Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801481-50.2024.8.20.5123.
REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA COSTA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA I – RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas. Intimada acerca do cumprimento de sentença, a parte executada depositou o valor devido à exequente e seu procurador (ID 144485869). Em seguida, conforme dados bancários informados pela promovente, foram expedidos os respectivos alvarás para transferência dos valores referentes à obrigação principal e aos honorários sucumbenciais (ID 147905176). É o relatório. Fundamento. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil, nas disposições relativas à extinção da execução, cujo dispositivo é aplicável também ao cumprimento de sentença, estabelece, in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, uma vez que houve o pagamento dos valores pleiteados pela exequente, conforme comprovante de depósito de valores que corresponde exatamente ao valor pleiteado no cumprimento de sentença (ID 144485870), bem assim consta comprovante de transferência desse montante para a conta bancária da autora e de seu advogado (ID 147905176). Portanto, restando satisfeita a obrigação, o processo deve ser extinto, com resolução de mérito. III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos arts. 924, inc. II e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios da fase de execução, uma vez que o valor foi adimplido dentro do prazo para cumprimento voluntário da obrigação. À Secretaria para que certifique a existência de custas a serem adimplidas pela parte executada, devendo providenciar o cadastro da cobrança. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, certifique-se, e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Expedientes e comunicações necessários. Cumpra-se. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)