Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000363-34.2005.8.20.0113.
Exequente: ALDEOTA LOCACAO E TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 07.553.050/0001-45 out/24
Executado: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA - CNPJ: 08.077.265/0001-08 22/04/2025 Órgão Julgador: 2ª Vara da Comarca de Areia Branca 09/03/2000 mar/05 out/24 Juros p/ Nenhum NENHUM IPCA Valor % Valor SELIC a partir de 12/2021 Valor 1,0000000000 2,4941488287 17.056,44 0,00% 0,00 38,15% 6.507,03 23.563,47 10,00% 2.356,35HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (%) Conforme item 4.1.4.1 do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal (2022): "Atualiza-se o valor da causa, desde o ajuizamento da ação (Súmula n. 14/STJ), aplicando- se o percentual determinado na decisão judicial. A correção monetária deve seguir o encadeamento das ações condenatórias em geral, indicado no capítulo 4, item 4.2.1. Os juros de mora serão contados a partir do trânsito em julgado, observando se as taxas indicadas no item 4.2.2 do Capítulo 4 (REsp n. 1.984.292, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.639.252)." Os juros de mora não integram o cálculo, uma vez que o termo inicial corresponde à data do trânsito em julgado (10/2024). A partir de 12/2021, incide exclusivamente a Taxa Selic. 6.838,58 Honorários Advocatícios Total Fixados sobre o valor da causa Correção Monetária (1) Correção monetária (2) Valor Data do ajuizamento: Trânsito em julgado: Data do Ajuizamento: Termo Inicial dos Juros: Data da atualização: Data da Prescrição: ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ DYEGO LUCAS DOS SANTOS VICENTE DE PAULA DOS SANTOS COELHO NETO Analista JudiciárioGerente da Contadoria Judicial (COJUD) VALOR TOTAL ATUALIZADO 2.356,35 RESUMO DOS CÁLCULOS Honorários s/ Causa 2.356,35 Os descontos obrigatórios de Contribuição Previdenciária e de Imposto de Renda, se houverem, serão realizados através do setor de pagamentos do TJRN. Memória de Cálculo Em consonância com o art. 4º da Portaria nº 203/2018/TJRN, de 9 de fevereiro de 2018, usamos a seguinte memória de cálculo: Os cálculos foram realizados conforme sentença (ID 123291533) cujo dispositivo determina: JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como ante a falta de interesse processual, por força do art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais (art. 39, Lei nº 6.830/80). Em razão do princípio da causalidade, condeno a Fazenda exequente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da execução (art. 85, §§2º3º, do CPC). Os honorários advocatícios foram devidamente atualizados conforme os critérios previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Termo inicial dos juros: outubro/2024 e termo final: dezembro/2021 Nos meses em que houver deflação, os índices são iguais a 1,00. Conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal: 'Salvo decisão judicial em contrário, os índices negativos de correção monetária (deflação) serão considerados no cálculo de atualização. Contudo, se o resultado do cálculo implicar uma redução do principal, considerando cada parcela do principal, deve prevalecer o valor nominal. Termo inicial IPCA-E: março/2005 e termo final: dezembro/2021 Termo inicial taxa SELIC: 09/12/2021 e termo final: abril/2025 Tabela Válida para: dezembro, 2021 Ano JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 1994 0,0216221108 0,0155364447 0,0111214149 0,0077430364 0,0054817976 0,0038012692 7,2267421165 6,8685226206 6,5409758679 6,4362455947 6,3160916634 6,1347593246 1995 5,9996803919 5,9996803919 5,9996803919 5,7498707282 5,7498707282 5,7498707282 5,3675088858 5,3675088858 5,3675088858 5,1056133312 5,1056133312 5,1056133312 1996 4,8992201293 4,8992201293 4,8992201293 4,8992201293 4,8992201293 4,8992201293 4,5891078571 4,5891078571 4,5891078571 4,5891078571 4,5891078571 4,5891078571 1997 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 1998 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 1999 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 2000 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 2001 3,5982416558 3,5757146535 3,5579250283 3,5451624435 3,5275248194 3,5103242307 3,4970354958 3,4644694827 3,4240655097 3,4111033171 3,3985287606 3,3652131505 2002 3,3468057190 3,3261833820 3,3116122880 3,2984186135 3,2728900710 3,2592014250 3,2484814362 3,2236592599 3,1917418415 3,1720749767 3,1437809481 3,0797227156 2003 2,9885712913 2,9305464711 2,8677429016 2,8354191236 2,8034596832 2,7798311187 2,7737289151 2,7787306302 2,7712482599 2,7555416724 2,7374743417 2,7328285332 2004 2,7203150838 2,7019418790 2,6778413073 2,6671726168 2,6615832919 2,6472879370 2,6325456812 2,6082885973 2,5878446247 2,5752260172 2,5670115802 2,5509406541 2005 2,5296912476 2,5126055300 2,4941488287 2,4854497545 2,4671925298 2,4468833976 2,4439506568 2,4412652650 2,4344488083 2,4305599125 2,4170245749 2,3983176968 2006 2,3892385902 2,3771153022 2,3648182473 2,3561006748 2,3521021012 2,3457685262 2,3492924649 2,3497624174 2,3453063353 2,3441342682 2,3373559360 2,3287395995 2007 2,3206174384 2,3086126526 2,2980416610 2,2886581625 2,2836341673 2,2777121158 2,2711258509 2,2656881992 2,2562121083 2,2496880131 2,2443016891 2,2391516403 2008 2,2235865345 2,2081296272 2,1940874674 2,1890526463 2,1762129896 2,1640940629 2,1447909444 2,1313633552 2,1239296016 2,1184217052 2,1120854489 2,1017866941 2009 2,0957091376 2,0873596988 2,0742916613 2,0720124476 2,0645799598 2,0524703845 2,0447005225 2,0402120560 2,0355303362 2,0316701629 2,0280197274 2,0191355310 2010 2,0114918620 2,0010862137 1,9824511726 1,9716073323 1,9621888259 1,9499044280 1,9462066354 1,9479597993 1,9489342664 1,9429112415 1,9309394172 1,9144749327 2011 1,9013555792 1,8870142708 1,8688860758 1,8577396380 1,8435443465 1,8307292419 1,8265282269 1,8247035234 1,8197900902 1,8101960511 1,8026250260 1,7943709198 2012 1,7843784007 1,7728548442 1,7635082505 1,7591104743 1,7515786860 1,7426909621 1,7395597545 1,7338380888 1,7271023895 1,7188519004 1,7077515155 1,6985791879 2013 1,6869393067 1,6722237378 1,6609294177 1,6528305481 1,6444438843 1,6369140795 1,6307173535 1,6295766499 1,6269734923 1,6225924926 1,6148412546 1,6056888282 2014 1,5937358097 1,5831288464 1,5721239785 1,5607306448 1,5486511657 1,5397207852 1,5325179508 1,5299170918 1,5277782023 1,5218430145 1,5145730638 1,5088394738 2015 1,4970130706 1,4838071866 1,4643315766 1,4463962630 1,4310836677 1,4225483775 1,4086032057 1,4003411927 1,3943455070 1,3889286851 1,3798218608 1,3681922269 2016 1,3522358440 1,3399086841 1,3211483771 1,3154917625 1,3088167969 1,2976569471 1,2924869991 1,2855450558 1,2797860187 1,2768492654 1,2744278525 1,2711229329 2017 1,2687123794 1,2647915256 1,2579983346 1,2561141634 1,2534818515 1,2504806978 1,2484831248 1,2507344468 1,2463721443 1,2450026414 1,2407839759 1,2368261323 2018 1,2325123391 1,2277242146 1,2230765239 1,2218546692 1,2192941515 1,2175895261 1,2042226547 1,1965646410 1,1950111265 1,1939365836 1,1870516838 1,1848005627 2019 1,1866992816 1,1831498321 1,1791407535 1,1728075925 1,1644237416 1,1603624729 1,1596666729 1,1586239114 1,1576977532 1,1566567621 1,1556167071 1,1540011055 2020 1,1420100005 1,1339588924 1,1314696592 1,1312434105 1,1313565461 1,1380711660 1,1378435973 1,1344402765 1,1318370512 1,1267666015 1,1162736294 1,1073044633 2021 1,0956901477 1,0872099104 1,0820162325 1,0720462028 1,0656522891 1,0609839596 1,0522502823 1,0447282390 1,0355121806 1,0238404000 1,0117000000 1,0000000000 2022 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 2023 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 2024 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 2025 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 TABELA DE CORREÇÃO MONETÁRIA Fonte: Tabela da Justiça Federal - AÇÕES CONDENATÓRIAS EM GERAL (DEVEDOR FAZENDA PÚBLICA) Observações 1) Indexadores - ORTN de 10/1964 a 02/1986 - ORTN/OTN (CONEXAO) de 02/1986 a 03/1986 - OTN (6,17019) de 03/1986 a 01/1989 - IPC (IBGE) de 01/1989 a 02/1989 - IPCA-E do ano de 2000 em 12/2000 - IPCA-E de 01/2001 a 11/2021 - IPCA a partir 01/2001 a dez/2021 - BTN de 03/1989 a 03/1990 - IPC (IBGE) de 03/1990 a 02/1991 - INPC de 03/1991 a 11/1991 - IPCA (série especial) em 12/1991 - UFIR de 01/1992 a 12/2000 Tabela Válida para: abril, 2025 Ano JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 2022 38,15% 37,38% 36,65% 35,89% 34,96% 34,13% 33,10% 32,08% 31,05% 29,88% 28,81% 27,79% 2023 26,77% 25,65% 24,53% 23,61% 22,44% 21,52% 20,40% 19,33% 18,26% 17,12% 16,15% 15,15% 2024 14,23% 13,34% 12,37% 11,57% 10,74% 9,85% 9,02% 8,23% 7,32% 6,45% 5,61% 4,68% 2025 3,89% 2,96% 1,95% 0,96% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2026 TABELA DE CORREÇÃO MONETÁRIA Fonte: Tabela da Justiça Federal - AÇÕES CONDENATÓRIAS EM GERAL (DEVEDOR FAZENDA PÚBLICA) Observações 1) Indexadores - SELIC a partir 12/2021 a abr/2025 Termo Inicial out/24 Data de atualização (termo final) dez/21 JUROS GLOBAL 0,0000% Mês Percentual do mês Sem dados Juros de mora - 1,0% a.m. Os juros são contados a partir da citação, salvo determinação judicial em outros sentido, excluindo-se o mês de início e incluindo-se o mês da conta, em conformidade com o Manual de Orientação de Procedimentos para cálculo da Justiça Federal. Após o mês seguinte a citação, os juros serão decrescentes. Os percentuais abaixo observam as seguintes regras: a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, for superior a 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento); ou (Redação dada pela Lei n º 12.703, de 2012) b) 70% (setenta por cento) da meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, nos demais casos. (Redação dada pela Lei n º 12.703, de 2012)
Intimação - 09/03/2005
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000363-34.2005.8.20.0113.
Exequente: ALDEOTA LOCACAO E TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 07.553.050/0001-45 out/24
Executado: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA - CNPJ: 08.077.265/0001-08 22/04/2025 Órgão Julgador: 2ª Vara da Comarca de Areia Branca 09/03/2000 mar/05 out/24 Juros p/ Nenhum NENHUM IPCA Valor % Valor SELIC a partir de 12/2021 Valor 1,0000000000 2,4941488287 17.056,44 0,00% 0,00 38,15% 6.507,03 23.563,47 10,00% 2.356,35HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (%) Conforme item 4.1.4.1 do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal (2022): "Atualiza-se o valor da causa, desde o ajuizamento da ação (Súmula n. 14/STJ), aplicando- se o percentual determinado na decisão judicial. A correção monetária deve seguir o encadeamento das ações condenatórias em geral, indicado no capítulo 4, item 4.2.1. Os juros de mora serão contados a partir do trânsito em julgado, observando se as taxas indicadas no item 4.2.2 do Capítulo 4 (REsp n. 1.984.292, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.639.252)." Os juros de mora não integram o cálculo, uma vez que o termo inicial corresponde à data do trânsito em julgado (10/2024). A partir de 12/2021, incide exclusivamente a Taxa Selic. 6.838,58 Honorários Advocatícios Total Fixados sobre o valor da causa Correção Monetária (1) Correção monetária (2) Valor Data do ajuizamento: Trânsito em julgado: Data do Ajuizamento: Termo Inicial dos Juros: Data da atualização: Data da Prescrição: ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ DYEGO LUCAS DOS SANTOS VICENTE DE PAULA DOS SANTOS COELHO NETO Analista JudiciárioGerente da Contadoria Judicial (COJUD) VALOR TOTAL ATUALIZADO 2.356,35 RESUMO DOS CÁLCULOS Honorários s/ Causa 2.356,35 Os descontos obrigatórios de Contribuição Previdenciária e de Imposto de Renda, se houverem, serão realizados através do setor de pagamentos do TJRN. Memória de Cálculo Em consonância com o art. 4º da Portaria nº 203/2018/TJRN, de 9 de fevereiro de 2018, usamos a seguinte memória de cálculo: Os cálculos foram realizados conforme sentença (ID 123291533) cujo dispositivo determina: JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como ante a falta de interesse processual, por força do art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais (art. 39, Lei nº 6.830/80). Em razão do princípio da causalidade, condeno a Fazenda exequente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da execução (art. 85, §§2º3º, do CPC). Os honorários advocatícios foram devidamente atualizados conforme os critérios previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Termo inicial dos juros: outubro/2024 e termo final: dezembro/2021 Nos meses em que houver deflação, os índices são iguais a 1,00. Conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal: 'Salvo decisão judicial em contrário, os índices negativos de correção monetária (deflação) serão considerados no cálculo de atualização. Contudo, se o resultado do cálculo implicar uma redução do principal, considerando cada parcela do principal, deve prevalecer o valor nominal. Termo inicial IPCA-E: março/2005 e termo final: dezembro/2021 Termo inicial taxa SELIC: 09/12/2021 e termo final: abril/2025 Tabela Válida para: dezembro, 2021 Ano JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 1994 0,0216221108 0,0155364447 0,0111214149 0,0077430364 0,0054817976 0,0038012692 7,2267421165 6,8685226206 6,5409758679 6,4362455947 6,3160916634 6,1347593246 1995 5,9996803919 5,9996803919 5,9996803919 5,7498707282 5,7498707282 5,7498707282 5,3675088858 5,3675088858 5,3675088858 5,1056133312 5,1056133312 5,1056133312 1996 4,8992201293 4,8992201293 4,8992201293 4,8992201293 4,8992201293 4,8992201293 4,5891078571 4,5891078571 4,5891078571 4,5891078571 4,5891078571 4,5891078571 1997 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 1998 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 1999 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 2000 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 2001 3,5982416558 3,5757146535 3,5579250283 3,5451624435 3,5275248194 3,5103242307 3,4970354958 3,4644694827 3,4240655097 3,4111033171 3,3985287606 3,3652131505 2002 3,3468057190 3,3261833820 3,3116122880 3,2984186135 3,2728900710 3,2592014250 3,2484814362 3,2236592599 3,1917418415 3,1720749767 3,1437809481 3,0797227156 2003 2,9885712913 2,9305464711 2,8677429016 2,8354191236 2,8034596832 2,7798311187 2,7737289151 2,7787306302 2,7712482599 2,7555416724 2,7374743417 2,7328285332 2004 2,7203150838 2,7019418790 2,6778413073 2,6671726168 2,6615832919 2,6472879370 2,6325456812 2,6082885973 2,5878446247 2,5752260172 2,5670115802 2,5509406541 2005 2,5296912476 2,5126055300 2,4941488287 2,4854497545 2,4671925298 2,4468833976 2,4439506568 2,4412652650 2,4344488083 2,4305599125 2,4170245749 2,3983176968 2006 2,3892385902 2,3771153022 2,3648182473 2,3561006748 2,3521021012 2,3457685262 2,3492924649 2,3497624174 2,3453063353 2,3441342682 2,3373559360 2,3287395995 2007 2,3206174384 2,3086126526 2,2980416610 2,2886581625 2,2836341673 2,2777121158 2,2711258509 2,2656881992 2,2562121083 2,2496880131 2,2443016891 2,2391516403 2008 2,2235865345 2,2081296272 2,1940874674 2,1890526463 2,1762129896 2,1640940629 2,1447909444 2,1313633552 2,1239296016 2,1184217052 2,1120854489 2,1017866941 2009 2,0957091376 2,0873596988 2,0742916613 2,0720124476 2,0645799598 2,0524703845 2,0447005225 2,0402120560 2,0355303362 2,0316701629 2,0280197274 2,0191355310 2010 2,0114918620 2,0010862137 1,9824511726 1,9716073323 1,9621888259 1,9499044280 1,9462066354 1,9479597993 1,9489342664 1,9429112415 1,9309394172 1,9144749327 2011 1,9013555792 1,8870142708 1,8688860758 1,8577396380 1,8435443465 1,8307292419 1,8265282269 1,8247035234 1,8197900902 1,8101960511 1,8026250260 1,7943709198 2012 1,7843784007 1,7728548442 1,7635082505 1,7591104743 1,7515786860 1,7426909621 1,7395597545 1,7338380888 1,7271023895 1,7188519004 1,7077515155 1,6985791879 2013 1,6869393067 1,6722237378 1,6609294177 1,6528305481 1,6444438843 1,6369140795 1,6307173535 1,6295766499 1,6269734923 1,6225924926 1,6148412546 1,6056888282 2014 1,5937358097 1,5831288464 1,5721239785 1,5607306448 1,5486511657 1,5397207852 1,5325179508 1,5299170918 1,5277782023 1,5218430145 1,5145730638 1,5088394738 2015 1,4970130706 1,4838071866 1,4643315766 1,4463962630 1,4310836677 1,4225483775 1,4086032057 1,4003411927 1,3943455070 1,3889286851 1,3798218608 1,3681922269 2016 1,3522358440 1,3399086841 1,3211483771 1,3154917625 1,3088167969 1,2976569471 1,2924869991 1,2855450558 1,2797860187 1,2768492654 1,2744278525 1,2711229329 2017 1,2687123794 1,2647915256 1,2579983346 1,2561141634 1,2534818515 1,2504806978 1,2484831248 1,2507344468 1,2463721443 1,2450026414 1,2407839759 1,2368261323 2018 1,2325123391 1,2277242146 1,2230765239 1,2218546692 1,2192941515 1,2175895261 1,2042226547 1,1965646410 1,1950111265 1,1939365836 1,1870516838 1,1848005627 2019 1,1866992816 1,1831498321 1,1791407535 1,1728075925 1,1644237416 1,1603624729 1,1596666729 1,1586239114 1,1576977532 1,1566567621 1,1556167071 1,1540011055 2020 1,1420100005 1,1339588924 1,1314696592 1,1312434105 1,1313565461 1,1380711660 1,1378435973 1,1344402765 1,1318370512 1,1267666015 1,1162736294 1,1073044633 2021 1,0956901477 1,0872099104 1,0820162325 