Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0100582-47.2013.8.20.0122.
AUTOR: RAUL LIMEIRA DE SOUSA NETO - 9340 PARTE PROMOVIDA: Nome: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO Endereço: Avenida Afonso Pena, 1155, - de 909/910 ao fim, Tirol, NATAL - RN - CEP: 59020-265 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Endereço: Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000, Tel: (84) 3673 9784 NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA LUCIA DE MESQUITA MEDEIROS Endereço: JONAS ANTONIO DE OLIVEIRA, 3, CASA, CENTRO, ANTÔNIO MARTINS - RN - CEP: 59870-000 Nome: GILDEVAL MESQUITA DE MEDEIROS Endereço: JONAS ANTONIO DE OLIVEIRA, 000001, CASA, CENTRO, ANTÔNIO MARTINS - RN - CEP: 59870-000 Nome: VIVIANY DE MESQUITA MEDEIROS Endereço: Avenida Governador Juvenal Lamartine, 326, APTO 1002, Tirol, NATAL - RN - CEP: 59022-020 Nome: GILDEVAL MESQUITA DE MEDEIROS JUNIOR Endereço: Avenida Rio Branco, 790, - de 636 ao fim - lado par, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-002 Nome: PABLO FELIPE DE MESQUITA MEDEIROS Endereço: JONAS ANTONIO DE OLIVEIRA, 1, CASA, CENTRO, ANTÔNIO MARTINS - RN - CEP: 59870-000 Advogado do(a)
Vistos. Após homologação do cálculo pela decisão de ID 160216727, o patrono dos autores requereu a fixação de honorários sucumbenciais, o que fez por intermédio da petição de ID 160952760. Pois bem. Da análise da sentença que embasa o presente cumprimento, observo que constou determinação de fixação dos honorários sucumbenciais por ocasião do cumprimento de sentença (ID 81592174. Os honorários, neste caso, devem ser fixados com fundamento no artigo 85, §3º, I, do NCPC, no percentual equivalente a 10% do proveito econômico obtido com a presente demanda. Esta fixação integra a decisão homologatória. Intimem-se novamente as partes, na forma já determinada no ID 160216727. Diligências e intimações necessárias. Cumpra-se. MARTINS/RN, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 11.007,11 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício.