MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER
Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
Autor
JOSE EDVAL DE LIMA
Reu
Advogados / Representantes
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
OAB/RN 663·CPF·Representa: Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR
OAB/RN 473·CPF·Representa: Autor
GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
OAB/PE 27318·CPF·Representa: Autor
MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER
OAB/PE 711·CPF·Representa: Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
OAB/RN 663·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
13/02/2026, 12:05
Trânsito em julgado
13/02/2026, 12:04
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:09
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:09
Publicação
28/01/2026, 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0855448-56.2022.8.20.5001.
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Requerido: EXECUTADO: JOSE EDVAL DE LIMA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pelas partes em epígrafe, ambos qualificado s(a) nos autos. Durante o trâmite processual, o exequente veio aos autos informar o total cumprimento da obrigação pela parte executada, requerendo a extinção do feito (ID 172119581). É o relatório. Decido. O pagamento da obrigação é causa de extinção da execução, fato que ocorre neste processo conforme informação acostada pela parte exequente (ID 172119581). Pelo exposto, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, com observância das formalidades legais. Custas e honorários advocatícios conforme pactuados. Determino, se for o caso, a exclusão de eventuais constrições em desfavor da executada, na hipótese de terem sido determinadas por este juízo, oriundas do presente feito. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. R. I. Natal/RN, 19 de janeiro de 2026. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 10:25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0855448-56.2022.8.20.5001.
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Requerido: EXECUTADO: JOSE EDVAL DE LIMA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pelas partes em epígrafe, ambos qualificado s(a) nos autos. Durante o trâmite processual, o exequente veio aos autos informar o total cumprimento da obrigação pela parte executada, requerendo a extinção do feito (ID 172119581). É o relatório. Decido. O pagamento da obrigação é causa de extinção da execução, fato que ocorre neste processo conforme informação acostada pela parte exequente (ID 172119581). Pelo exposto, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, com observância das formalidades legais. Custas e honorários advocatícios conforme pactuados. Determino, se for o caso, a exclusão de eventuais constrições em desfavor da executada, na hipótese de terem sido determinadas por este juízo, oriundas do presente feito. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. R. I. Natal/RN, 19 de janeiro de 2026. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 10:25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/01/2026, 19:32
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 19:01
Conclusão (para decisão)
18/11/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 16:18
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 11:05
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:38
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:38
Documento (Outros documentos)
11/09/2025, 15:08
Publicação
08/09/2025, 06:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2025, 06:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0855448-56.2022.8.20.5001.
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Réu: JOSE EDVAL DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, conforme decisão ID 158585076. Natal, 4 de setembro de 2025. SILVANA CLAUDIA GADELHA JALES COSTA DE FREITAS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 13:51
Ato ordinatório
04/09/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 08:27
Decurso de Prazo
22/08/2025, 06:32
Decurso de Prazo
22/08/2025, 05:56
Decurso de Prazo
21/08/2025, 00:12
Decurso de Prazo
21/08/2025, 00:09
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 12:05
Publicação
29/07/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 02:37
Publicação
29/07/2025, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 01:50
Publicação
29/07/2025, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 01:44
Publicação
29/07/2025, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0855448-56.2022.8.20.5001.
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Réu: JOSE EDVAL DE LIMA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida entre as partes em epígrafe, devidamente qualificadas nos autos. Em petição de Id. 148960124, a parte exequente requer a expedição de alvará dos valores depositados pela parte executada por via depósito judicial, informando os dados bancários para expedição do alvará para conta de titularidade da parte exequente. É o relatório. Decido. Defiro o pedido de liberação, por meio de alvará, no valor de R$ 115.448,49 (cento e quinze mil quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos), conforme ID 147428013, a ser expedido conforme dados informados pela autora, disposto no ID 148960124. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, requerer o que entender de direito. Após, à conclusão. P.I.C. Natal/RN, 24 de julho de 2025. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0855448-56.2022.8.20.5001.
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Réu: JOSE EDVAL DE LIMA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida entre as partes em epígrafe, devidamente qualificadas nos autos. Em petição de Id. 148960124, a parte exequente requer a expedição de alvará dos valores depositados pela parte executada por via depósito judicial, informando os dados bancários para expedição do alvará para conta de titularidade da parte exequente. É o relatório. Decido. Defiro o pedido de liberação, por meio de alvará, no valor de R$ 115.448,49 (cento e quinze mil quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos), conforme ID 147428013, a ser expedido conforme dados informados pela autora, disposto no ID 148960124. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, requerer o que entender de direito. Após, à conclusão. P.I.C. Natal/RN, 24 de julho de 2025. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0855448-56.2022.8.20.5001.
