Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803406-35.2024.8.20.5300.
Requerente: JONEIDE EUZEBIO BATISTA
Requerido: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Monte Alegre Avenida João de Paiva, S/N, Centro, MONTE ALEGRE - RN - CEP: 59182-000
Trata-se de execução contra fazenda pública entre as partes acima nominadas. 2. Após o exequente iniciar a fase satisfativa, o executado foi intimado para apresentar impugnação aos cálculos, manifestando-se pela concordância dos valores exequendos. 3. Diante o exposto, uma vez que a parte executada concordou com os cálculos apresentados pela parte exequente, e considerando que foram observados os parâmetros de julgamento da causa (ID 162923459), homologo os cálculos apresentados no ID 168737161, no valor de R$ 1.000,00, atualizado até o dia 31/10/2025. 4. Expeça-se o competente requisitório de pagamento (RPV ou precatório, conforme o caso), observados os regramentos da Resolução n° 17/2021 do TJRN, por meio do SISPAG-RPV. 5. Para fins de cumprimento ao disposto no art.5º da Portaria Conjunta nº 37, de 27 de novembro de 2024/TJRN, deve o setor de expedição atentar às seguintes informações quando da confecção do requisitório de pagamento: CRÉDITO PRINCIPAL ENTE DEVEDOR ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VALOR DEVIDO R$ 1.000,00 (conforme cálculo de ID 168737161 ) NATUREZA DO CRÉDITO Alimentar REFERÊNCIA DO CRÉDITO Honorários sucumbenciais; DATA-BASE 31/10/2025 RETENÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS? NÃO SE APLICA 6. Fica o exequente cientificado que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior à expedição do ofício requisitório. 7. Efetivadas todas as diligências, voltem-me os autos conclusos para despacho. 8. Monte Alegre, data de validação no sistema. JOSÉ RONIVON BEIJA-MIM DE LIMA Juiz de Direito