Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A
EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO CRUZ, MARCOS ANTONIO DA PAZ FREIRE SENTENÇA MRV Engenharia e Participações S/A, qualificada nos autos, por seu advogado regularmente constituído, veio à presença deste juízo promover EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de MARCOS ANTONIO DA PAZ FREIRE e outros, igualmente qualificados. Após oferecimento de impugnação ao bloqueio eletrônico, fora apresentado acordo à homologação, ID. 147635397. É o que cumpria relatar. Decido. As partes detêm capacidade e o direito envolvido encontra-se dentro do âmbito de maior disponibilidade, qual seja, patrimonial, portanto, não resta óbice à homologação pretendida. Devedores efetivaram o pagamento das seguintes quantias avençadas: 1) item 2.1 do instrumento, comprovante no ID. 147635400 - Pág. 1; 2) item 2.3, comprovante no ID. 147635398 - Pág. 1; e 3) item 2.4, comprovante no ID. 147635399 - Pág. 1.
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0821322-82.2019.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID. 147635397 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, c/c art. 771, parágrafo único, e, face à satisfação da obrigação, extingo a presente execução pelo pagamento, com arrimo no art. 924, II, todos os dispositivos citado do CPC. Custas e honorários em conformidade com o pactuado. Considerando a renúncia ao prazo recursal, contida na cláusula 6ª, igualmente açambarcada pela presente homologação, expeça-se, de imediato, em favor do exequente, alvará SISCONDJ para transferência à conta indicada na letra "e" do pacto, o montante de R$ 11.595,31 decorrente de bloqueio em contas tituladas pela executada MARIA DAS GRACAS RIBEIRO CRUZ, com os acréscimos proporcionais e legais pertinentes, atrelados à conta judicial de nº 3800114309195, em dois depósitos realizados pelo SISBAJUD. Quanto ao montante de R$ 610,47 constritos em nome de Marco Antonio da Paz Freire, conta judicial de nº 3900114373280 deverá ser devolvido com acréscimos à conta de origem, mantida por ele junto ao Itaú Unibanco S/A. Levante-se a restrição imposta ao veículo no RENAJUD (ID. 74583986 - Pág. 1). Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as determinações acima, arquive-se definitivamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A
EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO CRUZ, MARCOS ANTONIO DA PAZ FREIRE SENTENÇA MRV Engenharia e Participações S/A, qualificada nos autos, por seu advogado regularmente constituído, veio à presença deste juízo promover EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de MARCOS ANTONIO DA PAZ FREIRE e outros, igualmente qualificados. Após oferecimento de impugnação ao bloqueio eletrônico, fora apresentado acordo à homologação, ID. 147635397. É o que cumpria relatar. Decido. As partes detêm capacidade e o direito envolvido encontra-se dentro do âmbito de maior disponibilidade, qual seja, patrimonial, portanto, não resta óbice à homologação pretendida. Devedores efetivaram o pagamento das seguintes quantias avençadas: 1) item 2.1 do instrumento, comprovante no ID. 147635400 - Pág. 1; 2) item 2.3, comprovante no ID. 147635398 - Pág. 1; e 3) item 2.4, comprovante no ID. 147635399 - Pág. 1.
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0821322-82.2019.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID. 147635397 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, c/c art. 771, parágrafo único, e, face à satisfação da obrigação, extingo a presente execução pelo pagamento, com arrimo no art. 924, II, todos os dispositivos citado do CPC. Custas e honorários em conformidade com o pactuado. Considerando a renúncia ao prazo recursal, contida na cláusula 6ª, igualmente açambarcada pela presente homologação, expeça-se, de imediato, em favor do exequente, alvará SISCONDJ para transferência à conta indicada na letra "e" do pacto, o montante de R$ 11.595,31 decorrente de bloqueio em contas tituladas pela executada MARIA DAS GRACAS RIBEIRO CRUZ, com os acréscimos proporcionais e legais pertinentes, atrelados à conta judicial de nº 3800114309195, em dois depósitos realizados pelo SISBAJUD. Quanto ao montante de R$ 610,47 constritos em nome de Marco Antonio da Paz Freire, conta judicial de nº 3900114373280 deverá ser devolvido com acréscimos à conta de origem, mantida por ele junto ao Itaú Unibanco S/A. Levante-se a restrição imposta ao veículo no RENAJUD (ID. 74583986 - Pág. 1). Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as determinações acima, arquive-se definitivamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - SENTENÇA
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EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO CRUZ, MARCOS ANTONIO DA PAZ FREIRE SENTENÇA MRV Engenharia e Participações S/A, qualificada nos autos, por seu advogado regularmente constituído, veio à presença deste juízo promover EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de MARCOS ANTONIO DA PAZ FREIRE e outros, igualmente qualificados. Após oferecimento de impugnação ao bloqueio eletrônico, fora apresentado acordo à homologação, ID. 147635397. É o que cumpria relatar. Decido. As partes detêm capacidade e o direito envolvido encontra-se dentro do âmbito de maior disponibilidade, qual seja, patrimonial, portanto, não resta óbice à homologação pretendida. Devedores efetivaram o pagamento das seguintes quantias avençadas: 1) item 2.1 do instrumento, comprovante no ID. 147635400 - Pág. 1; 2) item 2.3, comprovante no ID. 147635398 - Pág. 1; e 3) item 2.4, comprovante no ID. 147635399 - Pág. 1.
