Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI
EXECUTADO: FABRIZIO ANTONIO DE ARAUJO FELICIANO, JORGE AUGUSTO DA COSTA FELICIANO, KAIO VICTOR DA COSTA FELICIANO, ISABELLE CRISTINE DA COSTA FELICIANO, TERESINHA RIBEIRO DA COSTA FELICIANO, Sucessores de Antonio Nilson Feliciano DESPACHO Analisando os autos, verifico que no ato judicial de Id 128333212 foi determinada a habilitação de todos os herdeiros do executado falecido, bem como a sua citação, tendo em vista que, em conformidade com o disposto no artigo 1.997 do CPC, uma vez realizada a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe couber, pelas dívidas do falecido. Constato, contudo, que os mencionados herdeiros foram habilitados nos autos mas não visualizo mandato por eles conferido ao advogado que vem atuando na defesa de seus interesses. Desse modo, a fim de evitar eventuais arguições de nulidade, deixo, por ora, de me manifestar acerca da possibilidade ou não de manutenção da penhora do imóvel deixado pelo falecido e DETERMINO a intimação dos executados, através do advogado habilitado no polo passivo, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam a regularização da representação processual. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0103838-27.2014.8.20.0101