Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0840719-54.2024.8.20.5001.
AUTOR: COMCEL - COMERCIAL DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA-ME
REU: REALIZE SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc. Instadas a falarem sobre o interesse na produção de provas (Id. 146840032), a parte autora pugnou pela realização de audiência de instrução para coleta do depoimento pessoal da parte ré e oitiva de testemunhas (Id. 150666264 e 164105582), enquanto a parte ré permaneceu inerte (Id. 151714895). Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 02/03/2026, às 10:30 horas, para coleta do depoimento pessoal da parte ré e oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora no Id. 164105582. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, presencialmente, na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ Sala de Audiência da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, Fórum Miguel Seabra Fagundes, 5º andar, na Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Candelária, NATAL/RN e CEP: 59064-250. ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte ré, REALIZE SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA, intime-se por mandado, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, que se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes e testemunhas. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala. 4- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)