Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: (84) 36739556 - Email: [email protected] Número do Processo 0002713-73.2001.8.20.0100 Parte Autora BB Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos Parte Demandada JOSE MARIA DE ARAUJO e outros (2) DESPACHO Vistos etc... Defiro o pedido de ID 192382507. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte exequente para recolher os honorários periciais. P.I. Assú/RN, data registrada no sistema. CLARA DE FARIA QUEIROZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
10/07/2026, 00:00
Publicação
16/06/2026, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2026, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: (84) 36739556 - Email: [email protected] Número do Processo 0002713-73.2001.8.20.0100 Parte Autora BB Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos Parte Demandada JOSE MARIA DE ARAUJO e outros (2) DESPACHO Vistos etc... Defiro o pedido de ID 188826045. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte exequente para recolher os honorários periciais. P.I. Assú/RN, data registrada no sistema. CLARA DE FARIA QUEIROZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2026, 10:37
Mero expediente
12/06/2026, 09:10
Conclusão (para decisão)
12/06/2026, 08:48
Decurso de Prazo
12/06/2026, 08:47
Decurso de Prazo
10/06/2026, 00:01
Petição (Petição (outras))
02/06/2026, 19:27
Publicação
14/05/2026, 05:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2026, 05:45
Publicação
14/05/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: (84) 36739556 - Email: [email protected] Número do Processo 0002713-73.2001.8.20.0100 Parte Autora BB Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos Parte Demandada JOSE MARIA DE ARAUJO e outros (2) DECISÃO Vistos, etc…
Trata-se de pedido de majoração dos honorários periciais anteriormente fixados pelo perito sorteado. A parte demandada refutou os argumentos apresentados para a majoração dos honorários. É o breve relatório. Compulsando os autos, verifico que o perito sorteado requereu a majoração dos honorários para a quantia de R$ 3.890,40 (três mil, oitocentos e noventa reais e quarenta centavos). Diante da complexidade do feito e da necessidade de horas a serem laboradas para confecção do laudo pericial, entendo que os honorários anteriormente fixados em R$ 534,11 (quinhentos e trinta e quatro reais e onze centavos) devem ser majorados. Contudo, o patamar de valor solicitado pelo perito é acima do razoável, diante da desnecessidade do longo período de tempo indicado para o exame de documentos e a elaboração do laudo e os seus anexos. Assim, pautado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entendo que a quantia de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) é suficiente para o trabalho a ser desenvolvido pelo perito.
Diante do exposto, MAJORO os honorários periciais para a quantia de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar os honorários periciais, sob pena de bloqueio SISBAJUD, o que fica desde já deferido. Comunique-se ao perito sorteado. P.I. Assú/RN, data registrada no sistema. CLARA DE FARIA QUEIROZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: (84) 36739556 - Email: [email protected] Número do Processo 0002713-73.2001.8.20.0100 Parte Autora BB Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos Parte Demandada JOSE MARIA DE ARAUJO e outros (2) DESPACHO Vistos etc... Defiro o pedido de ID 188826045. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte exequente para recolher os honorários periciais. P.I. Assú/RN, data registrada no sistema. CLARA DE FARIA QUEIROZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2026, 10:37
Mero expediente
12/06/2026, 09:10
Conclusão (para decisão)
12/06/2026, 08:48
Decurso de Prazo
12/06/2026, 08:47
Decurso de Prazo
10/06/2026, 00:01
Petição (Petição (outras))
02/06/2026, 19:27
Publicação
14/05/2026, 05:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2026, 05:45
Publicação
14/05/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: (84) 36739556 - Email: [email protected] Número do Processo 0002713-73.2001.8.20.0100 Parte Autora BB Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos Parte Demandada JOSE MARIA DE ARAUJO e outros (2) DECISÃO Vistos, etc…
Trata-se de pedido de majoração dos honorários periciais anteriormente fixados pelo perito sorteado. A parte demandada refutou os argumentos apresentados para a majoração dos honorários. É o breve relatório. Compulsando os autos, verifico que o perito sorteado requereu a majoração dos honorários para a quantia de R$ 3.890,40 (três mil, oitocentos e noventa reais e quarenta centavos). Diante da complexidade do feito e da necessidade de horas a serem laboradas para confecção do laudo pericial, entendo que os honorários anteriormente fixados em R$ 534,11 (quinhentos e trinta e quatro reais e onze centavos) devem ser majorados. Contudo, o patamar de valor solicitado pelo perito é acima do razoável, diante da desnecessidade do longo período de tempo indicado para o exame de documentos e a elaboração do laudo e os seus anexos. Assim, pautado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entendo que a quantia de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) é suficiente para o trabalho a ser desenvolvido pelo perito.
