Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000193-17.2011.8.20.0157.
EXEQUENTE: ILTON MIRANDA
EXECUTADO: ELIANE EMERENCIANO LINS DECISÃO Considerando o teor do Acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que deu provimento ao agravo de instrumento para suspender os efeitos da decisão de Id. 147424020 e os atos expropriatórios dela decorrentes, verifico que já foram adotadas as providências necessárias à suspensão dos atos expropriatórios, inclusive com comunicação à Central de Avaliação e Arrematação e requisição de devolução da carta precatória. O Ministério Público já foi intimado para ciência e manifestação, em razão da existência de coproprietária incapaz. Observando que o Agravo de Instrumento nº 0808860-51.2025.8.20.0000 ainda não transitou em julgado, conforme extrato que este Juízo colacionou aos presentes autos na data de hoje, e que a decisão poderá afetar atos processuais desde a citação, consequentemente penhora, avaliação e intimação desta, todos estes atos processuais já realizados, determino a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado do referido agravo de instrumento, nos termos do art. 313, V, a, CPC. Publique-se. Intimem-se. CEARÁ-MIRIM /RN, data do sistema. CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000