados nos autos. Sustentou na inicial, em síntese, que é mãe do(a) interditando(a) e que esse, possui retardo mental e epilepsia, impossibilitando-o de realizar os atos da vida civil. Por tais fundamentos, pugnou pela procedência da pretensão inicial. Juntou os documentos (ID. 61987297 - Pág. 1-3). Decisão de ID. 62005445, deferindo a tutela de urgência. Determinada a realização de perícia, constando nos autos o Relatório Social n. 01/2021, nos termos de ID. 65992252 (pág. 3-9), bem como Laudo Circunstanciado (ID. 69727813 - Pág. 2-3) (CID-10 F71). Audiência de instrução realizada no dia 05/07/2023, com a presença da Requerente, EDILEUSA SILVA DOS SANTOS, acompanhada de seu advogado, o representante do Ministério Público, Dr. Flávio Sérgio de Souza Pontes Filho, bem como o Requerido, FRANCISCO EMERSON SANTOS GOMES, desacompanhado de advogado. Instado a manifestar-se, o Ministério Público opinou pela procedência da ação em epígrafe (parecer em audiência), na medida em que comprovada a incapacidade do interditando para os atos da vida civil, por meio de laudo médico e perícia realizados pelo CREAS, bem como que a requerente é a pessoa legitimada e mais adequada para o encargo, conforme estudo social constante dos autos e por ser a genitora do interditando. É o que importa relatar. Passo a decidir. Requereu a parte autora que o interditando ficasse sujeito à curatela, que representa instituto assistencial, de amparo e proteção, com encargo deferido por lei a alguém para reger uma pessoa e administrar seus bens, quando esta não pode fazer por si própria, em razão de deficiência que a torne relativamente incapaz para prática de atos da vida civil. Vale frisar que com a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei n. 13.146/2015, houve grande mudança no sistema das incapacidades regido pelo código civil, não havendo que se falar em incapacidade absoluta para pessoa maior de idade, porquanto o art. 3º do CC foi alterado para admitir como pessoa absolutamente incapaz somente o menor de 16 anos. Sendo assim, a partir dessa lei, a pessoa com deficiência tem capacidade plena para prática de todos os atos da vida civil, especialmente os chamados atos existenciais, que estão assim elencados nos arts 6º e 85 do Estatuto. No entanto, excepcionalmente, uma pessoa com deficiência pode ser considerada relativamente incapaz, tão somente, para a prática dos atos patrimoniais ou negociais, ficando sujeita à curatela específica neste último caso. Em suma, podemos ter numa só pessoa com deficiência a capacidade plena para prática dos atos existenciais e a capacidade ou incapacidade relativa para o exercício dos atos patrimoniais ou negociais. No caso sob exame, a interdição foi requerida de forma a declarar a interdição do Promovido, por apresentar doença mental que o torna incapaz para todos os atos da vida civil, o que não é mais possível diante da alteração legislativa, a não ser sob sua forma de incapacidade relativa, que se resumirá a limitações quanto a prática de atos negociais e patrimoniais, conforme dito acima. E assim, o art. 1.767, do Código Civil, elenca as pessoas sujeitas à curatela, entre elas, no inciso I, estabelece “aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade”. No caso dos autos, a parte promovente possui legitimidade para propor esta ação nos termos do ar. 1.768 do Código Civil, pois é parente da Curatelada. Do cotejo dos documentos constantes nos autos, verifico que o promovente é mãe do Curatelado, fato este que atrai a incidência da norma colacionada, legitimando-a a propor a ação em tela, ressaltando que não há provas de qualquer fato que o impeça de exercer tal mister (parágrafo único do art. 1.772, do CC). Por outro lado, vislumbro restar suficientemente demonstrada a incapacidade relativa do Curatelado para, por si, praticar atos de natureza patrimonial e negocial. Neste norte, destaco o laudo médico constante em ID. 69727813, que atesta a incapacidade do Curatelado em expremirir de forma plena a sua vontade. Ademais, emana dos autos que a promovente é a responsável pelos cuidados necessários à manutenção da vida do promovido. Noutro giro, dadas as condições atuais de saúde do Requerida, imperativo se revela a necessidade de constituir-se um mandatário para tratar de seus interesses, uma vez que, na situação atual, estes restam desguarnecidos, o que poderá lhe ocasionar graves prejuízos, quiçá irreparáveis.
