Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: LIDIANE SAMPAIO DO NASCIMENTO, ADENAUER XAVIER PONTES SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 PROCESSO Nº 0800158-80.2024.8.20.5132
Trata-se de Ação de Divórcio Consensual, ajuizada por LIDIANE SAMPAIO DO NASCIMENTO e ADENAUER XAVIER PONTES, devidamente qualificados nos autos, aduzindo, em síntese, que contraíram matrimônio, sendo que da união foram concebidos 02 (dois) filhos, havendo bens a partilhar. Juntaram documentos. Instado a se pronunciar, o Ministério Público opinou pela homologação do acordo (ID nº 115752102). Relatado, decido. Os requerentes preenchem os requisitos legais pertinentes ao divórcio consensual, conforme está bem demonstrado no bojo dos autos, nos documentos acostados. A convenção por eles realizada é fruto de decisão livre e espontânea de pessoas capazes para a prática de atos da vida civil, não afrontando à ordem pública ou regras legais. Observo, ainda, que os interesses e direitos da criança estão devidamente resguardados, tendo, inclusive, o representante do Ministério Público em atuação nesta Comarca opinado favoravelmente ao pleito. Posto isso, observando as disposições do Código Civil, art. 1571, IV e de conformidade com a Constituição Federal, art. 226 § 6º, alterado pela EC nº 66/2010, e o procedimento previsto nos arts. 731 ao 734 do C.P.C., HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais necessários, o acordo de DIVÓRCIO CONSENSUAL constante deste processo (ID nº 115752102), e por conseguinte declaro DISSOLVIDO O VÍNCULO MATRIMONIAL entre as partes. Deverá a presente sentença ser averbada na Certidão de Casamento registrada às fls. 59, do Livro B-15, sob o nº 3308, do 2º Ofício de Notas de São Paulo do Potengi/RN. Sem custas. P.R.I. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017. São Paulo do Potengi/RN, datada e assinada eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito