Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803689-10.2023.8.20.5004.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIBEIRA I
EXECUTADO: JOSEILDE SOARES DE LIMA BARROS SENTENÇA Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Conforme se constata no documento de Id 149907270, no curso da ação a parte autora e a parte demandada realizaram um acordo extrajudicial, pugnando por sua homologação judicial. Assim, mediante concessões mútuas, as partes concordaram em solucionar o conflito de interesses por meio da transação, que se constitui em instituto de direito material, pondo fim ao litígio com solução de mérito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo o feito com resolução do mérito, consoante dispõe o art. 487, III, "b", do CPC. Cientes as partes de que o acordo homologado constitui título hábil a ensejar a execução judicial em caso de descumprimento, nos termos do art. 57, caput, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, Lei 9.099/95). Publicação e intimação nos termos da Portaria Conjunta 40/2022-TJ. Após, arquivem-se os autos. Natal/RN, na data do sistema. Submeto, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do(a) Juiz(íza) de Direito. INGRID OHANA SALES BASTOS Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei n. 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos. EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)