Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0851160-70.2019.8.20.5001.
autora: WT Comércio e Representações Ltda Parte ré: VEGAS NATAL BAR E ENTRETENIMENTO EIRELI SENTENÇA Homologo, por sentença, a desistência da Ação Monitória ajuizada por WT Distribuidora Eireli, qualificada nos autos, por procurador judicial, requerida através de petição acostada aos autos (ID 144218849 – páginas 565 e 566), dispensando a ouvida do réu, por não ter sido integrado à lide, pessoalmente, pela citação, já que sua citação foi realizada através de Edital.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Ação: MONITÓRIA (40) Parte
Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais, se houver, pela parte desistente. Deixo de condenar o demandante ao pagamento dos honorários advocatícios, em virtude da parte adversa não ter constituído advogado nos autos, uma vez que não ocorreu sua citação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em Natal, data registrada no sistema. Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)