Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0851160-70.2019.8.20.5001.
autora: WT Comércio e Representações Ltda Parte ré: VEGAS NATAL BAR E ENTRETENIMENTO EIRELI SENTENÇA Homologo, por sentença, a desistência da Ação Monitória ajuizada por WT Distribuidora Eireli, qualificada nos autos, por procurador judicial, requerida através de petição acostada aos autos (ID 144218849 – páginas 565 e 566), dispensando a ouvida do réu, por não ter sido integrado à lide, pessoalmente, pela citação, já que sua citação foi realizada através de Edital.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Ação: MONITÓRIA (40) Parte
Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais, se houver, pela parte desistente. Deixo de condenar o demandante ao pagamento dos honorários advocatícios, em virtude da parte adversa não ter constituído advogado nos autos, uma vez que não ocorreu sua citação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em Natal, data registrada no sistema. Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0851160-70.2019.8.20.5001.
autora: WT Comércio e Representações Ltda Parte ré: VEGAS NATAL BAR E ENTRETENIMENTO EIRELI SENTENÇA Homologo, por sentença, a desistência da Ação Monitória ajuizada por WT Distribuidora Eireli, qualificada nos autos, por procurador judicial, requerida através de petição acostada aos autos (ID 144218849 – páginas 565 e 566), dispensando a ouvida do réu, por não ter sido integrado à lide, pessoalmente, pela citação, já que sua citação foi realizada através de Edital.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Ação: MONITÓRIA (40) Parte
Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais, se houver, pela parte desistente. Deixo de condenar o demandante ao pagamento dos honorários advocatícios, em virtude da parte adversa não ter constituído advogado nos autos, uma vez que não ocorreu sua citação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em Natal, data registrada no sistema. Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 08:23
Desistência
06/04/2025, 10:04
Conclusão (para julgamento)
04/04/2025, 07:05
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 11:47
Mero expediente
01/04/2025, 11:08
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 14:29
Decurso de Prazo
28/03/2025, 14:28
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:53
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:14
Decurso de Prazo
21/03/2025, 00:10
Decurso de Prazo
21/03/2025, 00:04
Publicação
06/03/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2025, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: VEGAS NATAL BAR E ENTRETENIMENTO EIRELI ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da defesa sa parte ré. Natal, 28 de fevereiro de 2025. MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0851160-70.2019.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): WT Comércio e Representações Ltda
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 17:46
Publicação
07/02/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: VEGAS NATAL BAR E ENTRETENIMENTO EIRELI ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 141819808. Natal, 4 de fevereiro de 2025. INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0851160-70.2019.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): WT Comércio e Representações Ltda
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 13:34
Petição (Contestação)
04/02/2025, 13:11
Publicação
31/01/2025, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: VEGAS NATAL BAR E ENTRETENIMENTO EIRELI ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a Representante Legal da Defensoria Pública a, no prazo de 30(trinta) dias, apresentar defesa da parte ré citada por edital. Natal, 29 de janeiro de 2025. SORAYA COSTA DO NASCIMENTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0851160-70.2019.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): WT Comércio e Representações Ltda
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 09:57
Documento (Outros documentos)
29/01/2025, 09:56
Decurso de Prazo
29/01/2025, 09:53
Documento (Certidão)
29/01/2025, 09:52
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:02
Publicação
24/11/2024, 09:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2024, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Processo: 0851160-70.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: WT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
REU: VEGAS NATAL BAR E ENTRETENIMENTO EIRELI O Excelentíssimo Senhor Doutor Cleofas Coelho de Araujo Junior, Juiz de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, na forma da lei etc. FAZ SABER, para conhecimento público, e a quem interessar intervir como litisconsorte, nos termos do art. 94 da Lei nº 8.078/1990, que tramita por este Juízo a Ação MONITÓRIA, processo sob nº 0851160-70.2019.8.20.5001, proposta por WT Comércio e Representações Ltda contra VEGAS NATAL BAR E ENTRETENIMENTO EIRELI, que, pela publicação do presente edital fica CITADO VEGAS NATAL BAR E ENTRETENIMENTO EIRELI, CNPJ: 28.530.397/0001-42, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de quinze (15) dias, proceder ao pagamento do montante constante da inicial, mais honorários advocatícios (5%), correção monetária (IGP-M) e juros moratórios de 1% ao mês, incidentes a partir da data do vencimento da obrigação, cientificando-lhe de que se cumprido o mandado, ficará isenta das custas processuais (art.701, §1º, CPC). serem presumidos aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora na petição inicial. Faz-se necessário advertir que em caso de revelia será nomeado curador especial (Art. 257, IV do CPC/2015). E, para que ninguém alegasse ignorância, mandou o/a MM Juiz(a) de Direito desta 15ª Vara Cível da Comarca de Natal expedir o presente edital, que será publicado na forma do artigo 257 do NCPC. OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO: 24080721585597500000119562818- PETIÇÃO INICIAL: 19102909181707200000048558190 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes). O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf". Dado e passado nesta cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, Eu, JAILZA SILVA DO NASCIMENTO, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente documento. Em Natal/RN, 31 de outubro de 2024. Cleofas Coelho de Araujo Junior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485, E-mail: [email protected] PJe - Processo Judicial Eletrônico EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Ação: MONITÓRIA (40)
01/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 09:11
Documento (Certidão)
13/10/2024, 13:18
Documento (Certidão)
13/10/2024, 13:16
Documento (Certidão)
29/09/2024, 19:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/08/2024, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 09:56
Mero expediente
07/08/2024, 21:58
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 14:25
Outras Decisões
08/03/2024, 12:13
Conclusão (para despacho)
21/02/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 08:03
Documento (Carta precatória)
22/01/2024, 08:02
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 07:40
Petição (Petição (outras))
13/10/2023, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 19:12
Documento (Certidão)
12/09/2023, 19:01
Documento (Certidão)
31/07/2023, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 11:54
Documento (Certidão)
31/05/2023, 11:32
Documento (Certidão)
22/05/2023, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 12:36
Documento (Certidão)
18/05/2023, 12:32
Documento (Certidão)
18/05/2023, 12:29
Expedição de documento (Carta precatória)
18/05/2023, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 10:13
Mero expediente
17/05/2023, 09:36
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 17:41
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 13:38
Documento (Certidão)
18/04/2023, 10:49
Documento (Certidão)
18/04/2023, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2023, 11:16
Mero expediente
14/04/2023, 16:37
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 18:12
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 10:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/01/2023, 10:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/10/2022, 07:08
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 12:53
Documento (Certidão)
22/09/2022, 12:11
Documento (Certidão)
19/09/2022, 19:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 15:06
Mero expediente
19/09/2022, 11:28
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 20:23
Decurso de Prazo
29/08/2022, 16:19
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2022, 18:26
Mero expediente
23/07/2022, 19:37
Conclusão (para despacho)
06/07/2022, 16:28
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 13:41
Documento
01/06/2022, 13:30
Ato ordinatório
01/06/2022, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2022, 13:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/05/2022, 10:24
Petição (Petição (outras))
28/05/2022, 10:24
Documento (Certidão)
04/04/2022, 09:05
Documento (Certidão)
01/02/2022, 08:27
Documento (Certidão)
04/10/2021, 10:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2021, 17:58
Decurso de Prazo
24/06/2021, 07:42
Expedição de documento (Mandado)
23/06/2021, 11:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))