1,0720462028 1,0656522891 1,0609839596 1,0522502823 1,0447282390 1,0355121806 1,0238404000 1,0117000000 1,0000000000 2022 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 2023 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 2024 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 2025 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 TABELA DE CORREÇÃO MONETÁRIA Fonte: Tabela da Justiça Federal - AÇÕES CONDENATÓRIAS EM GERAL (DEVEDOR FAZENDA PÚBLICA) Observações 1) Indexadores - ORTN de 10/1964 a 02/1986 - ORTN/OTN (CONEXAO) de 02/1986 a 03/1986 - OTN (6,17019) de 03/1986 a 01/1989 - IPC (IBGE) de 01/1989 a 02/1989 - IPCA-E do ano de 2000 em 12/2000 - IPCA-E de 01/2001 a 11/2021 - IPCA a partir 01/2001 a dez/2021 - BTN de 03/1989 a 03/1990 - IPC (IBGE) de 03/1990 a 02/1991 - INPC de 03/1991 a 11/1991 - IPCA (série especial) em 12/1991 - UFIR de 01/1992 a 12/2000 Tabela Válida para: abril, 2025 Ano JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 2022 38,15% 37,38% 36,65% 35,89% 34,96% 34,13% 33,10% 32,08% 31,05% 29,88% 28,81% 27,79% 2023 26,77% 25,65% 24,53% 23,61% 22,44% 21,52% 20,40% 19,33% 18,26% 17,12% 16,15% 15,15% 2024 14,23% 13,34% 12,37% 11,57% 10,74% 9,85% 9,02% 8,23% 7,32% 6,45% 5,61% 4,68% 2025 3,89% 2,96% 1,95% 0,96% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2026 TABELA DE CORREÇÃO MONETÁRIA Fonte: Tabela da Justiça Federal - AÇÕES CONDENATÓRIAS EM GERAL (DEVEDOR FAZENDA PÚBLICA) Observações 1) Indexadores - SELIC a partir 12/2021 a abr/2025 Termo Inicial out/24 Data de atualização (termo final) dez/21 JUROS GLOBAL 0,0000% Mês Percentual do mês Sem dados Juros de mora - 1,0% a.m. Os juros são contados a partir da citação, salvo determinação judicial em outros sentido, excluindo-se o mês de início e incluindo-se o mês da conta, em conformidade com o Manual de Orientação de Procedimentos para cálculo da Justiça Federal. Após o mês seguinte a citação, os juros serão decrescentes. Os percentuais abaixo observam as seguintes regras: a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, for superior a 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento); ou (Redação dada pela Lei n º 12.703, de 2012) b) 70% (setenta por cento) da meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, nos demais casos. (Redação dada pela Lei n º 12.703, de 2012)
Intimação - 09/03/2005
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000363-34.2005.8.20.0113.
Exequente: ALDEOTA LOCACAO E TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 07.553.050/0001-45 out/24
Executado: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA - CNPJ: 08.077.265/0001-08 22/04/2025 Órgão Julgador: 2ª Vara da Comarca de Areia Branca 09/03/2000 mar/05 out/24 Juros p/ Nenhum NENHUM IPCA Valor % Valor SELIC a partir de 12/2021 Valor 1,0000000000 2,4941488287 17.056,44 0,00% 0,00 38,15% 6.507,03 23.563,47 10,00% 2.356,35HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (%) Conforme item 4.1.4.1 do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal (2022): "Atualiza-se o valor da causa, desde o ajuizamento da ação (Súmula n. 14/STJ), aplicando- se o percentual determinado na decisão judicial. A correção monetária deve seguir o encadeamento das ações condenatórias em geral, indicado no capítulo 4, item 4.2.1. Os juros de mora serão contados a partir do trânsito em julgado, observando se as taxas indicadas no item 4.2.2 do Capítulo 4 (REsp n. 1.984.292, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.639.252)." Os juros de mora não integram o cálculo, uma vez que o termo inicial corresponde à data do trânsito em julgado (10/2024). A partir de 12/2021, incide exclusivamente a Taxa Selic. 6.838,58 Honorários Advocatícios Total Fixados sobre o valor da causa Correção Monetária (1) Correção monetária (2) Valor Data do ajuizamento: Trânsito em julgado: Data do Ajuizamento: Termo Inicial dos Juros: Data da atualização: Data da Prescrição: ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ DYEGO LUCAS DOS SANTOS VICENTE DE PAULA DOS SANTOS COELHO NETO Analista JudiciárioGerente da Contadoria Judicial (COJUD) VALOR TOTAL ATUALIZADO 2.356,35 RESUMO DOS CÁLCULOS Honorários s/ Causa 2.356,35 Os descontos obrigatórios de Contribuição Previdenciária e de Imposto de Renda, se houverem, serão realizados através do setor de pagamentos do TJRN. Memória de Cálculo Em consonância com o art. 4º da Portaria nº 203/2018/TJRN, de 9 de fevereiro de 2018, usamos a seguinte memória de cálculo: Os cálculos foram realizados conforme sentença (ID 123291533) cujo dispositivo determina: JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como ante a falta de interesse processual, por força do art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais (art. 39, Lei nº 6.830/80). Em razão do princípio da causalidade, condeno a Fazenda exequente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da execução (art. 85, §§2º3º, do CPC). Os honorários advocatícios foram devidamente atualizados conforme os critérios previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Termo inicial dos juros: outubro/2024 e termo final: dezembro/2021 Nos meses em que houver deflação, os índices são iguais a 1,00. Conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal: 'Salvo decisão judicial em contrário, os índices negativos de correção monetária (deflação) serão considerados no cálculo de atualização. Contudo, se o resultado do cálculo implicar uma redução do principal, considerando cada parcela do principal, deve prevalecer o valor nominal. Termo inicial IPCA-E: março/2005 e termo final: dezembro/2021 Termo inicial taxa SELIC: 09/12/2021 e termo final: abril/2025 Tabela Válida para: dezembro, 2021 Ano JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 1994 0,0216221108 0,0155364447 0,0111214149 0,0077430364 0,0054817976 0,0038012692 7,2267421165 6,8685226206 6,5409758679 6,4362455947 6,3160916634 6,1347593246 1995 5,9996803919 5,9996803919 5,9996803919 5,7498707282 5,7498707282 5,7498707282 5,3675088858 5,3675088858 5,3675088858 5,1056133312 5,1056133312 5,1056133312 1996 4,8992201293 4,8992201293 4,8992201293 4,8992201293 4,8992201293 4,8992201293 4,5891078571 4,5891078571 4,5891078571 4,5891078571 4,5891078571 4,5891078571 1997 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 1998 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 1999 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 2000 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 2001 3,5982416558 3,5757146535 3,5579250283 3,5451624435 3,5275248194 3,5103242307 3,4970354958 3,4644694827 3,4240655097 3,4111033171 3,3985287606 3,3652131505 2002 3,3468057190 3,3261833820 3,3116122880 3,2984186135 3,2728900710 3,2592014250 3,2484814362 3,2236592599 3,1917418415 3,1720749767 3,1437809481 3,0797227156 2003 2,9885712913 2,9305464711 2,8677429016 2,8354191236 2,8034596832 2,7798311187 2,7737289151 2,7787306302 2,7712482599 2,7555416724 2,7374743417 2,7328285332 2004 2,7203150838 2,7019418790 2,6778413073 2,6671726168 2,6615832919 2,6472879370 2,6325456812 2,6082885973 2,5878446247 2,5752260172 2,5670115802 2,5509406541 2005 2,5296912476 2,5126055300 2,4941488287 2,4854497545 2,4671925298 2,4468833976 2,4439506568 2,4412652650 2,4344488083 2,4305599125 2,4170245749 2,3983176968 2006 2,3892385902 2,3771153022 