Publicacao/Comunicacao
Intimação
autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado do(a)
EXEQUENTE: MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - PB12533 Parte ré: B M LINHARES - ME CNPJ: 25.291.514/0001-74,, BRENO MACHADO LINHARES CPF: 903.748.004-72 S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 924, INCISO II, DO CPC.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0801700-85.2022.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Vistos etc. Cuidam-se estes autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial, promovida por COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE, em desfavor de B M LINHARES - ME e de BRENO MACHADO LINHARES, qualificados nos autos. No curso do feito executivo, a parte credora pugnou pela extinção do feito, na forma do art. 924, inciso II, do CPC, tendo em vista que a parte executada regularizou a dívida extrajudicialmente. É o relatório. Passo a decidir. Ante a satisfação da obrigação perseguida, nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTA a presente execução. Custas já antecipadas no início da ação. Face a quitação integral do débito, sem mais objetivos, CERTIFIQUE-SE, DE IMEDIATO, O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.