Ante o exposto, com base no art. 1.767 e seguintes do Código Civil c/c art. 269, I do CPC, JULGO EM PARTE PROCEDENTE o pedido constante da inicial para declarar a incapacidade civil relativa do interditando (art. 4º, III, CC/02) para a prática tão somente de atos meramente patrimoniais ou negociais, sendo plenamente capaz para os demais atos da vida civil, pelo tempo que perdurar a sua deficiência, e, em consequência, DECRETO A INTERDIÇÃO RELATIVA de FRANCISCO EMERSON SANTOS GOMES, nomeando-lhe curadora, sob compromisso, a requerente EDILEUSA SILVA DOS SANTOS, o qual exercerá a curatela de modo a representá-lo nos atos patrimoniais ou negociais (art. 85, cabeça do Estatuto), sem poder praticar por ele atos de disposição sem autorização judicial, tais como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 1772 c/c art. 1782, do CC), dispensando-o(a) ainda de especialização da hipoteca legal. Tome-se por termo o compromisso nos autos e em livro próprio, constando as limitações da curatela acima descritas. Publique-se esta sentença por 03 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalos de 10 (dez) em 10 (dez) dias, nos termos do art. 1.184, do CPC. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado para averbação no livro próprio do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais competente. Deixo de informar ao Cartório Eleitoral correspondente a esta Comarca, para suspensão dos direitos políticos do curatelado, uma vez que se trata de ato existencial (arts. 6º e 85, §1º, do EPD) para o qual tem capacidade plena. Sem custas, em virtude do deferimento da Justiça Gratuita. P.R.I. Expedientes necessários. Cumpra-se. Touros/RN, data registrada no sistema. PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 10/07/2023 16:59:39 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 103046826 23071016593942200000097080762 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM. Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800730-94.2020.8.20.5158
13/07/2023, 00:00
Documento (Certidão)
12/07/2023, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 12:52
Procedência
10/07/2023, 16:59
Conclusão (para julgamento)
07/07/2023, 09:36
Documento (Certidão)
05/07/2023, 12:29
de Instrução e Julgamento (Juiz(a); realizada)
05/07/2023, 11:17
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 10:25
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 17:15
Mandado (entregue ao destinatário)
17/05/2023, 17:12
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 17:12
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 08:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: EDILEUSA SILVA DOS SANTOS
Requerido: FRANCISCO EMERSON SANTOS GOMES ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) Dr.(a) PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, Juiz(íza) de Direito da Vara Única da Comarca de Touros da Comarca de Touros, fica designado o dia 05/07/2023 10:20, na sala de audiências deste Juízo, para a realização de(a) Audiência Instrução, pelo que devem as partes serem intimadas, por seus advogados, ou pessoalmente, quando não o tiverem constituído, para comparecimento ao ato, com as devidas cautelas e advertências. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDI3NjliOWItNjExNy00OWYwLTkyNTYtZDVhODZlODlkYjVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%229bce1c3c-7687-4444-9c64-c403952a0970%22%7d Touros/RN, 11 de maio de 2023. CARLOS ANTONIO CARIELO DA SILVA Servidor(a) do Juízo DESTINATÁRIO(S) A SER INTIMADOS(AS): KLEBIA TALITA DA SILVA MEDEIROS BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI EDILEUSA SILVA DOS SANTOS MPRN - Promotoria Touros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Autos nº 0800730-94.2020.8.20.5158 Classe: CURATELA (12234)
12/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: EDILEUSA SILVA DOS SANTOS
Requerido: FRANCISCO EMERSON SANTOS GOMES ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) Dr.(a) PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, Juiz(íza) de Direito da Vara Única da Comarca de Touros da Comarca de Touros, fica CANCELADA A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 30.05.2023, pelo que devem as partes serem intimadas, por seus advogados, ou pessoalmente, quando não o tiverem constituído, com as devidas cautelas e advertências. Touros/RN, 11 de maio de 2023. CARLOS ANTONIO CARIELO DA SILVA Servidor(a) do Juízo DESTINATÁRIO(S) A SER INTIMADOS(AS): KLEBIA TALITA DA SILVA MEDEIROS BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI MPRN - Promotoria Touros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Autos nº 0800730-94.2020.8.20.5158 Classe: CURATELA (12234)
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