2,3648182473 2,3561006748 2,3521021012 2,3457685262 2,3492924649 2,3497624174 2,3453063353 2,3441342682 2,3373559360 2,3287395995 2007 2,3206174384 2,3086126526 2,2980416610 2,2886581625 2,2836341673 2,2777121158 2,2711258509 2,2656881992 2,2562121083 2,2496880131 2,2443016891 2,2391516403 2008 2,2235865345 2,2081296272 2,1940874674 2,1890526463 2,1762129896 2,1640940629 2,1447909444 2,1313633552 2,1239296016 2,1184217052 2,1120854489 2,1017866941 2009 2,0957091376 2,0873596988 2,0742916613 2,0720124476 2,0645799598 2,0524703845 2,0447005225 2,0402120560 2,0355303362 2,0316701629 2,0280197274 2,0191355310 2010 2,0114918620 2,0010862137 1,9824511726 1,9716073323 1,9621888259 1,9499044280 1,9462066354 1,9479597993 1,9489342664 1,9429112415 1,9309394172 1,9144749327 2011 1,9013555792 1,8870142708 1,8688860758 1,8577396380 1,8435443465 1,8307292419 1,8265282269 1,8247035234 1,8197900902 1,8101960511 1,8026250260 1,7943709198 2012 1,7843784007 1,7728548442 1,7635082505 1,7591104743 1,7515786860 1,7426909621 1,7395597545 1,7338380888 1,7271023895 1,7188519004 1,7077515155 1,6985791879 2013 1,6869393067 1,6722237378 1,6609294177 1,6528305481 1,6444438843 1,6369140795 1,6307173535 1,6295766499 1,6269734923 1,6225924926 1,6148412546 1,6056888282 2014 1,5937358097 1,5831288464 1,5721239785 1,5607306448 1,5486511657 1,5397207852 1,5325179508 1,5299170918 1,5277782023 1,5218430145 1,5145730638 1,5088394738 2015 1,4970130706 1,4838071866 1,4643315766 1,4463962630 1,4310836677 1,4225483775 1,4086032057 1,4003411927 1,3943455070 1,3889286851 1,3798218608 1,3681922269 2016 1,3522358440 1,3399086841 1,3211483771 1,3154917625 1,3088167969 1,2976569471 1,2924869991 1,2855450558 1,2797860187 1,2768492654 1,2744278525 1,2711229329 2017 1,2687123794 1,2647915256 1,2579983346 1,2561141634 1,2534818515 1,2504806978 1,2484831248 1,2507344468 1,2463721443 1,2450026414 1,2407839759 1,2368261323 2018 1,2325123391 1,2277242146 1,2230765239 1,2218546692 1,2192941515 1,2175895261 1,2042226547 1,1965646410 1,1950111265 1,1939365836 1,1870516838 1,1848005627 2019 1,1866992816 1,1831498321 1,1791407535 1,1728075925 1,1644237416 1,1603624729 1,1596666729 1,1586239114 1,1576977532 1,1566567621 1,1556167071 1,1540011055 2020 1,1420100005 1,1339588924 1,1314696592 1,1312434105 1,1313565461 1,1380711660 1,1378435973 1,1344402765 1,1318370512 1,1267666015 1,1162736294 1,1073044633 2021 1,0956901477 1,0872099104 1,0820162325 1,0720462028 1,0656522891 1,0609839596 1,0522502823 1,0447282390 1,0355121806 1,0238404000 1,0117000000 1,0000000000 2022 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 2023 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 2024 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 2025 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 TABELA DE CORREÇÃO MONETÁRIA Fonte: Tabela da Justiça Federal - AÇÕES CONDENATÓRIAS EM GERAL (DEVEDOR FAZENDA PÚBLICA) Observações 1) Indexadores - ORTN de 10/1964 a 02/1986 - ORTN/OTN (CONEXAO) de 02/1986 a 03/1986 - OTN (6,17019) de 03/1986 a 01/1989 - IPC (IBGE) de 01/1989 a 02/1989 - IPCA-E do ano de 2000 em 12/2000 - IPCA-E de 01/2001 a 11/2021 - IPCA a partir 01/2001 a dez/2021 - BTN de 03/1989 a 03/1990 - IPC (IBGE) de 03/1990 a 02/1991 - INPC de 03/1991 a 11/1991 - IPCA (série especial) em 12/1991 - UFIR de 01/1992 a 12/2000 Tabela Válida para: abril, 2025 Ano JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 2022 38,15% 37,38% 36,65% 35,89% 34,96% 34,13% 33,10% 32,08% 31,05% 29,88% 28,81% 27,79% 2023 26,77% 25,65% 24,53% 23,61% 22,44% 21,52% 20,40% 19,33% 18,26% 17,12% 16,15% 15,15% 2024 14,23% 13,34% 12,37% 11,57% 10,74% 9,85% 9,02% 8,23% 7,32% 6,45% 5,61% 4,68% 2025 3,89% 2,96% 1,95% 0,96% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2026 TABELA DE CORREÇÃO MONETÁRIA Fonte: Tabela da Justiça Federal - AÇÕES CONDENATÓRIAS EM GERAL (DEVEDOR FAZENDA PÚBLICA) Observações 1) Indexadores - SELIC a partir 12/2021 a abr/2025 Termo Inicial out/24 Data de atualização (termo final) dez/21 JUROS GLOBAL 0,0000% Mês Percentual do mês Sem dados Juros de mora - 1,0% a.m. Os juros são contados a partir da citação, salvo determinação judicial em outros sentido, excluindo-se o mês de início e incluindo-se o mês da conta, em conformidade com o Manual de Orientação de Procedimentos para cálculo da Justiça Federal. Após o mês seguinte a citação, os juros serão decrescentes. Os percentuais abaixo observam as seguintes regras: a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, for superior a 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento); ou (Redação dada pela Lei n º 12.703, de 2012) b) 70% (setenta por cento) da meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, nos demais casos. (Redação dada pela Lei n º 12.703, de 2012)
Intimação - 09/03/2005
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000363-34.2005.8.20.0113.
Exequente: ALDEOTA LOCACAO E TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 07.553.050/0001-45 out/24
Executado: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA - CNPJ: 08.077.265/0001-08 22/04/2025 Órgão Julgador: 2ª Vara da Comarca de Areia Branca 09/03/2000 mar/05 out/24 Juros p/ Nenhum NENHUM IPCA Valor % Valor SELIC a partir de 12/2021 Valor 1,0000000000 2,4941488287 17.056,44 0,00% 0,00 38,15% 6.507,03 23.563,47 10,00% 2.356,35HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (%) Conforme item 4.1.4.1 do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal (2022): "Atualiza-se o valor da causa, desde o ajuizamento da ação (Súmula n. 14/STJ), aplicando- se o percentual determinado na decisão judicial. A correção monetária deve seguir o encadeamento das ações condenatórias em geral, indicado no capítulo 4, item 4.2.1. Os juros de mora serão contados a partir do trânsito em julgado, observando se as taxas indicadas no item 4.2.2 do Capítulo 4 (REsp n. 1.984.292, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.639.252)." Os juros de mora não integram o cálculo, uma vez que o termo inicial corresponde à data do trânsito em julgado (10/2024). A partir de 12/2021, incide exclusivamente a Taxa Selic. 6.838,58 Honorários Advocatícios Total Fixados sobre o valor da causa Correção Monetária (1) Correção monetária (2) Valor Data do ajuizamento: Trânsito em julgado: Data do Ajuizamento: Termo Inicial dos Juros: Data da atualização: Data da Prescrição: ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ DYEGO LUCAS DOS SANTOS VICENTE DE PAULA DOS SANTOS COELHO NETO Analista JudiciárioGerente da Contadoria Judicial (COJUD) VALOR TOTAL ATUALIZADO 2.356,35 RESUMO DOS CÁLCULOS Honorários s/ Causa 2.356,35 Os descontos obrigatórios de Contribuição Previdenciária e de Imposto de Renda, se houverem, serão realizados através do setor de pagamentos do TJRN. Memória de Cálculo Em consonância com o art. 4º da Portaria nº 203/2018/TJRN, de 9 de fevereiro de 2018, usamos a seguinte memória de cálculo: Os cálculos foram realizados conforme sentença (ID 123291533) cujo dispositivo determina: JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como ante a falta de interesse processual, por força do art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais (art. 39, Lei nº 6.830/80). Em razão do princípio da causalidade, condeno a Fazenda exequente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da