Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0811808-85.2023.8.20.5124.
Exequente: CONDOMINIO NIMBUS RESIDENCE
Executada: JOSE EUDES DO VALE MONTEIRO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95. Examinando o processo, observo que o exequente requereu a penhora do imóvel que deu origem aos débitos executados. Para tanto, este juízo determinou a juntada de certidão de inteiro teor do bem, informação necessária ao seguimento do processo, estando o feito sem regular andamento, embora tenha sido devidamente intimado para tanto. Em que pese o requerimento de dilação de prazo para cumprimento da determinação, o exequente não apresentou justificativa plausível para tal pedido. Outrossim, compulsando os autos, verifico que se passou tempo suficiente para cumprimento da diligência, não tendo essa parte agido nesse sentido. Em face disso, resta caracterizado o abandono da causa pelo demandante, a quem compete diligenciar para o regular andamento do processo, impondo-se a extinção da ação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do CPC. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publicação e intimação nos moldes da Portaria Conjunta 40/2022-TJ. Após, arquivem-se os autos. Parnamirim/RN, na data do sistema. (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito em substituição legal