Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: LUIZ DUARTE DE VASCONCELOS JUNIOR DESPACHO A providência requerida em ID 146755396 carece de utilidade, uma vez que a presente demanda foi extinta, sem resolução do mérito, conforme sentença de ID 110749474, já transitada em julgado. Retornem os autos ao arquivo. Natal/RN, 3 de abril de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0826913-64.2015.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: LUIZ DUARTE DE VASCONCELOS JUNIOR SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0826913-64.2015.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc.,
Trata-se de Monitória proposta por BANCO CRUZEIRO DO SUL contra LUIZ DUARTE DE VASCONCELOS JUNIOR na qual foi noticiado o falecimento deste último. Em ID 54237773, foi determinada a suspensão do feito pelo prazo de 02 (dois) meses, nos termos do art. 313, § 2º, I, do CPC, a fim de que a parte autora promovesse a habilitação dos herdeiros da parte demandada. Decorrido o prazo de suspensão, foi determinada a intimação da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, conforme despachos de ID 98788036 e ID 102878073, todavia, não houve manifestação. Expedida carta para intimação pessoal da parte autora (ID 103838849), sobreveio petição de ID 105660304, na qual referida parte informa que não logrou êxito na localização dos herdeiros para habilitação nos autos em substituição do polo passivo. É o breve relatório. Como é cediço, na hipótese de falecimento do réu, o art. 313, § 2º, I, do CPC determina a intimação da parte autora autora para promover "a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses". No caso concreto, embora devidamente intimada, a parte autora deixou decorrer o prazo de 02 (dois) meses fixados no despacho de ID 54237773, sem promover a citação do espólio ou herdeiros da parte demandada, impondo-se a extinção do feito. Isto posto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, c/c art. 313, § 2º, I, ambos do CPC. Sem custas, em razão do deferimento da Justiça Gratuita em favor da parte autora. Sem honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Natal/RN, 16 de novembro de 2023. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 13:54
Ausência de pressupostos processuais
16/11/2023, 12:07
Conclusão (para despacho)
24/08/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 00:58
Decurso de Prazo
19/08/2023, 05:07
Decurso de Prazo
01/08/2023, 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 09:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: LUIZ DUARTE DE VASCONCELOS JUNIOR DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0826913-64.2015.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Intime-se a parte autora, por seu novo procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito requerendo o que entender pertinente. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o demandante, pessoalmente por carta com AR, com a mesma finalidade, para se pronunciar no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Conclusos após. Natal/RN, data registrada no sistema. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
25/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: LUIZ DUARTE DE VASCONCELOS JUNIOR DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0826913-64.2015.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Intime-se a parte autora, por seu novo procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito requerendo o que entender pertinente. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o demandante, pessoalmente por carta com AR, com a mesma finalidade, para se pronunciar no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Conclusos após. Natal/RN, data registrada no sistema. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2023, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 10:08
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2023, 11:09
Decurso de Prazo
21/07/2023, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: LUIZ DUARTE DE VASCONCELOS JUNIOR DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0826913-64.2015.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Intime-se a parte autora, por seu novo procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito requerendo o que entender pertinente. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o demandante, pessoalmente por carta com AR, com a mesma finalidade, para se pronunciar no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Conclusos após. Natal/RN, data registrada no sistema. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 22:16
Mero expediente
05/07/2023, 21:05
Decurso de Prazo
17/05/2023, 16:07
Conclusão (para despacho)
03/05/2023, 22:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 23:19
Publicação
30/04/2023, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: LUIZ DUARTE DE VASCONCELOS JUNIOR DESPACHO Tendo em vista o decurso do prazo de suspensão do processo determinado no despacho de ID,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0826913-64.2015.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito requerendo o que entender pertinente. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o demandante, pessoalmente por carta com AR, com a mesma finalidade, para se pronunciar no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Conclusos após. Natal/RN, data registrada no sistema. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)