Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0815259-84.2024.8.20.5124.
EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DIMAS DE MESQUITA
EXECUTADO: DHARLANYA LARANJEIRA SANTOS OLIVEIRA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte autora, embora devidamente intimada, deixou de cumprir o despacho de id. 176070062, que determinava a indicação de novo endereço, devidamente justificado, para fins de citação. O decurso do prazo foi certificado nos autos através da certidão de id. 178639985. Evidencia-se, portanto, a inviabilidade de tentar-se prosseguir de forma eficaz com o presente feito. Assim, impõe-se o reconhecimento da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, em razão do descumprimento do art. 320 do CPC, bem como da inércia do demandante em sanar o vício apontado, não obstante tenha sido pessoalmente intimado para tal finalidade. Desse modo, a extinção do feito é medida que se impõe. DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Sem custas nem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intime-se a parte autora. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição PARNAMIRIM/RN, data conforme o sistema. FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)