IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJRN
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
30/04/2019
Valor da Causa
R$ 1.554,76
Órgão julgador
2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM
Autor
MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM
Terceiro
SAAE
Terceiro
CEARA MIRIM GABINETE PREFEITO
Terceiro
ARLETE VITAL DE CARVALHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arqivado provisoriamente
16/05/2025, 11:51
Expedição de Certidão.
14/05/2025, 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 12/05/2025 23:59.
14/05/2025, 00:12
Expedição de Outros documentos.
12/03/2025, 18:32
Determinado o arquivamento
14/02/2025, 10:18
Conclusos para decisão
01/11/2024, 09:46
Expedição de Certidão.
01/11/2024, 09:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
01/11/2024, 09:44
Expedição de Certidão.
10/05/2023, 09:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
30/04/2023, 01:56
Publicado Intimação em 24/04/2023.
30/04/2023, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801316-42.2019.8.20.5102.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM
EXECUTADO: ARLETE VITAL DE CARVALHO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000
Trata-se de execução fiscal na qual resultaram frustradas todas as tentativas de excussão patrimonial. A parte exequente não indicou bens a penhora. Passo a decidir. Considerando que não será possível o prosseguimento do feito