Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802982-66.2019.8.20.5106.
EXEQUENTE: COMERCIAL CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA - EPP
EXECUTADO: VICTOR HUGO MARCHETTI SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos etc. I RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995 II FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de ação de execução em que não foi possível a citação do executado. Instada a se manifestar a parte exequente se manteve inerte. Destarte, não resta alternativa que não seja a extinção do processo, podendo o(a) exequente optar por ingressar com ação em vara cível, na qual existe possibilidade de citação por meio edital. Desse modo, deve incidir a norma constante do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, fine: “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (...). Logo, é imperativo a extinção da execução, nos fundamentos supracitados. III DISPOSITIVO
DIANTE DO EXPOSTO, julgo extinto o presente processo de execução sem a satisfação do débito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, Sem custas processuais, por força dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita quando da interposição de eventual recurso, haja vista que, por ora, falta interesse de agir, considerando-se o não pagamento de custas iniciais em sede de Juizados Especiais. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (Lei nº 12.153/09, artigo 11). Assim, independentemente de novo despacho: (1) Caso sobrevenha recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões em dez dias. (2) Com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Distribuição para umas das Turmas Recursais. Publique-se, Registre-se, Intime-se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos mediante as cautelas legais. É o projeto. Submeto o presente projeto de sentença à análise da Exma. Juíza de Direito. Mossoró, data consoante protocolo eletrônico. ELIDAINE TALIPI ALVES SANTANA Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de Acórdão para que surta seus jurídicos e legais efeitos. WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)