Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0802499-69.2025.8.20.5124.
Autora: DANIEL QUEIROZ NOBRE Parte Ré: ANDRE LUIZ ALCANTARA DE OLIVEIRA DECISÃO A parte exequente foi intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar endereço válido para a citação da parte executada, todavia quedou-se inerte, conforme certidão id 149926792. Nesse contexto, nos termos do art. 921, inciso III, § 1°, do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano. Após o prazo de suspensão,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN5 2ª Vara Cível Número do Parte intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar novo endereço ou requerer as diligências que entender pertinentes, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, retorne-me o feito concluso para sentença; localizado novo endereço ou caso a parte traga tal informação aos autos, expeça-se novo mandado de citação. Por fim, caso sejam requeridas diligências diversas, retornem-me os autos conclusos para despacho. Cumpra-se. Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito