Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0818505-88.2024.8.20.5124.
EXEQUENTE: APARECIDA RODRIGUES DE LIMA, MICHELLE BEZERRA DE SOUZA
EXECUTADO: REGIA LUCIA DA CUNHA BARROS, EDMILSON ALIPIO DE MACEDO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento formulado pelas exequentes, por meio da petição de id. 170336336, visando ao levantamento de valores, bem como ao prosseguimento da execução, com a adoção das medidas de renovação de busca via SISBAJUD e inclusão dos nomes dos executados nos órgãos de proteção ao crédito. Assim, PROCEDO à transferência para a conta judicial do valor de R$ 137,39 (cento e trinta e sete reais e trinta e nove centavos), bloqueado na conta do executado EDMILSON ALÍPIO DE MACEDO, bem como PROCEDO ao desbloqueio do valor de R$ 16,10 (dezesseis reais e dez centavos), do Banco Itaú Unibanco S.A., por se tratar de quantia ínfima. Ainda, PROCEDO à transferência para a conta judicial do valor de R$ 754,19 (setecentos e cinquenta e quatro reais e dezenove centavos), bloqueado na conta bancária da executada RÉGIA LÚCIA DA CUNHA BARROS. Após cumprida as diligências DETERMINO a expedição de alvará no valor de R$ 891,58 (oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos) em favor da parte executada MICHELLE BEZERRA DE SOUZA, conforme os dados bancários informados em id.170336336. Em relação ao requerimento de renovação de busca via SISBAJUD, entendo pela rejeição, visto que a mencionada diligência já foi realizada recentemente nos autos, inclusive com ordem de repetição programada, retornando com resultado bastante inferior ao crédito perseguido. Assim, não se mostra útil a repetição do ato. De igual modo, relembro que a consulta via RENAJUD também se mostrou infrutífera. Sendo assim, INDEFIRO o pedido de renovação de busca pelo sistema SISBAJUD. Por fim, DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizada, subtraindo o valor levantado por alvará. A atualização deverá abranger o período compreendido entre a última data de bloqueio via SISBAJUD (12/03/2025) e a presente data. Findo do prazo, voltem os autos conclusos para decisão ocasião que será analisado requerimento de inclusão dos nomes dos executados nos órgãos de proteção ao crédito. P.I. Cumpra-se. PARNAMIRIM /RN, data conforme sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)