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0821322-82.2019.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID. 147635397 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, c/c art. 771, parágrafo único, e, face à satisfação da obrigação, extingo a presente execução pelo pagamento, com arrimo no art. 924, II, todos os dispositivos citado do CPC. Custas e honorários em conformidade com o pactuado. Considerando a renúncia ao prazo recursal, contida na cláusula 6ª, igualmente açambarcada pela presente homologação, expeça-se, de imediato, em favor do exequente, alvará SISCONDJ para transferência à conta indicada na letra "e" do pacto, o montante de R$ 11.595,31 decorrente de bloqueio em contas tituladas pela executada MARIA DAS GRACAS RIBEIRO CRUZ, com os acréscimos proporcionais e legais pertinentes, atrelados à conta judicial de nº 3800114309195, em dois depósitos realizados pelo SISBAJUD. Quanto ao montante de R$ 610,47 constritos em nome de Marco Antonio da Paz Freire, conta judicial de nº 3900114373280 deverá ser devolvido com acréscimos à conta de origem, mantida por ele junto ao Itaú Unibanco S/A. Levante-se a restrição imposta ao veículo no RENAJUD (ID. 74583986 - Pág. 1). Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as determinações acima, arquive-se definitivamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A
EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO CRUZ, MARCOS ANTONIO DA PAZ FREIRE SENTENÇA MRV Engenharia e Participações S/A, qualificada nos autos, por seu advogado regularmente constituído, veio à presença deste juízo promover EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de MARCOS ANTONIO DA PAZ FREIRE e outros, igualmente qualificados. Após oferecimento de impugnação ao bloqueio eletrônico, fora apresentado acordo à homologação, ID. 147635397. É o que cumpria relatar. Decido. As partes detêm capacidade e o direito envolvido encontra-se dentro do âmbito de maior disponibilidade, qual seja, patrimonial, portanto, não resta óbice à homologação pretendida. Devedores efetivaram o pagamento das seguintes quantias avençadas: 1) item 2.1 do instrumento, comprovante no ID. 147635400 - Pág. 1; 2) item 2.3, comprovante no ID. 147635398 - Pág. 1; e 3) item 2.4, comprovante no ID. 147635399 - Pág. 1.