Diante do exposto, MAJORO os honorários periciais para a quantia de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar os honorários periciais, sob pena de bloqueio SISBAJUD, o que fica desde já deferido. Comunique-se ao perito sorteado. P.I. Assú/RN, data registrada no sistema. CLARA DE FARIA QUEIROZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: (84) 36739556 - Email: [email protected] Número do Processo 0002713-73.2001.8.20.0100 Parte Autora BB Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos Parte Demandada JOSE MARIA DE ARAUJO e outros (2) DECISÃO Vistos, etc…
Trata-se de pedido de majoração dos honorários periciais anteriormente fixados pelo perito sorteado. A parte demandada refutou os argumentos apresentados para a majoração dos honorários. É o breve relatório. Compulsando os autos, verifico que o perito sorteado requereu a majoração dos honorários para a quantia de R$ 3.890,40 (três mil, oitocentos e noventa reais e quarenta centavos). Diante da complexidade do feito e da necessidade de horas a serem laboradas para confecção do laudo pericial, entendo que os honorários anteriormente fixados em R$ 534,11 (quinhentos e trinta e quatro reais e onze centavos) devem ser majorados. Contudo, o patamar de valor solicitado pelo perito é acima do razoável, diante da desnecessidade do longo período de tempo indicado para o exame de documentos e a elaboração do laudo e os seus anexos. Assim, pautado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entendo que a quantia de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) é suficiente para o trabalho a ser desenvolvido pelo perito.
Diante do exposto, MAJORO os honorários periciais para a quantia de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar os honorários periciais, sob pena de bloqueio SISBAJUD, o que fica desde já deferido. Comunique-se ao perito sorteado. P.I. Assú/RN, data registrada no sistema. CLARA DE FARIA QUEIROZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
13/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2026, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2026, 15:52
Outras Decisões
12/05/2026, 09:06
Conclusão (para decisão)
11/05/2026, 14:01
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 13:04
Decurso de Prazo
08/05/2026, 00:03
Publicação
15/04/2026, 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: BB Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos
Réu: JOSE MARIA DE ARAUJO e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0002713-73.2001.8.20.0100 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a parte demandante para, no prazo de 10 dias, proceder com depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova. AÇU/RN, data do sistema. PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria
14/04/2026, 00:00
Publicação
13/04/2026, 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2026, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 10:58
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: (84) 36739556 - Email: [email protected] Número do Processo 0002713-73.2001.8.20.0100 Parte Autora BB Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos Parte Demandada JOSE MARIA DE ARAUJO e outros (2) DESPACHO Vistos etc... Diante da manifestação de ID 182395551, passo a nomeação do expert ARTHUR FERNANDES DE NEGREIROS PAIVA, vinculado ao NUPEJ (email [email protected] / tel 84 99431-7098), para realizar a perícia técnica nos autos. Uma vez que já realizado o pagamento (ID 135800251 ), intime-se o perito nomeado para que informe se aceita o encargo e, em caso positivo, para que diga data e hora para a realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para que haja tempo necessário para intimação das partes. Juntada aos autos proposta de honorários com valor diverso do arbitrado, intime-se o demandante para se manifestar no prazo de 10 dias e em seguida venham os autos conclusos. A secretaria deverá habilitar o perito de ofício no PJE, havendo pleito neste sentido. Informada a data, intimem-se as partes para ciência. P.I Assú/RN, data registrada no sistema. CLARA DE FARIA QUEIROZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
10/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 11:51
Mero expediente
07/04/2026, 10:05
Conclusão (para decisão)
31/03/2026, 09:39
Documento (Outros documentos)
31/03/2026, 09:39
Documento (Certidão)
21/01/2026, 14:10
Mero expediente
16/12/2025, 22:31
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 16:22
Decurso de Prazo
26/08/2025, 16:22
Decurso de Prazo
20/08/2025, 01:39
Publicação
05/08/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: BB Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos
