Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FRANCISCO DOS SANTOS E SILVA ADVOGADO(A)
AUTOR: HENRIQUE CARLOS DE BRITO (RN020450)
REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL ADVOGADO(A)
REU: GUILHERME BARBOSA LIMA (MS028526) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Almino Afonso CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0800745-93.2024.8.20.5135
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por FRANCISCO DOS SANTOS E SILVA em desfavor de CONAFER CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, onde foi apresentado INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA a fim de atingir o patrimônio dos sócios da empresa executada, sob a alegação de falta de localização de bens penhoráveis e do envolvimento da empresa com a “Operação Sem Desconto”. Relatei. Decido. Pois bem, o exequente pretende a desconsideração da personalidade jurídica da empresa originalmente executada, visando atingir os bens dos sócios, amparado no art. 50 do Código Civil, sob o fundamento de demonstração do inadimplemento do crédito, bem como, a inequívoca a hipossuficiência do requerente. Ocorre que tais circunstâncias carecem de prova nos autos e o entendimento trazido, de simples inadimplemento somada a inequívoca hipossuficiência do exequente, se traduz em entendimento e peculiaridades da Justiça Laboral, posto que com elas não se confundem a mera ausência de patrimônio penhorável titularizado pela empresa cuja personalidade se pretende desconsiderar. Neste sentido, é uníssona a jurisprudência do Colendo STJ: EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS AUSENTES. DISSOLUÇÃO IRREGULAR E AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que a existência de indícios de encerramento irregular da sociedade aliada à falta de bens capazes de satisfazer o crédito exequendo não constituem motivos suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica, eis que se trata de medida excepcional e está subordinada à efetiva comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 2021508/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/04/2022, DJe 19/04/2022). Quanto à fundamentação de necessidade de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, em razão da operação pela Polícia Federal e pela Controladoria- Geral da União contra ao menos 13 (treze) associações e sindicatos suspeitos de realizar descontos em benefícios previdenciários de aposentados em pensionistas, sendo a CAAP uma delas, ressalto que, no âmbito da operação, como já devidamente anunciado que a Justiça Federal determinou o bloqueio das contas-correntes e investimentos das associações acima listadas e dos seus dirigentes, mas que tais diligências não surtiram efeitos buscados, ante amplamente anunciada a indisponibilidade de bens das empresas envolvidas e dos seus dirigentes. Assim, deferir pedido de desconsideração da personalidade jurídica, seria determinar medidas constritivas inócuas, impulsionamento do feito e prolongamento excessivo e infindável do processo, precipuamente sem que se tenha sido trazido aos autos informações acerca de alteração da situação econômica da referida associação ou de seus sócios/dirigentes. Doravante, ao menos neste juízo de cognição sumária, a pretensão autoral se ressente da probabilidade o direito alegado.
DIANTE DO EXPOSTO, deixo de acolher o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, com arrimo no art. 134, §4º, do CPC. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens penhoráveis e apresentar planilha atualizada do crédito, sob pena de suspensão da execução. Cumpra-se. ALMINO AFONSO, na data da assinatura. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)