Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0807837-05.2025.8.20.5001.
Requerente: Maruska Lucena Medeiros CPF: 030.754.754-08, EUGENIA ARISTON FILGUEIRA CPF: 595.840.504-78, FABIANA ARISTON FILGUEIRA CPF: 021.594.384-80 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARUSKA LUCENA MEDEIROS
Requerido: MARIA DE FATIMA ARISTON FILGUEIRA CPF: 015.312.004-51 Advogado: S E N T E N Ç A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Ação: CURATELA (12234) Vistos etc.,
Trata-se de prestação de contas apresentada por EUGÊNIA ARISTON FILGUEIRA e FABIANA ARISTON FILGUEIRA, no exercício da curadoria de sua filha/irmã, MARIA DE FÁTIMA ARISTON FILGUEIRA. Juntaram documentos, dentre os quais, certidão de nascimento, planilhas de gastos com a curatelada, bem como documentos comprobatórios de suas receitas e despesas do período de janeiro de 2024 a março de 2025, acompanhados de recibos, extratos e notas fiscais. Da análise dos autos, observa-se que as despesas efetuadas, devidamente demonstradas, foram revertidas em benefício da interditada, estando, em consequência, regulares as contas apresentadas a este Juízo. Não houve impugnação por qualquer parente interessado a presente ação de prestação de contas. Assim, homologo, por sentença, em consonância com o parecer Ministerial, a prestação de contas apresentada referente ao período de janeiro de 2024 a março de 2025, na forma do art. 487, III, a, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Natal, 2 de setembro de 2025. NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0807837-05.2025.8.20.5001.
Requerente: Maruska Lucena Medeiros CPF: 030.754.754-08, EUGENIA ARISTON FILGUEIRA CPF: 595.840.504-78, FABIANA ARISTON FILGUEIRA CPF: 021.594.384-80 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARUSKA LUCENA MEDEIROS
Requerido: MARIA DE FATIMA ARISTON FILGUEIRA CPF: 015.312.004-51 Advogado: S E N T E N Ç A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Ação: CURATELA (12234) Vistos etc.,
Trata-se de prestação de contas apresentada por EUGÊNIA ARISTON FILGUEIRA e FABIANA ARISTON FILGUEIRA, no exercício da curadoria de sua filha/irmã, MARIA DE FÁTIMA ARISTON FILGUEIRA. Juntaram documentos, dentre os quais, certidão de nascimento, planilhas de gastos com a curatelada, bem como documentos comprobatórios de suas receitas e despesas do período de janeiro de 2024 a março de 2025, acompanhados de recibos, extratos e notas fiscais. Da análise dos autos, observa-se que as despesas efetuadas, devidamente demonstradas, foram revertidas em benefício da interditada, estando, em consequência, regulares as contas apresentadas a este Juízo. Não houve impugnação por qualquer parente interessado a presente ação de prestação de contas. Assim, homologo, por sentença, em consonância com o parecer Ministerial, a prestação de contas apresentada referente ao período de janeiro de 2024 a março de 2025, na forma do art. 487, III, a, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Natal, 2 de setembro de 2025. NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0807837-05.2025.8.20.5001.
Requerente: Maruska Lucena Medeiros CPF: 030.754.754-08, EUGENIA ARISTON FILGUEIRA CPF: 595.840.504-78, FABIANA ARISTON FILGUEIRA CPF: 021.594.384-80 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARUSKA LUCENA MEDEIROS
Requerido: MARIA DE FATIMA ARISTON FILGUEIRA CPF: 015.312.004-51 Advogado: S E N T E N Ç A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Ação: CURATELA (12234) Vistos etc.,
Trata-se de prestação de contas apresentada por EUGÊNIA ARISTON FILGUEIRA e FABIANA ARISTON FILGUEIRA, no exercício da curadoria de sua filha/irmã, MARIA DE FÁTIMA ARISTON FILGUEIRA. Juntaram documentos, dentre os quais, certidão de nascimento, planilhas de gastos com a curatelada, bem como documentos comprobatórios de suas receitas e despesas do período de janeiro de 2024 a março de 2025, acompanhados de recibos, extratos e notas fiscais. Da análise dos autos, observa-se que as despesas efetuadas, devidamente demonstradas, foram revertidas em benefício da interditada, estando, em consequência, regulares as contas apresentadas a este Juízo. Não houve impugnação por qualquer parente interessado a presente ação de prestação de contas. Assim, homologo, por sentença, em consonância com o parecer Ministerial, a prestação de contas apresentada referente ao período de janeiro de 2024 a março de 2025, na forma do art. 487, III, a, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Natal, 2 de setembro de 2025. NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0807837-05.2025.8.20.5001.