Réu: JOSE MARIA DE ARAUJO e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Açu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0002713-73.2001.8.20.0100 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o(a) profissional de perícia para entregar o laudo em 5 dias, levando em consideração os quesitos apresentados pelas partes e pelo Juízo. AÇU/RN, data do sistema. PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 10:01
Decurso de Prazo
23/06/2025, 10:45
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: BB Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos
Réu: JOSE MARIA DE ARAUJO e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0002713-73.2001.8.20.0100 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o(a) profissional de perícia para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição da parte demandada no ID 151260405 e informar se houve a realização da perícia na data marcada. AÇU/RN, data do sistema. PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 10:27
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 21:20
Publicação
29/04/2025, 05:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: BB Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos
Réu: JOSE MARIA DE ARAUJO e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito informou a data da perícia, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para que tomem ciência (CPC, art. 474). AÇU/RN, data do sistema. PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0002713-73.2001.8.20.0100 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 08:25
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 19:16
Publicação
19/03/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: BB Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos
Réu: JOSE MARIA DE ARAUJO e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Açu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0002713-73.2001.8.20.0100 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se novamente o(a) profissional de perícia para entregar o laudo em 30 dias, levando em consideração os quesitos apresentados pelas partes e pelo Juízo. AÇU/RN, data do sistema. SAMARA DALIANA TAVARES JULIAO Auxiliar de Secretaria
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 17:17
Decurso de Prazo
12/03/2025, 12:07
Decurso de Prazo
08/03/2025, 02:20
Decurso de Prazo
08/03/2025, 00:32
Publicação
21/01/2025, 06:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 06:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: BB Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos
Réu: JOSE MARIA DE ARAUJO e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Açu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0002713-73.2001.8.20.0100 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o(a) profissional de perícia para entregar o laudo em 30 dias, levando em consideração os quesitos apresentados pelas partes e pelo Juízo. AÇU/RN, data do sistema. PAULO ROGERIO DOS SANTOS aUXILIAR de Secretaria
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 10:51
Publicação
05/12/2024, 07:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 07:24
Decurso de Prazo
28/11/2024, 03:32
Decurso de Prazo
28/11/2024, 03:24
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:52
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 15:07
Publicação
31/10/2024, 12:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002713-73.2001.8.20.0100.
EXEQUENTE: BB FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSAUTORIDADE: JOSE MARIA DE ARAUJO
EXECUTADO: FRANCISCO JAIME DE SOUZA, MARIA DE FATIMA COSTA DE SOUZA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se o exequente para que complemente o valor dos honorários periciais, conforme despacho do ID 117069612, no prazo de 10 dias. Recolhido os honorários, intimem-se as partes para arguirem impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, e indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos em 15 (quinze) dias. Havendo concordância do perito e das partes, sem alegação de suspeição ou impedimento, intime-se o perito para subscrever termo de compromisso e ser para indicar data e hora, do qual deverão ser cientificadas as partes com antecedência pela Secretaria Judiciária. O Sr. Perito deverá ficar ciente de que o laudo deverá atender ao disposto no art. 473 do CPC, incluindo-se aí a "resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público" Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias após a apresentação do laudo, independente de intimação Em seguida, intime-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo e, havendo, sobre os pareceres técnicos. Assu/RN, data registrada no sistema. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002713-73.2001.8.20.0100.
EXEQUENTE: BB FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSAUTORIDADE: JOSE MARIA DE ARAUJO
EXECUTADO: FRANCISCO JAIME DE SOUZA, MARIA DE FATIMA COSTA DE SOUZA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se o exequente para que complemente o valor dos honorários periciais, conforme despacho do ID 117069612, no prazo de 10 dias. Recolhido os honorários, intimem-se as partes para arguirem impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, e indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos em 15 (quinze) dias. Havendo concordância do perito e das partes, sem alegação de suspeição ou impedimento, intime-se o perito para subscrever termo de compromisso e ser para indicar data e hora, do qual deverão ser cientificadas as partes com antecedência pela Secretaria Judiciária. O Sr. Perito deverá ficar ciente de que o laudo deverá atender ao disposto no art. 473 do CPC, incluindo-se aí a "resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público" Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias após a apresentação do laudo, independente de intimação Em seguida, intime-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo e, havendo, sobre os pareceres técnicos. Assu/RN, data registrada no sistema. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002713-73.2001.8.20.0100.
EXEQUENTE: BB FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSAUTORIDADE: JOSE MARIA DE ARAUJO
EXECUTADO: FRANCISCO JAIME DE SOUZA, MARIA DE FATIMA COSTA DE SOUZA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se o exequente para que complemente o valor dos honorários periciais, conforme despacho do ID 117069612, no prazo de 10 dias. Recolhido os honorários, intimem-se as partes para arguirem impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, e indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos em 15 (quinze) dias. Havendo concordância do perito e das partes, sem alegação de suspeição ou impedimento, intime-se o perito para subscrever termo de compromisso e ser para indicar data e hora, do qual deverão ser cientificadas as partes com antecedência pela Secretaria Judiciária. O Sr. Perito deverá ficar ciente de que o laudo deverá atender ao disposto no art. 473 do CPC, incluindo-se aí a "resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público" Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias após a apresentação do laudo, independente de intimação Em seguida, intime-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo e, havendo, sobre os pareceres técnicos. Assu/RN, data registrada no sistema. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002713-73.2001.8.20.0100.
EXEQUENTE: BB FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSAUTORIDADE: JOSE MARIA DE ARAUJO
EXECUTADO: FRANCISCO JAIME DE SOUZA, MARIA DE FATIMA COSTA DE SOUZA DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro o pedido de atualização do valor seguindo o disposto na portaria n° 387/2022. Determino que o valor da perícia seja arbitrada em R$ 534,11 (quinhentos e trinta e quatro reais e onze centavos). Cumpra-se integralmente o despacho de ID 106935620. Assu/RN, data registrada no sistema. NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 14:38
Mero expediente
29/10/2024, 14:23
Conclusão (para despacho)
15/07/2024, 11:43
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2024, 06:05
Decurso de Prazo
12/04/2024, 06:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2024, 20:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002713-73.2001.8.20.0100.
EXEQUENTE: BB FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSAUTORIDADE: JOSE MARIA DE ARAUJO
EXECUTADO: FRANCISCO JAIME DE SOUZA, MARIA DE FATIMA COSTA DE SOUZA DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro o pedido de atualização do valor seguindo o disposto na portaria n° 387/2022. Determino que o valor da perícia seja arbitrada em R$ 534,11 (quinhentos e trinta e quatro reais e onze centavos). Cumpra-se integralmente o despacho de ID 106935620. Assu/RN, data registrada no sistema. NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 17:14
Mero expediente
14/03/2024, 14:27
Conclusão (para despacho)
11/10/2023, 20:09
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 22:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 18:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002713-73.2001.8.20.0100.
EXEQUENTE: BB FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSAUTORIDADE: JOSE MARIA DE ARAUJO
EXECUTADO: FRANCISCO JAIME DE SOUZA, MARIA DE FATIMA COSTA DE SOUZA DESPACHO Considerando a nova regulamentação a ser adotada nos casos de perícias pagas comunicadas a partir do Ofício Circular nº 001/2023 - NP, cujas perícias serão processadas diretamente entre a Vara e o Perito, nomeio o profissional Inglisson Eduardo Siqueira Dantas (CPF: 113.846.714-63) para exercer o encargo e proceder à realização da perícia de engenharia determinada nos autos. Sendo assim, intime-o para que informe, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação. Juntada aos autos proposta de honorários com valor diverso do arbitrado,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o demandado para se manifestar no prazo de 10 dias e em seguida venham os autos conclusos. A secretaria deverá habilitar o perito de ofício no PJE, havendo pleito neste sentido. Intimem-se as partes para arguirem impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, e indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos em 15 (quinze) dias. Havendo concordância do perito e das partes, sem alegação de suspeição ou impedimento, intime-se o perito para subscrever termo de compromisso e ser para indicar data e hora, do qual deverão ser cientificadas as partes com antecedência pela Secretaria Judiciária. O Sr. Perito deverá ficar ciente de que o laudo deverá atender ao disposto no art. 473 do CPC, incluindo-se aí a "resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público" Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias após a apresentação do laudo, independente de intimação Em seguida, intime-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo e, havendo, sobre os pareceres técnicos. P. I. Assu/RN, data registrada no sistema. NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 18:09
Perito
14/09/2023, 14:50
Conclusão (para despacho)
09/05/2023, 14:04
Documento (Certidão)
09/05/2023, 14:03
Decurso de Prazo
04/05/2023, 03:49
Decurso de Prazo
04/05/2023, 03:49
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 13:29
Mero expediente
29/03/2023, 11:48
Conclusão (para despacho)
15/02/2023, 16:06
Documento (Ofício)
15/02/2023, 16:06
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 18:12
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 15:09
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 16:21
Decurso de Prazo
16/09/2022, 06:56
Decurso de Prazo
16/09/2022, 06:47
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 09:14
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 13:58
Publicação
09/08/2022, 15:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2022, 15:56
Publicação
09/08/2022, 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2022, 13:08
Publicação
08/08/2022, 11:20
Publicação
08/08/2022, 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2022, 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2022, 18:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002713-73.2001.8.20.0100.
EXEQUENTE: BB FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS AUTORIDADE: JOSE MARIA DE ARAUJO
EXECUTADO: FRANCISCO JAIME DE SOUZA, MARIA DE FATIMA COSTA DE SOUZA DESPACHO Considerando a necessidade de realização de nova avaliação de bem penhorado nos autos, determino seja expedido ofício ao NUPEJ, a fim de que seja nomeado perito em engenharia civil pertencentes ao cadastro geral de peritos, cujo honorários arbitro em R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais), conforme disposto na Resolução n º 05-TJ, de 28 de fevereiro de 2018, indicando que se trata de perícia paga. Desta feita, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 15 dias, apresentarem seus quesitos, bem como nomearem os respectivos assistentes técnicos e, ainda, recolherem o valor dos honorários periciais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, a teor do que determina o art. 95 do Código de Processo Civil. Havendo assistente técnico nomeado por quaisquer das partes, deve o perito judicial informar a este juízo, com antecedência mínima de 20 dias, a data, horário e local da perícia. Deverá o expert, quando da perícia, responder os seguintes quesitos: a) Onde o imóvel periciado está localizado? b) Qual o método de avaliação para se determinar o valor do metro quadrado do imóvel avaliado? c) Quais os imóveis pesquisados, localizações e respectivos valores, por metro quadrado, que serviram como base do valor calculado na avaliação? d) Quais as características positivas e negativas dos imóveis pesquisados em relação ao avaliando? e) Qual o valor de mercado do imóvel da perícia designada? Assu/RN, data registrada no sistema. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
05/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002713-73.2001.8.20.0100.
