Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: Ivam Da Silva Parte ré: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0802800-26.2019.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte
Trata-se de ação indenizatória entre as partes acima descritas, em que restou determinada a realização de perícia (ID 57208816) a fim de verificar se houve violação no medidor de energia instalado na residência do autor. Por meio da petição de ID 149982678, a parte promovente informou que o equipamento objeto da perícia havia sido substituído pelo demandado, tendo este juízo determinado no ID 150321379 a indicação pela ré do local onde se encontra o medidor retirado, a fim de viabilizar o estudo pelo perito. Instada, a parte ré pugnou, em 08 de maio do corrente ano, pela concessão de prazo adicional para as providências necessárias ao atendimento da diligência (ID 150677535). Considerando que o pedido de dilação de prazo requerido pela parte ré data de mais de 120 (cento e vinte) dias, intime-a para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir a determinação, sob pena sob inviabilizar a produção da prova requerida, consistente na perícia em engenharia elétrica no medidor, o que pode favorecer à tese autoral. Decorrido o prazo, atendida a diligência, prossiga-se com a realização da perícia nos demais termos anteriores. Em hipótese contrária, façam-se os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Cumpra-se com urgência por se tratar de processo da Meta 2. Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)