Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802513-23.2024.8.20.5113.
REQUERENTE: A C DE OLIVEIRA PINHEIRO & FILHO LTDA.
REQUERIDO: JOAO PAULO RODRIGUES ALVES DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o executado, após devidamente intimado para o pagamento do débito, pleiteou o parcelamento da dívida (ID 162045121). Contudo, observa-se que a exequente não se manifestou especificamente sobre tal pedido na petição de ID 169589395, limitando-se a requerer nova intimação do devedor com base em planilha de cálculos atualizada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Diante do exposto, intime-se a exequente para que se manifeste expressamente acerca do pedido de parcelamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de concordância, deverá apresentar proposta de pagamento. Em caso de discordância, deverá, desde logo, indicar as medidas executórias que entende cabíveis ao regular prosseguimento do feito, considerando que o executado já foi cientificado da incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação necessária. Intime-se. Cumpra-se. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)