Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº: 0000660-31.2006.8.20.0105 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão expedida no evento anterior. (CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria n.º 1.046, de 04 de julho de 2017, que não foi possível elaborar o cálculo, em razão da ausência dos seguintes documentos: a) Ficha financeira do período completo de 2003 até 2008, ou contracheques incluindo o décimo terceiro salário e terço de férias. Solicito ainda, que seja anexada preferencialmente a FICHA FINANCEIRA de 2003-2008 completa, uma vez que nela consta toda a informação necessária, não sendo preciso incluir os contracheques mês a mês. Na ausência de possibilidade de apresentar a ficha financeira solicito que sejam incluídos os contracheques acima citados. Na hipótese de omissão em apresentar a documentação necessária, esta Contadoria desde já solicita o auxílio do(a) Excelentíssimo (a) Senhor (a) Juiz (a) para nos orientar quais parâmetros devem ser utilizados para fins de cálculos no período em que não consta a informação financeira completa. Portanto, a Contadoria encaminha os autos à secretaria para as devidas providências.) Macau/RN, 29 de janeiro de 2026. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ALDEISA DA SILVA BEZERRA CARVALHO Servidor(a)