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Réu: JOSE EDVAL DE LIMA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida entre as partes em epígrafe, devidamente qualificadas nos autos. Em petição de Id. 148960124, a parte exequente requer a expedição de alvará dos valores depositados pela parte executada por via depósito judicial, informando os dados bancários para expedição do alvará para conta de titularidade da parte exequente. É o relatório. Decido. Defiro o pedido de liberação, por meio de alvará, no valor de R$ 115.448,49 (cento e quinze mil quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos), conforme ID 147428013, a ser expedido conforme dados informados pela autora, disposto no ID 148960124. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, requerer o que entender de direito. Após, à conclusão. P.I.C. Natal/RN, 24 de julho de 2025. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0855448-56.2022.8.20.5001.
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Réu: JOSE EDVAL DE LIMA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida entre as partes em epígrafe, devidamente qualificadas nos autos. Em petição de Id. 148960124, a parte exequente requer a expedição de alvará dos valores depositados pela parte executada por via depósito judicial, informando os dados bancários para expedição do alvará para conta de titularidade da parte exequente. É o relatório. Decido. Defiro o pedido de liberação, por meio de alvará, no valor de R$ 115.448,49 (cento e quinze mil quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos), conforme ID 147428013, a ser expedido conforme dados informados pela autora, disposto no ID 148960124. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, requerer o que entender de direito. Após, à conclusão. P.I.C. Natal/RN, 24 de julho de 2025. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga
28/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 09:15
deferimento
24/07/2025, 23:30
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 12:53
Decurso de Prazo
23/04/2025, 01:41
Decurso de Prazo
23/04/2025, 01:41
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 08:55
Publicação
09/04/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0855448-56.2022.8.20.5001.
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Réu: JOSE EDVAL DE LIMA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte executada realizou o pagamento da divida de forma parcelada, fazendo o pagamento de 30% da divida no valor de R$ 34.634,55 (trinta e quatro mil seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) e mais seis parcelas no valor de R$ 13.648,99 (treze mil seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos), totalizando um montante de R$115.448,49 (cento e quinze mil quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos). O exequente foi intimado para se manifestar, conforme se extrai do Id 129828051. Em petição de Id. 138093383, o exequente alega que o executado vem realizando os pagamentos via depósito judicial, solicitando que o valor seja transferido para conta de titularidade do Banco do Nordeste, por meio de alvará. Assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários, a fim de expedição de alvará em seu favor. Defiro o pedido de atualização do endereço dos advogados, bem como de intimações exclusivas dos advogados, descritos no Id. 138093383. Após, à conclusão. P. I.C Natal/RN, 2 de abril de 2025. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 08:57
Mero expediente
04/04/2025, 23:06
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 12:23
Publicação
06/12/2024, 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 13:42
Publicação
29/11/2024, 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 13:19
Publicação
29/11/2024, 04:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 04:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0855448-56.2022.8.20.5001.
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Réu: JOSE EDVAL DE LIMA DESPACHO Tendo em vista a certidão de ID 132535016, que atesta o decurso do prazo, sem resposta do exequente, intime-o pessoalmente, para dizer sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por abandono de causa, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. P.I.C Natal/RN, 27 de novembro de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) bs
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 16:37
Mero expediente
27/11/2024, 16:28
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 11:03
Decurso de Prazo
01/10/2024, 11:03
Decurso de Prazo
17/09/2024, 17:55
Decurso de Prazo
17/09/2024, 17:55
Decurso de Prazo
17/09/2024, 17:27
Decurso de Prazo
17/09/2024, 14:39
Decurso de Prazo
17/09/2024, 10:27
Decurso de Prazo
17/09/2024, 10:11
Decurso de Prazo
17/09/2024, 09:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOSE EDVAL DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se foi solvida a dívida, conforme petições de Ids 129409407,127074054,124667275,122529225, 120213047,117811865,115806654 e documentos de pagamentos que acompanham as petições. NATAL/RN, 30 de agosto de 2024 NORAIDE SILVA DE ALENCAR EMERENCIANO CHEFE DE UNIDADE (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0855448-56.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOSE EDVAL DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se foi solvida a dívida, conforme petições de Ids 129409407,127074054,124667275,122529225, 120213047,117811865,115806654 e documentos de pagamentos que acompanham as petições. NATAL/RN, 30 de agosto de 2024 NORAIDE SILVA DE ALENCAR EMERENCIANO CHEFE DE UNIDADE (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0855448-56.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 09:39
Decurso de Prazo
27/08/2024, 07:07
Decurso de Prazo
27/08/2024, 07:07
Decurso de Prazo
27/08/2024, 06:49
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0855448-56.2022.8.20.5001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOSE EDVAL DE LIMA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal, 315, 6º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, para se pronunciar sobre o pedido de parcelamento encartado nas petições de IDs. 115810499, 117811865, 120213047, 122529225 e 124667275, requerendo o que entender de direito. Após, à conclusão. P.I.C NATAL/RN, 23 de julho de 2024. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) km