execução (art. 85, §§2º3º, do CPC). Os honorários advocatícios foram devidamente atualizados conforme os critérios previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Termo inicial dos juros: outubro/2024 e termo final: dezembro/2021 Nos meses em que houver deflação, os índices são iguais a 1,00. Conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal: 'Salvo decisão judicial em contrário, os índices negativos de correção monetária (deflação) serão considerados no cálculo de atualização. Contudo, se o resultado do cálculo implicar uma redução do principal, considerando cada parcela do principal, deve prevalecer o valor nominal. Termo inicial IPCA-E: março/2005 e termo final: dezembro/2021 Termo inicial taxa SELIC: 09/12/2021 e termo final: abril/2025 Tabela Válida para: dezembro, 2021 Ano JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 1994 0,0216221108 0,0155364447 0,0111214149 0,0077430364 0,0054817976 0,0038012692 7,2267421165 6,8685226206 6,5409758679 6,4362455947 6,3160916634 6,1347593246 1995 5,9996803919 5,9996803919 5,9996803919 5,7498707282 5,7498707282 5,7498707282 5,3675088858 5,3675088858 5,3675088858 5,1056133312 5,1056133312 5,1056133312 1996 4,8992201293 4,8992201293 4,8992201293 4,8992201293 4,8992201293 4,8992201293 4,5891078571 4,5891078571 4,5891078571 4,5891078571 4,5891078571 4,5891078571 1997 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 1998 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 1999 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 2000 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 2001 3,5982416558 3,5757146535 3,5579250283 3,5451624435 3,5275248194 3,5103242307 3,4970354958 3,4644694827 3,4240655097 3,4111033171 3,3985287606 3,3652131505 2002 3,3468057190 3,3261833820 3,3116122880 3,2984186135 3,2728900710 3,2592014250 3,2484814362 3,2236592599 3,1917418415 3,1720749767 3,1437809481 3,0797227156 2003 2,9885712913 2,9305464711 2,8677429016 2,8354191236 2,8034596832 2,7798311187 2,7737289151 2,7787306302 2,7712482599 2,7555416724 2,7374743417 2,7328285332 2004 2,7203150838 2,7019418790 2,6778413073 2,6671726168 2,6615832919 2,6472879370 2,6325456812 2,6082885973 2,5878446247 2,5752260172 2,5670115802 2,5509406541 2005 2,5296912476 2,5126055300 2,4941488287 2,4854497545 2,4671925298 2,4468833976 2,4439506568 2,4412652650 2,4344488083 2,4305599125 2,4170245749 2,3983176968 2006 2,3892385902 2,3771153022 2,3648182473 2,3561006748 2,3521021012 2,3457685262 2,3492924649 2,3497624174 2,3453063353 2,3441342682 2,3373559360 2,3287395995 2007 2,3206174384 2,3086126526 2,2980416610 2,2886581625 2,2836341673 2,2777121158 2,2711258509 2,2656881992 2,2562121083 2,2496880131 2,2443016891 2,2391516403 2008 2,2235865345 2,2081296272 2,1940874674 2,1890526463 2,1762129896 2,1640940629 2,1447909444 2,1313633552 2,1239296016 2,1184217052 2,1120854489 2,1017866941 2009 2,0957091376 2,0873596988 2,0742916613 2,0720124476 2,0645799598 2,0524703845 2,0447005225 2,0402120560 2,0355303362 2,0316701629 2,0280197274 2,0191355310 2010 2,0114918620 2,0010862137 1,9824511726 1,9716073323 1,9621888259 1,9499044280 1,9462066354 1,9479597993 1,9489342664 1,9429112415 1,9309394172 1,9144749327 2011 1,9013555792 1,8870142708 1,8688860758 1,8577396380 1,8435443465 1,8307292419 1,8265282269 1,8247035234 1,8197900902 1,8101960511 1,8026250260 1,7943709198 2012 1,7843784007 1,7728548442 1,7635082505 1,7591104743 1,7515786860 1,7426909621 1,7395597545 1,7338380888 1,7271023895 1,7188519004 1,7077515155 1,6985791879 2013 1,6869393067 1,6722237378 1,6609294177 1,6528305481 1,6444438843 1,6369140795 1,6307173535 1,6295766499 1,6269734923 1,6225924926 1,6148412546 1,6056888282 2014 1,5937358097 1,5831288464 1,5721239785 1,5607306448 1,5486511657 1,5397207852 1,5325179508 1,5299170918 1,5277782023 1,5218430145 1,5145730638 1,5088394738 2015 1,4970130706 1,4838071866 1,4643315766 1,4463962630 1,4310836677 1,4225483775 1,4086032057 1,4003411927 1,3943455070 1,3889286851 1,3798218608 1,3681922269 2016 1,3522358440 1,3399086841 1,3211483771 1,3154917625 1,3088167969 1,2976569471 1,2924869991 1,2855450558 1,2797860187 1,2768492654 1,2744278525 1,2711229329 2017 1,2687123794 1,2647915256 1,2579983346 1,2561141634 1,2534818515 1,2504806978 1,2484831248 1,2507344468 1,2463721443 1,2450026414 1,2407839759 1,2368261323 2018 1,2325123391 1,2277242146 1,2230765239 1,2218546692 1,2192941515 1,2175895261 1,2042226547 1,1965646410 1,1950111265 1,1939365836 1,1870516838 1,1848005627 2019 1,1866992816 1,1831498321 1,1791407535 1,1728075925 1,1644237416 1,1603624729 1,1596666729 1,1586239114 1,1576977532 1,1566567621 1,1556167071 1,1540011055 2020 1,1420100005 1,1339588924 1,1314696592 1,1312434105 1,1313565461 1,1380711660 1,1378435973 1,1344402765 1,1318370512 1,1267666015 1,1162736294 1,1073044633 2021 1,0956901477 1,0872099104 1,0820162325 1,0720462028 1,0656522891 1,0609839596 1,0522502823 1,0447282390 1,0355121806 1,0238404000 1,0117000000 1,0000000000 2022 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 2023 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 2024 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 2025 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 TABELA DE CORREÇÃO MONETÁRIA Fonte: Tabela da Justiça Federal - AÇÕES CONDENATÓRIAS EM GERAL (DEVEDOR FAZENDA PÚBLICA) Observações 1) Indexadores - ORTN de 10/1964 a 02/1986 - ORTN/OTN (CONEXAO) de 02/1986 a 03/1986 - OTN (6,17019) de 03/1986 a 01/1989 - IPC (IBGE) de 01/1989 a 02/1989 - IPCA-E do ano de 2000 em 12/2000 - IPCA-E de 01/2001 a 11/2021 - IPCA a partir 01/2001 a dez/2021 - BTN de 03/1989 a 03/1990 - IPC (IBGE) de 03/1990 a 02/1991 - INPC de 03/1991 a 11/1991 - IPCA (série especial) em 12/1991 - UFIR de 01/1992 a 12/2000 Tabela Válida para: abril, 2025 Ano JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 2022 38,15% 37,38% 36,65% 35,89% 34,96% 34,13% 33,10% 32,08% 31,05% 29,88% 28,81% 27,79% 2023 26,77% 25,65% 24,53% 23,61% 22,44% 21,52% 20,40% 19,33% 18,26% 17,12% 16,15% 15,15% 2024 14,23% 13,34% 12,37% 11,57% 10,74% 9,85% 9,02% 8,23% 7,32% 6,45% 5,61% 4,68% 2025 3,89% 2,96% 1,95% 0,96% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2026 TABELA DE CORREÇÃO MONETÁRIA Fonte: Tabela da Justiça Federal - AÇÕES CONDENATÓRIAS EM GERAL (DEVEDOR FAZENDA PÚBLICA) Observações 1) Indexadores - SELIC a partir 12/2021 a abr/2025 Termo Inicial out/24 Data de atualização (termo final) dez/21 JUROS GLOBAL 0,0000% Mês Percentual do mês Sem dados Juros de mora - 1,0% a.m. Os juros são contados a partir da citação, salvo determinação judicial em outros sentido, excluindo-se o mês de início e incluindo-se o mês da conta, em conformidade com o Manual de Orientação de Procedimentos para cálculo da Justiça Federal. Após o mês seguinte a citação, os juros serão decrescentes. Os percentuais abaixo observam as seguintes regras: a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, for superior a 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento); ou (Redação dada pela Lei n º 12.703, de 2012) b) 70% (setenta por cento) da meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, nos demais casos. (Redação dada pela Lei n º 12.703, de 2012)
Intimação - 09/03/2005
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000363-34.2005.8.20.0113.