11/05/2023, 10:22
Expedição de documento (Mandado)
11/05/2023, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 10:18
Audiência (instrução; designada)
11/05/2023, 10:15
Audiência (instrução e julgamento; cancelada)
11/05/2023, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 09:47
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 21:12
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 21:04
Publicação
29/04/2023, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2023, 02:03
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 16:08
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 16:02
Documento (Certidão)
27/04/2023, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: EDILEUSA SILVA DOS SANTOS
Requerido: FRANCISCO EMERSON SANTOS GOMES ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) Dr.(a) PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, Juiz(íza) de Direito da Vara Única da Comarca de Touros da Comarca de Touros, a audiência que estava designada para o dia 23/05/2023, FICA REDESIGNADO O DIA 30/05/2023 11:00, na sala de audiências deste Juízo, para a realização de(a) Audiência Instrução e julgamento, pelo que devem as partes serem intimadas, por seus advogados, ou pessoalmente, quando não o tiverem constituído, para comparecimento ao ato, de forma semipresencial, com as devidas cautelas e advertências. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDI3NjliOWItNjExNy00OWYwLTkyNTYtZDVhODZlODlkYjVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%229bce1c3c-7687-4444-9c64-c403952a0970%22%7d Touros/RN, 26 de abril de 2023. CARLOS ANTONIO CARIELO DA SILVA Servidor(a) do Juízo DESTINATÁRIO(S) A SER INTIMADOS(AS): KLEBIA TALITA DA SILVA MEDEIROS BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI EDILEUSA SILVA DOS SANTOS MPRN - Promotoria Touros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Autos nº 0800730-94.2020.8.20.5158 Classe: CURATELA (12234)
27/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
26/04/2023, 10:22
Expedição de documento (Mandado)
26/04/2023, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 10:09
Audiência (instrução e julgamento; redesignada)
26/04/2023, 09:57
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 11:17
Expedição de documento (Mandado)
14/04/2023, 11:14
Expedição de documento (Mandado)
14/04/2023, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 09:53
Audiência (instrução; redesignada)
14/04/2023, 09:49
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: EDILEUSA SILVA DOS SANTOS
Requerido: FRANCISCO EMERSON SANTOS GOMES ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) Dr.(a) PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, Juiz(íza) de Direito da Vara Única da Comarca de Touros da Comarca de Touros, fica designado o dia 18/04/2023 13:30, na sala de audiências deste Juízo, para a realização de(a) Audiência Conciliação - Justiça Comum, pelo que devem as partes serem intimadas, por seus advogados, ou pessoalmente, quando não o tiverem constituído, para comparecimento ao ato, forma semipresencial, com as devidas cautelas e advertências. Segue link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDI3NjliOWItNjExNy00OWYwLTkyNTYtZDVhODZlODlkYjVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%229bce1c3c-7687-4444-9c64-c403952a0970%22%7d Touros/RN, 10 de março de 2023. CARLOS ANTONIO CARIELO DA SILVA Servidor(a) do Juízo DESTINATÁRIO(S) A SER INTIMADOS(AS): KLEBIA TALITA DA SILVA MEDEIROS BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI EDILEUSA SILVA DOS SANTOS MPRN - Promotoria Touros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Autos nº 0800730-94.2020.8.20.5158 Classe: CURATELA (12234)
13/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2023, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 13:05
Audiência (conciliação; designada)
10/03/2023, 12:56
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2022, 11:43
Documento (Certidão)
10/08/2022, 12:06
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 10:27
Decurso de Prazo
29/06/2022, 18:56
Decurso de Prazo
29/06/2022, 18:56
Documento (Certidão)
26/05/2022, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 11:17
Documento (Certidão)
10/06/2021, 14:34
Mandado (entregue ao destinatário)
10/05/2021, 14:27
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 14:27
Decurso de Prazo
27/04/2021, 00:49
Expedição de documento (Mandado)
19/04/2021, 15:10
Documento (Certidão)
19/04/2021, 14:17
Mandado (entregue ao destinatário)
09/03/2021, 14:12
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 14:12
Expedição de documento (Mandado)
03/03/2021, 15:15
Documento (Certidão)
02/03/2021, 14:34
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)