Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaExecução de Título Extrajudicial
TJRN1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
09/02/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara
Partes do Processo
CLEOMIR ALVES DA SILVA
Autor
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
CPF
Autor
JULIANA CARVALHO SILVA SPINOLA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SP 123199·CPF·Representa: Autor
CLEOMIR ALVES DA SILVA
OAB/RN 1095·Representa: Autor
JULIANA CARVALHO SILVA SPINOLA
OAB/RN 8946·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0100241-58.2017.8.20.0129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o autor/exequente, na pessoa de seu advogado, para informar o endereço correto no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira o que for de seu interesse.. São Gonçalo do Amarante, 18 de maio de 2026. JEANE DIAS RIBEIRO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
02/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2026, 11:39
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2026, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2026, 11:27
Documento (Certidão)
24/04/2026, 11:14
Documento (Outros documentos)
16/11/2025, 17:43
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 11:53
Decurso de Prazo
15/05/2025, 01:33
Publicação
09/04/2025, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Processo nº. 0100241-58.2017.8.20.0129 DESPACHO Defiro o requerimento de bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, em repetição programada por 1 mês, até o limite necessário para satisfação do crédito. Restando infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger