Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0853455-80.2019.8.20.5001.
AUTOR: ANA LUCIA CARDOSO DE OLIVEIRA CLEMENTINO, FRANCISCO DOS SANTOS DA SILVA, HELENA JACOME DE LIRA DINIZ, JOANA D ARC COSTA DA SILVA, MARIA DA CONCEICAO PONTES, MARLY JALES DANTAS CARIAS
REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Verifico nos autos que a exequente ALZIRA MEDEIROS DE OLIVEIRA foi regularmente intimada sem apresentação das cálculos para cumprimento de sentença. Com o trânsito em julgado da presente demanda, verifico concluída a prestação jurisdicional. Caso haja numerário a ser executado, a parte deverá realizar o cumprimento em momento oportuno, com a reativação da lide. Isto posto, determino o imediato arquivamento dos autos. Publique-se. Arquive-se. NATAL/RN, 2 de agosto de 2025. Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Ação: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (12088)