Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0815988-72.2021.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: BANCO BRADESCO S/A. Polo Passivo: FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS FERNANDES CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 147759210, transitou em julgado no dia 07.04.2025, ante a renúncia do prazo recursal. O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 7 de abril de 2025. CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 7 de abril de 2025. CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0815988-72.2021.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: BANCO BRADESCO S/A. Polo Passivo: FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS FERNANDES CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 147759210, transitou em julgado no dia 07.04.2025, ante a renúncia do prazo recursal. O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 7 de abril de 2025. CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 7 de abril de 2025. CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2025, 07:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 07:32
Trânsito em julgado
07/04/2025, 07:31
Homologação de Transação
05/04/2025, 06:44
Conclusão (para julgamento)
04/04/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 17:46
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 11:36
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 10:58
Documento (Certidão)
09/02/2025, 20:17
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2024, 11:41
Decurso de Prazo
08/10/2024, 06:13
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 16:46
Decurso de Prazo
25/09/2024, 05:32
Publicação
11/09/2024, 16:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 16:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA - RN824-A, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - RN870 Ré(u)(s): FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS FERNANDES DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0815988-72.2021.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): BANCO BRADESCO S/A. Advogados do(a) DEFIRO o pedido de indisponibilidade, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do(s) executado(s), até o montante necessário à satisfação da obrigação, através do sistema SISBAJUD, devendo o(a) exequente ser intimado(a) por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar planilha atualizada do seu crédito. Apresentada a planilha, proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD e demais sistemas INFOJUD e RENAJUD. Com a resposta do SISBAJUD, providencie-se o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva(CPC, art. 854, § 1º). Feito isso, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado (art. 854 § 2º), ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros(CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se a quantia indisponível, para uma conta judicial, vinculada a este processo e à disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, agência TRT, sem necessidade de lavratura de termo(CPC, art. 854, § 5º). Restando inexitosa a pesquisa, voltem os autos conclusos para DECISÃO. Int. Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06)
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 11:18
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 19:42
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2024, 19:41
Decurso de Prazo
27/06/2024, 04:47
Documento (Outros documentos)
05/06/2024, 11:27
Expedição de documento (Mandado)
14/05/2024, 08:05
Documento (Certidão)
17/03/2024, 16:09
Documento (Certidão)
15/12/2023, 08:51
Documento (Certidão)
05/09/2023, 20:35
Mero expediente
26/06/2023, 07:22
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 08:58
Decurso de Prazo
12/05/2023, 03:11
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 14:58
Decurso de Prazo
04/05/2023, 09:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: BANCO BRADESCO S/A. Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - RN870, ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA - RN824-A Parte Ré:
EXECUTADO: FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS FERNANDES Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr. Oficial de Justiça ao ID retro Mossoró/RN, 24 de abril de 2023. MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815988-72.2021.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
25/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 08:46
Petição (Petição (outras))
23/04/2023, 13:27
Documento (Certidão)
28/03/2023, 09:40
Expedição de documento (Mandado)
18/01/2023, 09:30
Publicação
19/11/2022, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2022, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - RN870, ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA - RN824-A Ré(u)(s): FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS FERNANDES DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0815988-72.2021.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a)(es): BANCO BRADESCO S/A. Advogados do(a) DEFIRO o pedido de conversão da presente ação de busca e apreensão em ação de execução de título executivo extrajudicial. Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS FERNANDES para, no prazo de 03 dias, pagar(em) a dívida, conforme preceitua o art. 829 do CPC, ficando fixados, desde já, os honorários de advogado em 10% (dez por cento) do valor da execução. Havendo pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias, os honorários serão de apenas 5% (cinco por cento) sobre o valor da execução (art. 827, § 1º, CPC). Decorrido o prazo de 3 (três) dias para o adimplemento da dívida, deverá o oficial de justiça penhorar, e posteriormente proceder à avaliação, de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado. Não sendo encontrado o devedor, deverá o oficial de justiça arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução, na forma do que determina o art. 830 do CPC. Após, intime(m)-se o(a)(s) credor(a)(es), para, em 10 (dez) dias, cumprir o §2º do art. 830, do CPC. Independente da penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação cumprido, poderá(ão) opor embargos (arts. 231,914 e 915, do CPC), podendo, ainda, requerer(em) o parcelamento da dívida em até 06 (seis) prestações mensais, acrescida de correção monetária pelo INPC e juros compensatórios de 1% ao mês, desde que deposite em Juízo 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios. O presente despacho valerá como mandado e ofício (quando for necessário expedir ofícios), devendo a Secretaria Judiciária certificar os demais dados necessários para seu cumprimento: destinatário(s), endereço(s), tabela de documentos do processo e outros dados ou documentos necessários ao cumprimento. P. I. Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. Mossoró/RN, 3 de novembro de 2022. Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06)