Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Geyzenilce de Oliveira Silva
Executado: Hospital Antônio Prudente de Natal Ltda SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo n.º: 0104407-08.2012.8.20.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por Geyzenilce de Oliveira Silva em face de Hospital Antônio Prudente de Natal Ltda, fundada em título judicial proferido nestes autos. Intimada para pagamento do valor cobrado neste cumprimento de sentença, qual seja, R$ 27.680,31 (vinte e sete mil, seiscentos e oitenta reais e trinta e um centavos), conforme planilha de ID n º 115667016, o executado efetuou pagamento da quantia que considera incontroversa, qual seja, R$ 15.009,10 (quinze mil, nove reais e dez centavos), e apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no ID nº 127094367. Após liberado o valor incontroverso depositado (ID nº 138713355) e certificado a tempestividade da impugnação apresentada, a parte autora, em ID nº 150663172, manifestou a sua concordância com os cálculos apresentados na impugnação. O adimplemento espontâneo e a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção do processo, conforme preceitua o art. 526, §3º, do CPC.
Ante o exposto, conforme determina o artigo 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo. Custas pela parte vencida nos termos da sentença. Após, não havendo custas remanescentes, arquivem-se os autos imediatamente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, 20/08/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)