Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº: 0801235-80.2025.8.20.5103 Requerente(s): GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA CPF: 023.158.814-39, REDE UNILAR LTDA CPF: 70.041.397/0022-70 Requerido(s): MARIA DAS VITORIAS DA COSTA SOUZA CPF: 049.560.654-50 SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, na qual as partes firmaram acordo extrajudicial. Tendo em vista a convenção realizada livre e espontaneamente entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, o pacto firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, e com esteio no art. 840, do CC, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Custas e honorários na forma pactuada. No que toca às custas remanescentes, deve-se observar o disposto no art. 90, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado, em razão da renúncia ao prazo recursal. Após, arquivem-se. CURRAIS NOVOS, 4 de abril de 2025 RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº: 0801235-80.2025.8.20.5103 Requerente(s): GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA CPF: 023.158.814-39, REDE UNILAR LTDA CPF: 70.041.397/0022-70 Requerido(s): MARIA DAS VITORIAS DA COSTA SOUZA CPF: 049.560.654-50 SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, na qual as partes firmaram acordo extrajudicial. Tendo em vista a convenção realizada livre e espontaneamente entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, o pacto firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, e com esteio no art. 840, do CC, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Custas e honorários na forma pactuada. No que toca às custas remanescentes, deve-se observar o disposto no art. 90, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado, em razão da renúncia ao prazo recursal. Após, arquivem-se. CURRAIS NOVOS, 4 de abril de 2025 RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 15:07
Homologação de Transação
04/04/2025, 08:53
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 17:48
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 17:22
Documento (Outros documentos)
03/04/2025, 15:27
Publicação
03/04/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 03:07
Expedição de documento (Mandado)
02/04/2025, 16:55
Mero expediente
02/04/2025, 14:03
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 11:06
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801235-80.2025.8.20.5103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje. Ricardo Antônio M. Cabral Fagundes Juiz de Direito