Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: THYERRY PEREIRA BORGES
REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0802580-18.2025.8.20.5124
Trata-se de acordo homologado entre as partes de petição de ID 150682517, consubstanciada na sentença de ID 156213664, transitada em julgado no ID 157413026. A cláusula IV da avença discorre que "A PRIMEIRA ACORDANTE se compromete a realizar o pagamento da quota-parte, diretamente para a SEGUNDA ACORDANTE, em valor vigente a época do ingresso da demanda, qual seja a quantia de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)". Por sua vez, "IV.1 – Caso o valor tenha sido pago através de depósito judicial, a PRIMEIRA ACORDANTE concorda com o levantamento imediato, através da expedição de alvará, em favor da SEGUNDA ACORDANTE através da seguinte conta bancária: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 4361-3, CONTA CORRENTE: 28.170- 0, CNPJ: 08.380.701/0001-05".. No caso em concreto, o Sr. THYERRY PEREIRA BORGES realizou o depósito da cota de ingresso na UNIMED, na quantia de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), na petição de ID 148220148, acompanhada do comprovante de pagamento (ID 148220152) e guia de depósito judicial. Nesse sentido, evidenciado o acordo firmado entre as partes, em atenção a Cláusula VI.1, libere-se, por alvará judicial, a monta de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em prol da UNIMED, a ser depositado na conta firmada na autocomposição. Após, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Parnamirim/RN, na data da assinatura eletrônica. GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)