Exequente: ALDEOTA LOCACAO E TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 07.553.050/0001-45 out/24
Executado: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA - CNPJ: 08.077.265/0001-08 22/04/2025 Órgão Julgador: 2ª Vara da Comarca de Areia Branca 09/03/2000 mar/05 out/24 Juros p/ Nenhum NENHUM IPCA Valor % Valor SELIC a partir de 12/2021 Valor 1,0000000000 2,4941488287 17.056,44 0,00% 0,00 38,15% 6.507,03 23.563,47 10,00% 2.356,35HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (%) Conforme item 4.1.4.1 do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal (2022): "Atualiza-se o valor da causa, desde o ajuizamento da ação (Súmula n. 14/STJ), aplicando- se o percentual determinado na decisão judicial. A correção monetária deve seguir o encadeamento das ações condenatórias em geral, indicado no capítulo 4, item 4.2.1. Os juros de mora serão contados a partir do trânsito em julgado, observando se as taxas indicadas no item 4.2.2 do Capítulo 4 (REsp n. 1.984.292, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.639.252)." Os juros de mora não integram o cálculo, uma vez que o termo inicial corresponde à data do trânsito em julgado (10/2024). A partir de 12/2021, incide exclusivamente a Taxa Selic. 6.838,58 Honorários Advocatícios Total Fixados sobre o valor da causa Correção Monetária (1) Correção monetária (2) Valor Data do ajuizamento: Trânsito em julgado: Data do Ajuizamento: Termo Inicial dos Juros: Data da atualização: Data da Prescrição: ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ DYEGO LUCAS DOS SANTOS VICENTE DE PAULA DOS SANTOS COELHO NETO Analista JudiciárioGerente da Contadoria Judicial (COJUD) VALOR TOTAL ATUALIZADO 2.356,35 RESUMO DOS CÁLCULOS Honorários s/ Causa 2.356,35 Os descontos obrigatórios de Contribuição Previdenciária e de Imposto de Renda, se houverem, serão realizados através do setor de pagamentos do TJRN. Memória de Cálculo Em consonância com o art. 4º da Portaria nº 203/2018/TJRN, de 9 de fevereiro de 2018, usamos a seguinte memória de cálculo: Os cálculos foram realizados conforme sentença (ID 123291533) cujo dispositivo determina: JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como ante a falta de interesse processual, por força do art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais (art. 39, Lei nº 6.830/80). Em razão do princípio da causalidade, condeno a Fazenda exequente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da execução (art. 85, §§2º3º, do CPC). Os honorários advocatícios foram devidamente atualizados conforme os critérios previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Termo inicial dos juros: outubro/2024 e termo final: dezembro/2021 Nos meses em que houver deflação, os índices são iguais a 1,00. Conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal: 'Salvo decisão judicial em contrário, os índices negativos de correção monetária (deflação) serão considerados no cálculo de atualização. Contudo, se o resultado do cálculo implicar uma redução do principal, considerando cada parcela do principal, deve prevalecer o valor nominal. Termo inicial IPCA-E: março/2005 e termo final: dezembro/2021 Termo inicial taxa SELIC: 09/12/2021 e termo final: abril/2025 Tabela Válida para: dezembro, 2021 Ano JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 1994 0,0216221108 0,0155364447 0,0111214149 0,0077430364 0,0054817976 0,0038012692 7,2267421165 6,8685226206 6,5409758679 6,4362455947 6,3160916634 6,1347593246 1995 5,9996803919 5,9996803919 5,9996803919 5,7498707282 5,7498707282 5,7498707282 5,3675088858 5,3675088858 5,3675088858 5,1056133312 5,1056133312 5,1056133312 1996 4,8992201293 4,8992201293 4,8992201293 4,8992201293 4,8992201293 4,8992201293 4,5891078571 4,5891078571 4,5891078571 4,5891078571 4,5891078571 4,5891078571 1997 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 1998 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 1999 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 2000 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 2001 3,5982416558 3,5757146535 3,5579250283 3,5451624435 3,5275248194 3,5103242307 3,4970354958 3,4644694827 3,4240655097 3,4111033171 3,3985287606 3,3652131505 2002 3,3468057190 3,3261833820 3,3116122880 3,2984186135 3,2728900710 3,2592014250 3,2484814362 3,2236592599 3,1917418415 3,1720749767 3,1437809481 3,0797227156 2003 2,9885712913 2,9305464711 2,8677429016 2,8354191236 2,8034596832 2,7798311187 2,7737289151 2,7787306302 2,7712482599 2,7555416724 2,7374743417 2,7328285332 2004 2,7203150838 2,7019418790 2,6778413073 2,6671726168 2,6615832919 2,6472879370 2,6325456812 2,6082885973 2,5878446247 2,5752260172 2,5670115802 2,5509406541 2005 2,5296912476 2,5126055300 2,4941488287 2,4854497545 2,4671925298 2,4468833976 2,4439506568 2,4412652650 2,4344488083 2,4305599125 2,4170245749 2,3983176968 2006 2,3892385902 2,3771153022 2,3648182473 2,3561006748 2,3521021012 2,3457685262 2,3492924649 2,3497624174 2,3453063353 2,3441342682 2,3373559360 2,3287395995 2007 2,3206174384 2,3086126526 2,2980416610 2,2886581625 2,2836341673 2,2777121158 2,2711258509 2,2656881992 2,2562121083 2,2496880131 2,2443016891 2,2391516403 2008 2,2235865345 2,2081296272 2,1940874674 2,1890526463 2,1762129896 2,1640940629 2,1447909444 2,1313633552 2,1239296016 2,1184217052 2,1120854489 2,1017866941 2009 2,0957091376 2,0873596988 2,0742916613 2,0720124476 2,0645799598 2,0524703845 2,0447005225 2,0402120560 2,0355303362 2,0316701629 2,0280197274 2,0191355310 2010 2,0114918620 2,0010862137 1,9824511726 1,9716073323 1,9621888259 1,9499044280 1,9462066354 1,9479597993 1,9489342664 1,9429112415 1,9309394172 1,9144749327 2011 1,9013555792 1,8870142708 1,8688860758 1,8577396380 1,8435443465 1,8307292419 1,8265282269 1,8247035234 1,8197900902 1,8101960511 1,8026250260 1,7943709198 2012 1,7843784007 1,7728548442 1,7635082505 1,7591104743 1,7515786860 1,7426909621 1,7395597545 1,7338380888 1,7271023895 1,7188519004 1,7077515155 1,6985791879 2013 1,6869393067 1,6722237378 1,6609294177 1,6528305481 1,6444438843 1,6369140795 1,6307173535 1,6295766499 1,6269734923 1,6225924926 1,6148412546 1,6056888282 2014 1,5937358097 1,5831288464 1,5721239785 1,5607306448 1,5486511657 1,5397207852 1,5325179508 1,5299170918 1,5277782023 1,5218430145 1,5145730638 1,5088394738 2015 1,4970130706 1,4838071866 1,4643315766 1,4463962630 1,4310836677 1,4225483775 1,4086032057 1,4003411927 1,3943455070 1,3889286851 1,3798218608 1,3681922269 2016 1,3522358440 1,3399086841 1,3211483771 1,3154917625 1,3088167969 1,2976569471 1,2924869991 1,2855450558 1,2797860187 1,2768492654 1,2744278525 1,2711229329 2017 1,2687123794 1,2647915256 1,2579983346 1,2561141634 1,2534818515 1,2504806978 1,2484831248 1,2507344468 1,2463721443 1,2450026414 1,2407839759 1,2368261323 2018 1,2325123391 1,2277242146 1,2230765239 1,2218546692 1,2192941515 1,2175895261 1,2042226547 1,1965646410 1,1950111265 1,1939365836 1,1870516838 1,1848005627 2019 1,1866992816 1,1831498321 1,1791407535 1,1728075925 1,1644237416 1,1603624729 1,1596666729 1,1586239114 1,1576977532 1,1566567621 1,1556167071 1,1540011055 2020 1,1420100005 1,1339588924 1,1314696592 1,1312434105 1,1313565461 1,1380711660 1,1378435973 1,1344402765 1,1318370512 1,1267666015 1,1162736294 1,1073044633 2021 1,0956901477 1,0872099104 1,0820162325 1,0720462028 1,0656522891 1,0609839596 1,0522502823 1,0447282390 1,0355121806 1,0238404000 1,0117000000 1,0000000000 2022 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 2023 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 2024 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 2025 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 TABELA DE CORREÇÃO MONETÁRIA Fonte: Tabela da Justiça Federal - AÇÕES CONDENATÓRIAS EM GERAL (DEVEDOR FAZENDA PÚBLICA) Observações 1) Indexadores - ORTN de 10/1964 a 02/1986 - ORTN/OTN (CONEXAO) de 02/1986 a 03/1986 - OTN (6,17019) de 03/1986 a 01/1989 - IPC (IBGE) de 01/1989 a 02/1989 - IPCA-E do ano de 2000 em 12/2000 - IPCA-E de 01/2001 a 11/2021 - IPCA a partir 01/2001 a dez/2021 - BTN de 03/1989 a 03/1990 - IPC (IBGE) de 03/1990 a 02/1991 - INPC de 03/1991 a 11/1991 - IPCA (série especial) em 12/1991 - UFIR de 01/1992 a 12/2000 Tabela Válida para: abril, 2025 Ano JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 2022 38,15% 37,38% 36,65% 35,89% 34,96% 34,13% 33,10% 32,08% 31,05% 29,88% 28,81% 27,79% 2023 26,77% 25,65% 24,53% 23,61% 22,44% 21,52% 20,40% 19,33% 18,26% 17,12% 16,15% 15,15% 2024 14,23% 13,34% 12,37% 11,57% 10,74% 9,85% 9,02% 8,23% 7,32% 6,45% 5,61% 4,68% 2025 3,89% 2,96% 1,95% 0,96% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2026 TABELA DE CORREÇÃO MONETÁRIA Fonte: Tabela da Justiça Federal - AÇÕES CONDENATÓRIAS EM GERAL (DEVEDOR FAZENDA PÚBLICA) Observações 1) Indexadores - SELIC a partir 12/2021 a abr/2025 Termo Inicial out/24 Data de atualização (termo final) dez/21 JUROS GLOBAL 0,0000% Mês Percentual do mês Sem dados Juros de mora - 1,0% a.m. Os juros são contados a partir da citação, salvo determinação judicial em outros sentido, excluindo-se o mês de início e incluindo-se o mês da conta, em conformidade com o Manual de Orientação de Procedimentos para cálculo da Justiça Federal. Após o mês seguinte a citação, os juros serão decrescentes. Os percentuais abaixo observam as seguintes regras: a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, for superior a 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento); ou (Redação dada pela Lei n º 12.703, de 2012) b) 70% (setenta por cento) da meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, nos demais casos. (Redação dada pela Lei n º 12.703, de 2012)
Intimação - 09/03/2005
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000363-34.2005.8.20.0113.
Exequente: ALDEOTA LOCACAO E TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 07.553.050/0001-45 out/24
Executado: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA - CNPJ: 08.077.265/0001-08 22/04/2025 Órgão Julgador: 2ª Vara da Comarca de Areia Branca 09/03/2000 mar/05 out/24 Juros p/ Nenhum NENHUM IPCA Valor % Valor SELIC a partir de 12/2021 Valor 1,0000000000 2,4941488287 17.056,44 0,00% 0,00 38,15% 6.507,03 23.563,47 10,00% 2.356,35HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (%) Conforme item 4.1.4.1 do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal (2022): "Atualiza-se o valor da causa, desde o ajuizamento da ação (Súmula n. 14/STJ), aplicando- se o percentual determinado na decisão judicial. A correção monetária deve seguir o encadeamento das ações condenatórias em geral, indicado no capítulo 4, item 4.2.1. Os juros de mora serão contados a partir do trânsito em julgado, observando se as taxas indicadas no item 4.2.2 do Capítulo 4 (REsp n. 1.984.292, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.639.252)." Os juros de mora não integram o cálculo, uma vez que o termo inicial corresponde à data do trânsito em julgado (10/2024). A partir de 12/2021, incide exclusivamente a Taxa Selic. 6.838,58 Honorários Advocatícios Total Fixados sobre o valor da causa Correção Monetária (1) Correção monetária (2) Valor Data do ajuizamento: Trânsito em julgado: Data do Ajuizamento: Termo Inicial dos Juros: Data da atualização: Data da Prescrição: ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ DYEGO LUCAS DOS SANTOS VICENTE DE PAULA DOS SANTOS COELHO NETO Analista JudiciárioGerente da Contadoria Judicial (COJUD) VALOR TOTAL ATUALIZADO 2.356,35 RESUMO DOS CÁLCULOS Honorários s/ Causa 2.356,35 Os descontos obrigatórios de Contribuição Previdenciária e de Imposto de Renda, se houverem, serão realizados através do setor de pagamentos do TJRN. Memória de Cálculo Em consonância com o art. 4º da Portaria nº 203/2018/TJRN, de 9 de fevereiro de 2018, usamos a seguinte memória de cálculo: Os cálculos foram realizados conforme sentença (ID 123291533) cujo dispositivo determina: JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como ante a falta de interesse processual, por força do art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais (art. 39, Lei nº 6.830/80). Em razão do princípio da causalidade, condeno a Fazenda exequente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da execução (art. 85, §§2º3º, do CPC). Os honorários advocatícios foram devidamente atualizados conforme os critérios previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Termo inicial dos juros: outubro/2024 e termo final: dezembro/2021 Nos meses em que houver deflação, os índices são iguais a 1,00. Conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal: 'Salvo decisão judicial em contrário, os índices negativos de correção monetária (deflação) serão considerados no cálculo de atualização. Contudo, se o resultado do cálculo implicar uma redução do principal, considerando cada parcela do principal, deve prevalecer o valor nominal. Termo inicial IPCA-E: março/2005 e termo final: dezembro/2021 Termo inicial taxa SELIC: 09/12/2021 e termo final: abril/2025 Tabela Válida para: dezembro, 2021 Ano JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 1994 0,0216221108 0,0155364447 0,0111214149 0,0077430364 0,0054817976 0,0038012692 7,2267421165 6,8685226206 6,5409758679 6,4362455947 6,3160916634 6,1347593246 1995 5,9996803919 5,9996803919 5,9996803919 5,7498707282 5,7498707282 5,7498707282 5,3675088858 5,3675088858 5,3675088858 5,1056133312 5,1056133312 5,1056133312 1996 4,8992201293 4,8992201293 4,8992201293 4,8992201293 4,8992201293 4,8992201293 4,5891078571 4,5891078571 4,5891078571 4,5891078571 4,5891078571 4,5891078571 1997 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 4,4576018019 1998 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 4,2243093550 1999 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 4,1555616388 2000 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 3,8154155823 2001 3,5982416558 3,5757146535 3,5579250283 3,5451624435 3,5275248194 3,5103242307 3,4970354958 3,4644694827 3,4240655097 3,4111033171 3,3985287606 3,3652131505 2002 3,3468057190 3,3261833820 3,3116122880 3,2984186135 3,2728900710 3,2592014250 3,2484814362 3,2236592599 3,1917418415 3,1720749767 3,1437809481 3,0797227156 2003 2,9885712913 2,9305464711 2,8677429016 2,8354191236 2,8034596832 2,7798311187 2,7737289151 2,7787306302 2,7712482599 2,7555416724 2,7374743417 2,7328285332 2004 2,7203150838 2,7019418790 2,6778413073 2,6671726168 2,6615832919 2,6472879370 2,6325456812 2,6082885973 2,5878446247 2,5752260172 2,5670115802 2,5509406541 2005 2,5296912476 2,5126055300 2,4941488287 2,4854497545 2,4671925298 2,4468833976 2,4439506568 2,4412652650 2,4344488083 2,4305599125 2,4170245749 2,3983176968 2006 2,3892385902 2,3771153022 2,3648182473 2,3561006748 2,3521021012 2,3457685262 2,3492924649 2,3497624174 2,3453063353 2,3441342682 2,3373559360 2,3287395995 2007 2,3206174384 2,3086126526 2,2980416610 2,2886581625 2,2836341673 2,2777121158 2,2711258509 2,2656881992 2,2562121083 2,2496880131 2,2443016891 2,2391516403 2008 2,2235865345 2,2081296272 2,1940874674 2,1890526463 2,1762129896 2,1640940629 2,1447909444 2,1313633552 2,1239296016 2,1184217052 2,1120854489 2,1017866941 2009 2,0957091376 2,0873596988 2,0742916613 2,0720124476 2,0645799598 2,0524703845 2,0447005225 2,0402120560 2,0355303362 2,0316701629 2,0280197274 2,0191355310 2010 2,0114918620 2,0010862137 1,9824511726 1,9716073323 1,9621888259 1,9499044280 1,9462066354 1,9479597993 1,9489342664 1,9429112415 1,9309394172 1,9144749327 2011 1,9013555792 1,8870142708 1,8688860758 1,8577396380 1,8435443465 1,8307292419 1,8265282269 1,8247035234 1,8197900902 1,8101960511 1,8026250260 1,7943709198 2012 1,7843784007 1,7728548442 1,7635082505 1,7591104743 1,7515786860 1,7426909621 1,7395597545 1,7338380888 1,7271023895 1,7188519004 1,7077515155 1,6985791879 2013 1,6869393067 1,6722237378 1,6609294177 1,6528305481 1,6444438843 1,6369140795 1,6307173535 1,6295766499 1,6269734923 1,6225924926 1,6148412546 1,6056888282 2014 1,5937358097 1,5831288464 1,5721239785 1,5607306448 1,5486511657 1,5397207852 1,5325179508 1,5299170918 1,5277782023 1,5218430145 1,5145730638 1,5088394738 2015 1,4970130706 1,4838071866 1,4643315766 1,4463962630 1,4310836677 1,4225483775 1,4086032057 1,4003411927 1,3943455070 1,3889286851 1,3798218608 1,3681922269 2016 1,3522358440 1,3399086841 1,3211483771 1,3154917625 1,3088167969 1,2976569471 1,2924869991 1,2855450558 1,2797860187 1,2768492654 1,2744278525 1,2711229329 2017 1,2687123794 1,2647915256 1,2579983346 1,2561141634 1,2534818515 1,2504806978 1,2484831248 1,2507344468 1,2463721443 1,2450026414 1,2407839759 1,2368261323 2018 1,2325123391 1,2277242146 1,2230765239 1,2218546692 1,2192941515 1,2175895261 1,2042226547 1,1965646410 1,1950111265 1,1939365836 1,1870516838 1,1848005627 2019 1,1866992816 1,1831498321 1,1791407535 1,1728075925 1,1644237416 1,1603624729 1,1596666729 1,1586239114 1,1576977532 1,1566567621 1,1556167071 1,1540011055 2020 1,1420100005 1,1339588924 1,1314696592 1,1312434105 1,1313565461 1,1380711660 1,1378435973 1,1344402765 1,1318370512 1,1267666015 1,1162736294 1,1073044633 2021 1,0956901477 1,0872099104 1,0820162325 1,0720462028 1,0656522891 1,0609839596 1,0522502823 1,0447282390 1,0355121806 1,0238404000 1,0117000000 1,0000000000 2022 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 2023 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 2024 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 2025 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 1,0000000000 TABELA DE CORREÇÃO MONETÁRIA Fonte: Tabela da Justiça Federal - AÇÕES CONDENATÓRIAS EM GERAL (DEVEDOR FAZENDA PÚBLICA) Observações 1) Indexadores - ORTN de 10/1964 a 02/1986 - ORTN/OTN (CONEXAO) de 02/1986 a 03/1986 - OTN (6,17019) de 03/1986 a 01/1989 - IPC (IBGE) de 01/1989 a 02/1989 - IPCA-E do ano de 2000 em 12/2000 - IPCA-E de 01/2001 a 11/2021 - IPCA a partir 01/2001 a dez/2021 - BTN de 03/1989 a 03/1990 - IPC (IBGE) de 03/1990 a 02/1991 - INPC de 03/1991 a 11/1991 - IPCA (série especial) em 12/1991 - UFIR de 01/1992 a 12/2000 Tabela Válida para: abril, 2025 Ano JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 2022 38,15% 37,38% 36,65% 35,89% 34,96% 34,13% 33,10% 32,08% 31,05% 29,88% 28,81% 27,79% 2023 26,77% 25,65% 24,53% 23,61% 22,44% 21,52% 20,40% 19,33% 18,26% 17,12% 16,15% 15,15% 2024 14,23% 13,34% 12,37% 11,57% 10,74% 9,85% 9,02% 8,23% 7,32% 6,45% 5,61% 4,68% 2025 3,89% 2,96% 1,95% 0,96% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2026 TABELA DE CORREÇÃO MONETÁRIA Fonte: Tabela da Justiça Federal - AÇÕES CONDENATÓRIAS EM GERAL (DEVEDOR FAZENDA PÚBLICA) Observações 1) Indexadores - SELIC a partir 12/2021 a abr/2025 Termo Inicial out/24 Data de atualização (termo final) dez/21 JUROS GLOBAL 0,0000% Mês Percentual do mês Sem dados Juros de mora - 1,0% a.m. Os juros são contados a partir da citação, salvo determinação judicial em outros sentido, excluindo-se o mês de início e incluindo-se o mês da conta, em conformidade com o Manual de Orientação de Procedimentos para cálculo da Justiça Federal. Após o mês seguinte a citação, os juros serão decrescentes. Os percentuais abaixo observam as seguintes regras: a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, for superior a 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento); ou (Redação dada pela Lei n º 12.703, de 2012) b) 70% (setenta por cento) da meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, nos demais casos. (Redação dada pela Lei n º 12.703, de 2012)
Intimação - 09/03/2005
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 10:25
Remessa
10/02/2026, 10:34
Documento (Outros documentos)
10/02/2026, 10:33
Documento (Certidão)
07/01/2026, 11:17
Documento (Certidão)
09/10/2025, 11:32
Documento (Certidão)
06/08/2025, 12:35
Recebimento
20/05/2025, 11:17
Outras Decisões
19/05/2025, 15:39
Decurso de Prazo
08/05/2025, 00:19
Decurso de Prazo
08/05/2025, 00:19
Decurso de Prazo
08/05/2025, 00:14
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 10:54
Petição (Impugnação aos embargos)
29/04/2025, 09:54
Publicação
09/04/2025, 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 04:27
Publicação
09/04/2025, 04:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 04:13
Publicação
09/04/2025, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 03:31
Publicação
09/04/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 03:16
Publicação
09/04/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 02:11
Publicação
09/04/2025, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000363-34.2005.8.20.0113.
