Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo n.º 0802016-04.2022.8.20.5105 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MARIA DONIZETE DE SOUZA FERREIRA CPF: 047.191.944-60 BANCO BRADESCO S/A. CNPJ: 60.746.948/0001-12, SENTENÇA
Trata-se de fase procedimental de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. A parte executada informou o cumprimento da obrigação (Id. 158573190). A parte exequente mostrou concordância e já foram expedidos alvarás a ela e sua patrona (Id. 179844179). Vieram os autos conclusos para sentença. Decido. Preceitua o art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil, “extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;”.
Ante o exposto, com fulcro no art. 924, inciso II, do Novo do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a presente execução. Sem novos honorários advocatícios. Publicada e registrada eletronicamente. Com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. Macau/RN, data e assinatura digitais. BRUNNA MELÇAÇO ALVES Juíza de Direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)