Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: GERALDA MATEUS DA SILVA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A., CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA. DESPACHO I – RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0800184-52.2023.8.20.5152 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, já devidamente qualificadas nos autos. Intimada acerca do cumprimento de sentença, a parte executada realizou o depósito do valor correspondente a integralidade da condenação, demonstrando a quitação da obrigação (ID 157876272). Em seguida, conforme os dados bancários informados pela promovente, foi expedido o respectivo alvará para transferência dos valores, cuja efetivação foi comprovada por meio dos documentos anexados ao ID 1169749556. É o relatório. Fundamento. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil, nas disposições relativas à extinção da execução, cujo dispositivo é aplicável também ao cumprimento de sentença, estabelece, in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. No caso em tela, houve a satisfação da obrigação em sua integralidade, uma vez que, houve o pagamento dos valores pleiteados pela parte exequente, conforme comprovante de depósito de valores que corresponde exatamente ao valor pleiteado no cumprimento de sentença (ID 156769533). Portanto, restando satisfeita a obrigação, o processo deve ser extinto, com resolução de mérito. III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos arts. 924, inc. II e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios da fase de execução, uma vez que o valor foi adimplido. Custas conforme a Sentença/Acórdão, devendo a parte condenada ser intimada para proceder o pagamento (se houver condenação e não for o caso suspensão da exigibilidade em razão de justiça gratuita). Tudo cumprido, certifique-se a respeito da inexistência de pendências e, se nada mais houver, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, certifique-se, e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Expedientes e comunicações necessários. Cumpra-se. Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica. ISAAC COSTA SOARES DE LIMA Juiz de Direito