Publicacao/Comunicacao
Citação
Autora: TARCISIO JOSE PINHEIRO LUCENA Parte Ré:
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DE FARIAS EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo de vinte (20) dias O(A) Doutor(a) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, a quantos o presente EDITAL com prazo de 20 (vinte) dias virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste juízo e respectiva Secretaria, a Ação de Execução nº 0821814-55.2016.8.20.5106 proposta por TARCISIO JOSE PINHEIRO LUCENA em desfavor de CARLOS ALBERTO DE FARIAS, na qual foi determinada a CITAÇÃO por edital, eis que a parte ré/executada encontra-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da quantia pleiteada na inicial, já devidamente atualizada monetariamente, acrescendo-se 10% (dez por cento) de honorários sobre o valor atualizado, reduzidos à metade para o caso de integral pagamento no tríduo legal (Art. 827, do CPC) e custas. A parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias para opor EMBARGOS (art.s 914 e 915 do CPC), independente da garantia do juízo, podendo, ainda, requerer(em) o parcelamento da dívida em até 06 (seis) prestações mensais, acrescida de juros compensatórios de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, desde que deposite em juízo 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios (art. 916 CPC). Registre-se que será considerada conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios (art. 918. Parágrafo único, CPC), capaz de ensejar a aplicação das sanções e multa previstas no parágrafo único do art. 744 do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceder-se-á a penhora e avaliação de bens da parte executada, tantos quantos bastem para o cumprimento da obrigação, observada a ordem de preferência estatuída no art. 835 do CPC, com a lavratura do respectivo auto e intimação da parte executada. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido este que será afixado e publicado na forma da lei. DADO e PASSADO nesta Cidade e Comarca de Mossoró-RN, Eu, MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO, Chefe de Secretaria, o digitei. A visualização das peças do respectivo processo se dará através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Mossoró/RN, 20 de outubro de 2025 JOSÉ ANTÔNIO DE SOUSA SILVA (assinado digitalmente) Chefe de Secretaria
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 Processo nº 0821814-55.2016.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte