Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 152.082,88
Órgão julgador
23ª Vara Cível da Comarca de Natal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão
23/04/2026, 22:05
Decorrido prazo de Igor Goes Lobato em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 00:14
Juntada de Petição de petição
18/03/2026, 18:28
Publicado Intimação em 03/03/2026.
03/03/2026, 23:27
Publicado Intimação em 03/03/2026.
03/03/2026, 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026
03/03/2026, 11:43
Publicado Intimação em 03/03/2026.
03/03/2026, 11:06
Publicado Intimação em 03/03/2026.
03/03/2026, 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026
03/03/2026, 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026
02/03/2026, 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026
02/03/2026, 07:01
Expedição de Intimação.
27/02/2026, 11:47
Expedição de Intimação.
27/02/2026, 11:47
Indeferido o pedido de Administradora Natal Shopping Ltda
26/02/2026, 14:59
Conclusos para decisão
27/01/2026, 18:05
Documentos
Decisão
•26/02/2026, 14:59
Certidão
•20/10/2025, 13:28
03/03/2026, 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026
03/03/2026, 11:43
Publicado Intimação em 03/03/2026.
03/03/2026, 11:06
Publicado Intimação em 03/03/2026.
03/03/2026, 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026
03/03/2026, 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026
02/03/2026, 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026
02/03/2026, 07:01
Expedição de Intimação.
27/02/2026, 11:47
Expedição de Intimação.
27/02/2026, 11:47
Indeferido o pedido de Administradora Natal Shopping Ltda
26/02/2026, 14:59
Conclusos para decisão
27/01/2026, 18:05
Decorrido prazo de Igor Goes Lobato em 11/12/2025 23:59.
12/12/2025, 00:04
Juntada de Petição de petição
28/11/2025, 14:26
Publicado Intimação em 18/11/2025.
18/11/2025, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2025
18/11/2025, 00:48
Expedição de Outros documentos.
14/11/2025, 17:22
Juntada de ofício
14/11/2025, 17:17
Juntada de ofício
10/11/2025, 16:19
Juntada de documento de comprovação
21/10/2025, 12:21
Expedição de Ofício.
21/10/2025, 09:25
Juntada de certidão
20/10/2025, 13:28
Publicado Intimação em 03/09/2025.
03/09/2025, 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
03/09/2025, 01:22
Publicado Intimação em 03/09/2025.
03/09/2025, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
03/09/2025, 01:17
Publicado Intimação em 03/09/2025.
03/09/2025, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
03/09/2025, 01:16
Expedição de Outros documentos.
01/09/2025, 14:15
Expedição de Outros documentos.
01/09/2025, 14:15
Expedição de Outros documentos.
01/09/2025, 14:15
Proferido despacho de mero expediente
01/09/2025, 12:22
Conclusos para decisão
09/07/2025, 14:42
Juntada de Petição de petição
19/06/2025, 17:42
Juntada de guia
04/06/2025, 14:14
Juntada de documento de comprovação
09/05/2025, 07:58
Juntada de documento de comprovação
06/05/2025, 07:41
Expedição de Ofício.
23/04/2025, 10:44
Expedição de Ofício.
23/04/2025, 10:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 00:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 00:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 00:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 00:14
Publicado Intimação em 20/03/2025.
25/03/2025, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
25/03/2025, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
20/03/2025, 05:16
Publicado Intimação em 20/03/2025.
20/03/2025, 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
20/03/2025, 02:16
Publicado Intimação em 20/03/2025.
20/03/2025, 02:16
Publicado Intimação em 20/03/2025.
20/03/2025, 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
20/03/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: SPE Mônaco Participações S/A, Administradora Natal Shopping Ltda
EXECUTADO: ANDRE LUIS DE OLIVEIRA ROCHA, H. M. ROCHA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP, ROBERTA DE HOLANDA MELO MONTENEGRO ROCHA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0842507-11.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Vistos etc. Nos termos da Decisão de Id. 124870879 e do pedido de Id. 138875128, intimem-se as instituições financeiras Sicredi e Caixa Econômica Federal, que figuram como terceiros interessados na penhora dos bens imóveis de Ids. 119263024 e 119263025, a fim de que tomem ciência acerca da penhora sobre os imóveis referidos. Ademais, tendo em vista a possibilidade de penhora sobre os direitos do devedor fiduciário, determino que as instituições financeiras informem, no prazo de 10 (dez) dias, o valor da dívida da parte executada, o total das parcelas já pagas e se houve integral pagamento ou não. Em seguida, voltem-me os autos conclusos para análise da impugnação à penhora de Id. 135314702. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: SPE Mônaco Participações S/A, Administradora Natal Shopping Ltda
EXECUTADO: ANDRE LUIS DE OLIVEIRA ROCHA, H. M. ROCHA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP, ROBERTA DE HOLANDA MELO MONTENEGRO ROCHA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0842507-11.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Vistos etc. Nos termos da Decisão de Id. 124870879 e do pedido de Id. 138875128, intimem-se as instituições financeiras Sicredi e Caixa Econômica Federal, que figuram como terceiros interessados na penhora dos bens imóveis de Ids. 119263024 e 119263025, a fim de que tomem ciência acerca da penhora sobre os imóveis referidos. Ademais, tendo em vista a possibilidade de penhora sobre os direitos do devedor fiduciário, determino que as instituições financeiras informem, no prazo de 10 (dez) dias, o valor da dívida da parte executada, o total das parcelas já pagas e se houve integral pagamento ou não. Em seguida, voltem-me os autos conclusos para análise da impugnação à penhora de Id. 135314702. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: SPE Mônaco Participações S/A, Administradora Natal Shopping Ltda
EXECUTADO: ANDRE LUIS DE OLIVEIRA ROCHA, H. M. ROCHA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP, ROBERTA DE HOLANDA MELO MONTENEGRO ROCHA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0842507-11.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Vistos etc. Nos termos da Decisão de Id. 124870879 e do pedido de Id. 138875128, intimem-se as instituições financeiras Sicredi e Caixa Econômica Federal, que figuram como terceiros interessados na penhora dos bens imóveis de Ids. 119263024 e 119263025, a fim de que tomem ciência acerca da penhora sobre os imóveis referidos. Ademais, tendo em vista a possibilidade de penhora sobre os direitos do devedor fiduciário, determino que as instituições financeiras informem, no prazo de 10 (dez) dias, o valor da dívida da parte executada, o total das parcelas já pagas e se houve integral pagamento ou não. Em seguida, voltem-me os autos conclusos para análise da impugnação à penhora de Id. 135314702. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: SPE Mônaco Participações S/A, Administradora Natal Shopping Ltda
EXECUTADO: ANDRE LUIS DE OLIVEIRA ROCHA, H. M. ROCHA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP, ROBERTA DE HOLANDA MELO MONTENEGRO ROCHA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0842507-11.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Vistos etc. Nos termos da Decisão de Id. 124870879 e do pedido de Id. 138875128, intimem-se as instituições financeiras Sicredi e Caixa Econômica Federal, que figuram como terceiros interessados na penhora dos bens imóveis de Ids. 119263024 e 119263025, a fim de que tomem ciência acerca da penhora sobre os imóveis referidos. Ademais, tendo em vista a possibilidade de penhora sobre os direitos do devedor fiduciário, determino que as instituições financeiras informem, no prazo de 10 (dez) dias, o valor da dívida da parte executada, o total das parcelas já pagas e se houve integral pagamento ou não. Em seguida, voltem-me os autos conclusos para análise da impugnação à penhora de Id. 135314702. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
19/03/2025, 00:00
Expedição de Certidão.
18/03/2025, 17:15
Expedição de Outros documentos.
18/03/2025, 13:58
Expedição de Outros documentos.
18/03/2025, 13:56
Expedição de Outros documentos.
18/03/2025, 13:56
Expedição de Outros documentos.
18/03/2025, 13:56
Proferido despacho de mero expediente
26/02/2025, 12:22
Decorrido prazo de Administradora Natal Shopping Ltda em 23/01/2025 23:59.
24/01/2025, 00:33
Decorrido prazo de Administradora Natal Shopping Ltda em 23/01/2025 23:59.
24/01/2025, 00:13
Conclusos para despacho
08/01/2025, 13:13
Juntada de Petição de petição
17/12/2024, 10:32
Publicado Intimação em 04/12/2024.
06/12/2024, 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
06/12/2024, 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
05/12/2024, 15:20
Publicado Intimação em 25/03/2024.
05/12/2024, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: SPE Mônaco Participações S/A, Administradora Natal Shopping Ltda
EXECUTADO: ANDRE LUIS DE OLIVEIRA ROCHA, H. M. ROCHA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP, ROBERTA DE HOLANDA MELO MONTENEGRO ROCHA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0842507-11.2021.8.20.5001 Vistos etc. Intime-se o exequente para que se manifeste sobre o auto de penhora e avaliação de Id. 135356142 e a impugnação à penhora de Id. 135314702, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito
03/12/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/12/2024, 07:54
Proferido despacho de mero expediente
30/11/2024, 10:34
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE OLIVEIRA ROCHA em 29/11/2024 23:59.
30/11/2024, 00:09
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE OLIVEIRA ROCHA em 29/11/2024 23:59.
30/11/2024, 00:09
Juntada de diligência
04/11/2024, 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/11/2024, 16:28
Juntada de diligência
04/11/2024, 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/11/2024, 16:24
Juntada de Petição de petição
04/11/2024, 12:13
Conclusos para despacho
04/10/2024, 13:29
Juntada de Petição de petição
17/09/2024, 16:33
Expedição de Mandado.
02/09/2024, 13:29
Expedição de Mandado.
02/09/2024, 13:29
Expedição de Outros documentos.
22/07/2024, 15:31
Publicado Intimação em 08/07/2024.
08/07/2024, 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
08/07/2024, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: SPE Mônaco Participações S/A, Administradora Natal Shopping Ltda
EXECUTADO: ANDRE LUIS DE OLIVEIRA ROCHA, H. M. ROCHA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP, ROBERTA DE HOLANDA MELO MONTENEGRO ROCHA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL/RN - CEP 59064-250 Contato: ( ) - Email: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} Processo nº 0842507-11.2021.8.20.5001 Vistos etc. Defiro o pedido de penhora dos bens imóveis de Ids. 119263024 e 119263025, nos termos do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Proceda a Secretaria à lavratura do respectivo termo de penhora (art. 838 do CPC), expedindo-se mandado de intimação (CPC, art. 841 e § 2º c/c art. 847) e avaliação (art. 870 do CPC), para, querendo, a parte executada manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, sendo-lhe, oportunizado, outrossim, apresentar proposta de acordo (CPC, art. 3º, § 3º). Intime-se, acaso for, o cônjuge da parte executada, salvo se casados forem em regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC), e o terceiro interessado, se o bem dado em garantia no título a este pertencer (art. 835, § 3º, do CPC). Formalizada a penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a respectiva averbação no cartório de registro imobiliário competente (art. 844 do CPC), informando a este juízo se tem interesse em eventual acordo proposto pela parte executada ou, em não sendo o caso, na adjudicação, alienação particular ou alienação em hasta pública (art 876 e 879 do CPC). Informando interesse na composição amigável, remetam-se os autos ao CEJUSC para aprazamento de audiência conciliatória. Após, voltem-me conclusos. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito
05/07/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/07/2024, 18:22
Outras Decisões
01/07/2024, 16:43
Conclusos para decisão
17/04/2024, 07:10
Juntada de Petição de petição
16/04/2024, 18:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0842507-11.2021.8.20.5001.
EXEQUENTE: SPE MÔNACO PARTICIPAÇÕES S/A, ADMINISTRADORA NATAL SHOPPING LTDA
EXECUTADO: H. M. ROCHA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP, ANDRE LUIS DE OLIVEIRA ROCHA, ROBERTA DE HOLANDA MELO MONTENEGRO ROCHA DESPACHO Na petição de Id. 112059895, a parte exequente requ
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/03/2024, 11:25
Proferido despacho de mero expediente
21/03/2024, 10:14
Conclusos para despacho
31/01/2024, 18:59
Juntada de Petição de petição
06/12/2023, 13:46
Juntada de certidão
07/11/2023, 12:01
Juntada de certidão
17/08/2023, 19:40
Juntada de certidão
17/08/2023, 19:39
Juntada de certidão
12/07/2023, 21:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
25/05/2023, 11:47
Conclusos para despacho
10/05/2023, 18:26
Juntada de Petição de petição
10/05/2023, 16:24
Publicado Intimação em 24/04/2023.
30/04/2023, 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
30/04/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Estado do Rio Grande do Norte - Poder Judiciário Juízo de Direito da Comarca de Natal/RN - Secretaria da 23ª Vara Cível Processo n.º 0842507-11.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Manifestar-se sobre certidão expedida pelo Oficial de Justiça De ordem da M.M. Juíza de Direito desta 23a. Vara - Dra. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, INTIMO a parte exequente para se manifestar sobre a certidão expedida nos autos, pelo oficial de justiça responsável pelo