EXEQUENTE: BB FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS AUTORIDADE: JOSE MARIA DE ARAUJO
EXECUTADO: FRANCISCO JAIME DE SOUZA, MARIA DE FATIMA COSTA DE SOUZA DESPACHO Considerando a necessidade de realização de nova avaliação de bem penhorado nos autos, determino seja expedido ofício ao NUPEJ, a fim de que seja nomeado perito em engenharia civil pertencentes ao cadastro geral de peritos, cujo honorários arbitro em R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais), conforme disposto na Resolução n º 05-TJ, de 28 de fevereiro de 2018, indicando que se trata de perícia paga. Desta feita, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 15 dias, apresentarem seus quesitos, bem como nomearem os respectivos assistentes técnicos e, ainda, recolherem o valor dos honorários periciais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, a teor do que determina o art. 95 do Código de Processo Civil. Havendo assistente técnico nomeado por quaisquer das partes, deve o perito judicial informar a este juízo, com antecedência mínima de 20 dias, a data, horário e local da perícia. Deverá o expert, quando da perícia, responder os seguintes quesitos: a) Onde o imóvel periciado está localizado? b) Qual o método de avaliação para se determinar o valor do metro quadrado do imóvel avaliado? c) Quais os imóveis pesquisados, localizações e respectivos valores, por metro quadrado, que serviram como base do valor calculado na avaliação? d) Quais as características positivas e negativas dos imóveis pesquisados em relação ao avaliando? e) Qual o valor de mercado do imóvel da perícia designada? Assu/RN, data registrada no sistema. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
05/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002713-73.2001.8.20.0100.
EXEQUENTE: BB FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS AUTORIDADE: JOSE MARIA DE ARAUJO
EXECUTADO: FRANCISCO JAIME DE SOUZA, MARIA DE FATIMA COSTA DE SOUZA DESPACHO Considerando a necessidade de realização de nova avaliação de bem penhorado nos autos, determino seja expedido ofício ao NUPEJ, a fim de que seja nomeado perito em engenharia civil pertencentes ao cadastro geral de peritos, cujo honorários arbitro em R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais), conforme disposto na Resolução n º 05-TJ, de 28 de fevereiro de 2018, indicando que se trata de perícia paga. Desta feita, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 15 dias, apresentarem seus quesitos, bem como nomearem os respectivos assistentes técnicos e, ainda, recolherem o valor dos honorários periciais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, a teor do que determina o art. 95 do Código de Processo Civil. Havendo assistente técnico nomeado por quaisquer das partes, deve o perito judicial informar a este juízo, com antecedência mínima de 20 dias, a data, horário e local da perícia. Deverá o expert, quando da perícia, responder os seguintes quesitos: a) Onde o imóvel periciado está localizado? b) Qual o método de avaliação para se determinar o valor do metro quadrado do imóvel avaliado? c) Quais os imóveis pesquisados, localizações e respectivos valores, por metro quadrado, que serviram como base do valor calculado na avaliação? d) Quais as características positivas e negativas dos imóveis pesquisados em relação ao avaliando? e) Qual o valor de mercado do imóvel da perícia designada? Assu/RN, data registrada no sistema. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
05/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002713-73.2001.8.20.0100.
EXEQUENTE: BB FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS AUTORIDADE: JOSE MARIA DE ARAUJO
EXECUTADO: FRANCISCO JAIME DE SOUZA, MARIA DE FATIMA COSTA DE SOUZA DESPACHO Considerando a necessidade de realização de nova avaliação de bem penhorado nos autos, determino seja expedido ofício ao NUPEJ, a fim de que seja nomeado perito em engenharia civil pertencentes ao cadastro geral de peritos, cujo honorários arbitro em R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais), conforme disposto na Resolução n º 05-TJ, de 28 de fevereiro de 2018, indicando que se trata de perícia paga. Desta feita, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 15 dias, apresentarem seus quesitos, bem como nomearem os respectivos assistentes técnicos e, ainda, recolherem o valor dos honorários periciais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, a teor do que determina o art. 95 do Código de Processo Civil. Havendo assistente técnico nomeado por quaisquer das partes, deve o perito judicial informar a este juízo, com antecedência mínima de 20 dias, a data, horário e local da perícia. Deverá o expert, quando da perícia, responder os seguintes quesitos: a) Onde o imóvel periciado está localizado? b) Qual o método de avaliação para se determinar o valor do metro quadrado do imóvel avaliado? c) Quais os imóveis pesquisados, localizações e respectivos valores, por metro quadrado, que serviram como base do valor calculado na avaliação? d) Quais as características positivas e negativas dos imóveis pesquisados em relação ao avaliando? e) Qual o valor de mercado do imóvel da perícia designada? Assu/RN, data registrada no sistema. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)