EXEQUENTE: ALDEOTA LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
EXECUTADO: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos. Considerando o princípio da vedação à decisão surpresa (arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca das alegações apresentadas pelo município executado na petição de ID 145946092. Havendo ou não resposta, certifique-se e, após, voltem-me os autos conclusos para Decisão. Intime-se. Cumpra-se. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000363-34.2005.8.20.0113.
EXEQUENTE: ALDEOTA LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
EXECUTADO: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos. Considerando o princípio da vedação à decisão surpresa (arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca das alegações apresentadas pelo município executado na petição de ID 145946092. Havendo ou não resposta, certifique-se e, após, voltem-me os autos conclusos para Decisão. Intime-se. Cumpra-se. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
08/04/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000363-34.2005.8.20.0113.
EXEQUENTE: ALDEOTA LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
EXECUTADO: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos. Considerando o princípio da vedação à decisão surpresa (arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca das alegações apresentadas pelo município executado na petição de ID 145946092. Havendo ou não resposta, certifique-se e, após, voltem-me os autos conclusos para Decisão. Intime-se. Cumpra-se. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
08/04/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000363-34.2005.8.20.0113.
EXEQUENTE: ALDEOTA LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
EXECUTADO: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos. Considerando o princípio da vedação à decisão surpresa (arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca das alegações apresentadas pelo município executado na petição de ID 145946092. Havendo ou não resposta, certifique-se e, após, voltem-me os autos conclusos para Decisão. Intime-se. Cumpra-se. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
08/04/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000363-34.2005.8.20.0113.
EXEQUENTE: ALDEOTA LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
EXECUTADO: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos. Considerando o princípio da vedação à decisão surpresa (arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca das alegações apresentadas pelo município executado na petição de ID 145946092. Havendo ou não resposta, certifique-se e, após, voltem-me os autos conclusos para Decisão. Intime-se. Cumpra-se. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
08/04/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000363-34.2005.8.20.0113.
EXEQUENTE: ALDEOTA LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
EXECUTADO: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos. Considerando o princípio da vedação à decisão surpresa (arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca das alegações apresentadas pelo município executado na petição de ID 145946092. Havendo ou não resposta, certifique-se e, após, voltem-me os autos conclusos para Decisão. Intime-se. Cumpra-se. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 08:59
Mero expediente
07/04/2025, 08:53
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 14:01
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 21:36
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:09
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:08
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:30
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:30
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:30
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 18:59
Mero expediente
21/01/2025, 17:52
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 14:22
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/01/2025, 13:58
Publicação
13/12/2024, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000363-34.2005.8.20.0113.
EXEQUENTE: ALDEOTA LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
EXECUTADO: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exequente, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar nos autos sobre o teor da Certidão de ID 138132890 e requerer o que entende de direito acerca do prosseguimento do corrente cumprimento de sentença, sob pena de suspensão do feito executivo. Transcorrido o prazo supra, com ou sem resposta, certifique-se. Em seguida, voltem-me os autos conclusos para deliberação pertinente. Intime-se. Cumpra-se, com os expedientes necessários. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 16:41
Mero expediente
11/12/2024, 15:36
Conclusão (para decisão)
07/12/2024, 08:41
Documento (Certidão)
07/12/2024, 08:41
Decurso de Prazo
07/12/2024, 01:59
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2024, 00:41
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 21:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000363-34.2005.8.20.0113.
EXEQUENTE: ALDEOTA LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
EXECUTADO: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos. A Fazenda Pública executada deverá ser intimada, na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC, conforme petição e cálculos retro juntados aos autos pela parte exequente no ID 130360649. Após, com ou sem resposta, certifique-se no feito. Havendo impugnação, voltem-me os autos conclusos para deliberar. Por outro lado, não impugnada a execução no prazo legal, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entende de direito, no prazo 15 (quinze) dias. Por fim, somente depois de adotadas as medidas supra, voltem-me os autos conclusos para Despacho de Cumprimento de Sentença, para fins de deliberação pertinente. Intime-se. Cumpra-se, com os expedientes necessários. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 14:48
Mero expediente
10/10/2024, 14:20
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 11:17
Trânsito em julgado
09/10/2024, 11:17
Decurso de Prazo
13/09/2024, 01:08
Decurso de Prazo
13/09/2024, 01:08
Decurso de Prazo
13/09/2024, 01:07
Decurso de Prazo
13/09/2024, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 13:48
Mero expediente
06/09/2024, 08:52
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 14:19
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/09/2024, 12:48
Publicação
14/08/2024, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000363-34.2005.8.20.0113.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA
EXECUTADO: ALDEOTA LOCACAO E TRANSPORTES LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Vistos. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença, incluindo ALDEOTA LOCACAO E TRANSPORTES LTDA como parte exequente e o Município de Areia Branca como parte executada. Compulsando os autos, observo que a pessoa jurídica ALDEOTA LOCACAO E TRANSPORTES LTDA requereu o cumprimento de Sentença em desfavor da Fazenda Pública para cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme fixado na Sentença dos autos, consoante petição de ID 126001108. Contudo, a despeito da condenação do Ente Municipal, o pedido exordial de Cumprimento de Sentença (ID 126001108) para o adimplemento da obrigação veio desacompanhado dos documentos indispensáveis, tais como a planilha atualizada de débitos, nos termos do artigo 534 do CPC. Sendo assim, intime-se a exequente ALDEOTA LOCACAO E TRANSPORTES LTDA, por intermédio de seus causídicos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar ao feito demonstrativo de cálculo atualizado, sob pena de indeferimento da petição inicial de cumprimento de sentença. Havendo ou não resposta, certifique-se. Em caso de inércia da parte exequente, arquivem-se os autos, nos termos da Sentença do ID 123291533. Intime-se. Cumpra-se. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 17:36
Evolução da Classe Processual
12/08/2024, 17:35
Mero expediente
09/08/2024, 13:57
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 10:14
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 17:10
Decurso de Prazo
16/07/2024, 03:48
Decurso de Prazo
16/07/2024, 03:48
Decurso de Prazo
16/07/2024, 03:39
Decurso de Prazo
16/07/2024, 03:39
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 20:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 18:26
Ausência de pressupostos processuais
13/06/2024, 13:33
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 17:27
Decurso de Prazo
29/05/2024, 12:13
Decurso de Prazo
29/05/2024, 12:09
Decurso de Prazo
08/05/2024, 15:10
Decurso de Prazo
08/05/2024, 15:10
Decurso de Prazo
08/05/2024, 15:10
Decurso de Prazo
08/05/2024, 15:10
Decurso de Prazo
08/05/2024, 15:10
Decurso de Prazo
08/05/2024, 14:54
Decurso de Prazo
08/05/2024, 14:54
Decurso de Prazo
08/05/2024, 14:54
Decurso de Prazo
08/05/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 23:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 09:20
Mero expediente
04/04/2024, 08:57
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 16:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/03/2024, 16:23
Documento (Certidão)
25/03/2024, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2022, 15:38
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (Inválido)