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0821322-82.2019.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID. 147635397 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, c/c art. 771, parágrafo único, e, face à satisfação da obrigação, extingo a presente execução pelo pagamento, com arrimo no art. 924, II, todos os dispositivos citado do CPC. Custas e honorários em conformidade com o pactuado. Considerando a renúncia ao prazo recursal, contida na cláusula 6ª, igualmente açambarcada pela presente homologação, expeça-se, de imediato, em favor do exequente, alvará SISCONDJ para transferência à conta indicada na letra "e" do pacto, o montante de R$ 11.595,31 decorrente de bloqueio em contas tituladas pela executada MARIA DAS GRACAS RIBEIRO CRUZ, com os acréscimos proporcionais e legais pertinentes, atrelados à conta judicial de nº 3800114309195, em dois depósitos realizados pelo SISBAJUD. Quanto ao montante de R$ 610,47 constritos em nome de Marco Antonio da Paz Freire, conta judicial de nº 3900114373280 deverá ser devolvido com acréscimos à conta de origem, mantida por ele junto ao Itaú Unibanco S/A. Levante-se a restrição imposta ao veículo no RENAJUD (ID. 74583986 - Pág. 1). Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as determinações acima, arquive-se definitivamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 14:09
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
09/06/2025, 10:46
Conclusão (para julgamento)
03/06/2025, 11:47
Decurso de Prazo
23/04/2025, 01:43
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 11:01
Publicação
09/04/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A
EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO CRUZ, MARCOS ANTONIO DA PAZ FREIRE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o acordo juntado aos autos ID.147635397e documentos que o acompanham. NATAL/RN, 7 de abril de 2025 MILENA PAULA DE LIMA TRIGUEIRO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - RIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0821322-82.2019.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 22:16
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 13:31
Decurso de Prazo
25/03/2025, 01:19
Decurso de Prazo
25/03/2025, 01:13
Decurso de Prazo
25/03/2025, 01:13
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:40
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:37
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:05
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:05
Publicação
06/03/2025, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2025, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A
EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO CRUZ, MARCOS ANTONIO DA PAZ FREIRE DECISÃO De plano REJEITO a pretensão de devolução de prazo à devedora, ora impugnante, para oferecer embargos à execução, pois, conforme documento de ID. 50250722 - Pág. 1, subscrito por ambos os devedores, eles se deram por citados em 16/10/2019, data em que subscreveram acordo extrajudicial no qual, em seu item 1, confessaram a dívida, declararam-se cientes da demanda e deram-se por citados, nos termos do art. 239, § 1º do CPC.
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0821322-82.2019.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a credora, por seu advogado, para, em 5 dias, falar sobre a impugnação ao bloqueio (ID. 143131815 e ss) e respectivos documentos. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
25/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 09:51
Outras Decisões
18/02/2025, 14:37
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 11:28
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 11:08
Publicação
14/02/2025, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A
EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO CRUZ, MARCOS ANTONIO DA PAZ FREIRE DECISÃO Frustradas outras diligências para localização de acervo,
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0821322-82.2019.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro parcialmente o pleito do credor, determinando o manejo de SNIPER em desfavor dos executados, bem como, considerando que última incursão eletrônica conta com mais de 4 anos, igualmente acolho novo uso de SISBAJUD, mas condicionado esse à atualização da dívida. Com o resultado das anteditas diligências, intime-se o credor para, em 15 (quinze) dias, indicar efetivos bens dos devedores à penhora, sob pena de retorno automático do feito ao arquivo "aguardando-se a localização do devedor ou de bens". P. I. NATAL/RN, data do sistema. Elane Palmeira de Souza Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rsbvs
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/02/2025, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 12:02
Documento (Informações)
12/02/2025, 11:47
Documento (Informações)
10/02/2025, 13:51
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 02:17
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 12:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 00:53
Decurso de Prazo
17/10/2024, 17:35
Decurso de Prazo
17/10/2024, 15:40
Documento (Certidão)
24/09/2024, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A
EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO CRUZ, MARCOS ANTONIO DA PAZ FREIRE DECISÃO Frustradas outras diligências para localização de acervo,
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0821322-82.2019.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro parcialmente o pleito do credor, determinando o manejo de SNIPER em desfavor dos executados, bem como, considerando que última incursão eletrônica conta com mais de 4 anos, igualmente acolho novo uso de SISBAJUD, mas condicionado esse à atualização da dívida. Com o resultado das anteditas diligências, intime-se o credor para, em 15 (quinze) dias, indicar efetivos bens dos devedores à penhora, sob pena de retorno automático do feito ao arquivo "aguardando-se a localização do devedor ou de bens". P. I. NATAL/RN, data do sistema. Elane Palmeira de Souza Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rsbvs
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A
EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO CRUZ, MARCOS ANTONIO DA PAZ FREIRE DECISÃO Frustradas outras diligências para localização de acervo,
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0821322-82.2019.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro parcialmente o pleito do credor, determinando o manejo de SNIPER em desfavor dos executados, bem como, considerando que última incursão eletrônica conta com mais de 4 anos, igualmente acolho novo uso de SISBAJUD, mas condicionado esse à atualização da dívida. Com o resultado das anteditas diligências, intime-se o credor para, em 15 (quinze) dias, indicar efetivos bens dos devedores à penhora, sob pena de retorno automático do feito ao arquivo "aguardando-se a localização do devedor ou de bens". P. I. NATAL/RN, data do sistema. Elane Palmeira de Souza Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rsbvs