Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0818473-30.2025.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: IVANALDO DE OLIVEIRA Demandado: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros DECISÃO
Trata-se de Ação declaratória de inexistência de débito, ajuizada por IVANALDO DE OLIVEIRA em face do Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros, todos qualificados. Em síntese, a parte autora alegou que a parte ré está efetuando cobrança de dívida prescrita e incluiu o seu nome na plataforma “quero quitar”. Decido. O Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema Repetitivo nº 1264, que se propõe a “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.” Assim, verifica-se que a lide dos presentes autos é afetada pelo tema 1264 do STJ.
Ante o exposto, ordeno a SUSPENSÃO DO FEITO, até o julgamento da matéria afetada. No ensejo, procedo à inserção, no sistema de controle processual, do movimento "11975" (REsp repetitivo) e, como complemento da movimentação, "Tema 1264". Destaco que a retomada da tramitação processual deverá ser realizada, oportunamente, através da opção "Encerrar a suspensão do processo". Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)