Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800378-14.2023.8.20.5100.
EXEQUENTE: E M DE OLIVEIRA - EPP a: J E O CUNHA e outro ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeça-se intimação à parte autora, para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito. Assu, 13 de maio de 2026 ANA LIGIA TORRES GALLIZA OLIVEIRA Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Cheque (4970)
14/05/2026, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
28/04/2026, 08:48
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 08:48
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2026, 09:21
Ato ordinatório
24/04/2026, 09:18
Documento (Outros documentos)
06/04/2026, 13:12
Documento (Outros documentos)
11/02/2026, 09:49
Outras Decisões
20/01/2026, 09:05
Conclusão (para decisão)
11/11/2025, 18:52
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 23:57
Publicação
10/09/2025, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU/RN - CEP 59650-000 Processo nº: 0800378-14.2023.8.20.5100 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento do feito. AÇU, na data da assinatura. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU/RN - CEP 59650-000 Processo nº: 0800378-14.2023.8.20.5100 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento do feito. AÇU, na data da assinatura. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 13:34
Mero expediente
05/09/2025, 15:58
Conclusão (para julgamento)
05/09/2025, 07:54
Decurso de Prazo
05/09/2025, 07:54
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:27
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 12:25
Expedição de documento (Mandado)
13/08/2025, 15:15
Ato ordinatório
30/07/2025, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 08:08
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 11:50
Documento (Certidão)
02/05/2025, 12:56
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 10:24
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 21:11
Publicação
09/04/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: E M DE OLIVEIRA - EPP
Réu: J E O CUNHA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários para a expedição do(s) alvará(s). AÇU/RN, data do sistema. JOSE PAULO ARAUJO Auxiliar de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto São Francisco - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800378-14.2023.8.20.5100 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 15:33
Decurso de Prazo
23/01/2025, 09:43
Decurso de Prazo
13/12/2024, 03:00
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:57
Documento (Mandado)
05/12/2024, 11:02
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2024, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 14:24
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 19:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 13:41
Outras Decisões
22/07/2024, 10:57
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 23:26
Conclusão (para despacho)
07/05/2024, 10:14
Decurso de Prazo
22/04/2024, 13:09
Decurso de Prazo
12/04/2024, 06:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/04/2024, 09:33
Documento (Certidão)
28/02/2024, 14:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/02/2024, 13:11
Reativação
27/02/2024, 12:27
Mero expediente
27/02/2024, 10:20
Conclusão (para decisão)
16/11/2023, 11:47
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
15/11/2023, 12:01
Definitivo
26/07/2023, 11:41
Documento (Certidão)
26/07/2023, 11:40
Trânsito em julgado
22/07/2023, 06:26
Petição (Petição (outras))
15/07/2023, 23:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800378-14.2023.8.20.5100.
EXEQUENTE: E M DE OLIVEIRA - EPP
EXECUTADO: J E O CUNHA S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO, proposta por E M DE OLIVEIRA - EPP em face de J E O CUNHA. As partes, qualificadas, requereram a homologação de acordo extrajudicial (id. 99325681). É o relatório. Fundamento e decido. Assim, em se tratando de partes maiores e capazes (que expressaram seus desejos de forma livre e espontânea) e versando a avença sobre direitos patrimoniais disponíveis, HOMOLOGO o acordo extrajudicial realizado no id. 99325681, por sentença, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Em decorrência da renúncia ao prazo recursal realizada pelas partes na cláusula 6 do termo do acordo de id. 99325681, reconheço, desde já, a ocorrência do trânsito em julgado. Custas processuais pela parte ré, conforme convencionado na cláusula 1ª do termo de acordo de id. 99325681. Custas finais cobradas através da Contadoria Judicial do TJRN (COJUD), sendo responsabilidade desta Comarca apenas atuar o procedimento administrativo no Sistema de Cobrança de Custas (SCC), juntando aos processos finalizados o comprovante da autuação (Portaria Conjunta nº 20/2021 - TJRN). Ressalto que é desnecessário o envio de qualquer documento à Procuradoria do Estado. P. R. I. C. Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Assú/RN, data registrada no sistema. RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)