Requerente: Maruska Lucena Medeiros CPF: 030.754.754-08, EUGENIA ARISTON FILGUEIRA CPF: 595.840.504-78, FABIANA ARISTON FILGUEIRA CPF: 021.594.384-80 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARUSKA LUCENA MEDEIROS
Requerido: MARIA DE FATIMA ARISTON FILGUEIRA CPF: 015.312.004-51 Advogado: S E N T E N Ç A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Ação: CURATELA (12234) Vistos etc.,
Trata-se de prestação de contas apresentada por EUGÊNIA ARISTON FILGUEIRA e FABIANA ARISTON FILGUEIRA, no exercício da curadoria de sua filha/irmã, MARIA DE FÁTIMA ARISTON FILGUEIRA. Juntaram documentos, dentre os quais, certidão de nascimento, planilhas de gastos com a curatelada, bem como documentos comprobatórios de suas receitas e despesas do período de janeiro de 2024 a março de 2025, acompanhados de recibos, extratos e notas fiscais. Da análise dos autos, observa-se que as despesas efetuadas, devidamente demonstradas, foram revertidas em benefício da interditada, estando, em consequência, regulares as contas apresentadas a este Juízo. Não houve impugnação por qualquer parente interessado a presente ação de prestação de contas. Assim, homologo, por sentença, em consonância com o parecer Ministerial, a prestação de contas apresentada referente ao período de janeiro de 2024 a março de 2025, na forma do art. 487, III, a, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Natal, 2 de setembro de 2025. NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 11:35
Homologado o Pedido
02/09/2025, 12:54
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 13:27
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 10:01
Mero expediente
28/08/2025, 09:20
Conclusão (para despacho)
22/08/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 15:54
Publicação
12/08/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0807837-05.2025.8.20.5001.
AUTOR: EUGENIA ARISTON FILGUEIRA e outros
RÉU: MARIA DE FATIMA ARISTON FILGUEIRA ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o despacho não foi cumprido por completo, INTIMO a autora por sua advogada, para juntar termo de anuência dos demais legitimados com a prestação de contas pelo exercício da curatela de Maria de Fátima, com firma reconhecida em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito (CPC, art. 477, § 1º). Natal/RN, 7 de agosto de 2025}. JANE DALVI Analista Judiciário(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Nº - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 08:41
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 14:39
Publicação
10/07/2025, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0807837-05.2025.8.20.5001.
Requerente: Maruska Lucena Medeiros CPF: 030.754.754-08, EUGENIA ARISTON FILGUEIRA CPF: 595.840.504-78, FABIANA ARISTON FILGUEIRA CPF: 021.594.384-80 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARUSKA LUCENA MEDEIROS
Requerido: MARIA DE FATIMA ARISTON FILGUEIRA CPF: 015.312.004-51 Advogado: D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Ação: CURATELA (12234) Intime-se a requerente por intermédio do seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar neste autos todos os comprovantes de créditos e débitos mencionados na petição retro (id 153828261), uma vez que este Juízo não aceita prestação de contas constante em drive, em observância à política de Segurança da Informação (PSI) do TJRN, estabelecida pela Resolução nº09/2025. No mesmo prazo deverá juntar, também, termo de anuência dos demais legitimados com a prestação de contas pelo exercício da curatela de Maria de Fátima, com firma reconhecida em cartório, acompanhado de documento comprobatório do parentesco e o comprovante de pagamento do FRMP – Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público. Natal/RN, 1 de julho de 2025. NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 08:15
Mero expediente
01/07/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 15:56
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 16:53
Publicação
10/04/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0807837-05.2025.8.20.5001.
REQUERENTE: EUGENIA ARISTON FILGUEIRA e outros
INTERESSADO: MARIA DE FATIMA ARISTON FILGUEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público no ID 147643649, INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprimento, no prazo de trinta (30) dias (CPC, art. 485, III e § 1º). Natal/RN, 8 de abril de 2025 AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciário(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
06/04/2025, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 12:48
Mero expediente
27/03/2025, 14:13
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 11:26
Publicação
06/03/2025, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2025, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0807837-05.2025.8.20.5001.
Requerente: Maruska Lucena Medeiros CPF: 030.754.754-08, EUGENIA ARISTON FILGUEIRA CPF: 595.840.504-78, FABIANA ARISTON FILGUEIRA CPF: 021.594.384-80 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARUSKA LUCENA MEDEIROS
Requerido: MARIA DE FATIMA ARISTON FILGUEIRA CPF: 015.312.004-51 Advogado: D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Ação: CURATELA (12234) Intime-se a requerente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC. P. I Natal/RN, 24 de fevereiro de 2025. NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 08:36
Mero expediente
25/02/2025, 10:07
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 11:38
Publicação
17/02/2025, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EUGENIA ARISTON FILGUEIRA e outros Advogada das
REQUERENTES: MARUSKA LUCENA MEDEIROS - RN5112 Parte Ré/Requerida: MARIA DE FATIMA ARISTON FILGUEIRA D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto 315, Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n. 0807837-05.2025.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA Parte Autora/
Trata-se de ação de prestação de contas, a qual é acessória à ação de interdição que tramitou perante a 19ª Vara Cível na Comarca de Natal, forte no Anexo VII da LOJ. Assim, declino da competência e determino a redistribuição à 19ª Vara Cível de Natal/RN. Natal/RN, na data da assinatura eletrônica. LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /NR